TJSP 04/09/2012 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1260
2213
MARLENE DE LIMA ALMEIDA X SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 402 - Intime-se a parte ré para
prestar as informações requisitadas em fls. 395/396 em 20 (vinte) dias. Int. ( Dr Nelson ou Antonio prestar as informações
nos autos) - ADV JOSE ZOCARATO FILHO OAB/SP 74892 - ADV ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS OAB/SP 111552 - ADV
ANTONIO BENTO JUNIOR OAB/SP 63619 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
404.01.2009.005908-4/000000-000 - nº ordem 1843/2009 - Procedimento Ordinário - Seguro - EDIVALDO APARECIDO DE
BRITO X SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - (Dr. Milton ou Dr. Glauco, manifestar em 10 dias sobre o
laudo pericial de fls. 357/386) - ADV JOSE ZOCARATO FILHO OAB/SP 74892 - ADV ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS OAB/
SP 111552 - ADV GLAUCO IWERSEN OAB/PR 21582 - ADV MILTON LUIZ CLEVE KUSTER OAB/SP 281612
404.01.2009.006288-7/000000-000 - nº ordem 1967/2009 - Procedimento Ordinário - Seguro - AIRTON JOSÉ DOS ANJOS
X SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 537 - Fls. 517/536: manifestem-se partes, no prazo sucessivo
de 10 (dez) dias. Int. (Dres. advogados manifestar-se sobre as diversas alegações feitas pela Caixa Econômica a fls. 517/536) ADV JOSE ZOCARATO FILHO OAB/SP 74892 - ADV RUBENS LEAL SANTOS OAB/SP 100628 - ADV ANTONIO JOSE ARAUJO
MARTINS OAB/SP 111552 - ADV ROSANGELA DIAS GUERREIR0 OAB/RJ 48812 - ADV JACQUES NUNES ATTIÉ OAB/RJ
72403
404.01.2010.000086-8/000000-000 - nº ordem 19/2010 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JULIANA DE
SOUZA CASSIANO ORLÂNDIA ME X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 154 - (Publique-se o despacho de fls.154) Diante
da decisão de fls. 95, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, juntando cópia do contrato em que apóia sua
pretensão, demonstrando, inclusive, ainda que superficialmente, mediante demonstrativo de cálculo, as ilegalidades apontadas
em sua causa de pedir. Int. (Dr Vinicius atender a intimação supra no prazo de 10 dias) - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP
137157 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
404.01.2010.000948-0/000000-000 - nº ordem 251/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MÁRIO APARECIDO PRESOTO
X LUÍS DONIZETE DA CRUZ E OUTROS - Manifeste-se a parte autora sobre o cumprimento do acordo, dando prosseguimento
processual no prazo de 10 dias ( Dr Carlos Eduardo manifestar-se) - ADV CARLOS EDUARDO RODRIGUES OAB/SP 245177
404.01.2010.001299-4/000000-000 - nº ordem 362/2010 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOSÉ MILTON GALVÃO X
SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 732 - Fls. 687/730: manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
(dez) dias. Int. (Dr. José Zocarato, atender em 10 dias) - ADV JOSE ZOCARATO FILHO OAB/SP 74892 - ADV RUBENS LEAL
SANTOS OAB/SP 100628 - ADV ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS OAB/SP 111552 - ADV ROSANGELA DIAS GUERREIR0
OAB/RJ 48812
404.01.2010.002906-0/000000-000 - nº ordem 841/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARLON
ROGÉRIO ZUCCHERMAGLIO X BANCO SANTANDER BRASIL S/A, SUCESSOR DO BANCO ABN REAL S/A - Fls. 475 - Fls.
474: concedo à parte ré o prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável para juntada do contrato em sua via no original, sob pena de
preclusão da prova pericial. Int. (Dr. Luiz Gastão ou Dr. Fernando, atender em 30 dias) - ADV ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA
OAB/SP 214394 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/
SP 35365
404.01.2011.000082-5/000000-000 - nº ordem 24/2011 - Monitória - Cheque - GILBERTO LAMONATO CLARO X ARNALDO
SILVERIO - Fls. 62 - Diante do alegado a fls. 57/58, intime-se o Oficial de Justiça Jair para esclarecimentos, no prazo de 48
horas, dando-lhe ciência do teor da petição. Int. - ADV RODOLFO CHIQUINI DA SILVA OAB/SP 300537 - ADV LAURA MARIA
BENINE OAB/SP 294378
404.01.2011.000411-5/000000-000 - nº ordem 111/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ROSECLEIRE
BELETATO GONÇALES X AMARILDO LUÍS GONÇALES - Fls. 27 - Sentença nº 1156/2012 registrada em 16/07/2012 no livro
nº 64 às Fls. 128: Vistos. 1. Homologo o pedido de desistência de fls. 26, para que surta os jurídicos e legais efeitos. 2. P.R.I. e
após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES OAB/
SP 72362 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264 - ADV RENATO PEREIRA NASCIMENTO OAB/SP 248923
404.01.2011.000516-3/000000-000 - nº ordem 157/2011 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - M. P. D. E. D. S. P. E OUTROS X M. D. O. E OUTROS - Fls. 95/99 - Vistos. Cuida-se de Ação
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em face do Município de Orlândia e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
por meio da qual se postula a condenação do Município e do Estado de São Paulo, como obrigação de fazer, ao fornecimento do
medicamento indicado na inicial para a pessoa de Apparecida Alves, portador de “nevralgia do trigêmeo”, cuja família não possui
condições para custear o tratamento. Postulou concessão de liminar, atribuiu valor à causa e juntou documentos (fls. 12/23). A
liminar foi deferida (fls. 25). O Município fundamentou sua defesa no princípio da separação dos poderes e ingerência do Poder
Judiciário, além do princípio da reserva do possível, argumentando se tratar de responsabilidade do Estado e da União quanto
a obrigação de fornecimento de medicamento de alto custo e, ainda, que a hipossuficiência do beneficiado constitui requisito
indispensável para acolhimento do pedido (fls. 31/36). O Estado, por seu turno (fls. 47/53), arguiu preliminar de ilegitimidade
ad causam ativa do Ministério Público e, pelo mérito, ausência de prova da insuficiência financeira do beneficiado com o
medicamento, tecendo considerações sobre a violação de norma programática e orçamentária. As defesas foram impugnadas
(fls. 55/57) e, em saneador, rejeitadas as questões preliminares e indeferida a denunciação da lide, foi determinada a produção
de prova pericial e realização de estudo social (fls. 67/68). Cópia de declaração de rendimentos de filho da beneficiária foi
remetida pela SRF (fls. 73/76) e apresentado Relatório de estudo social (fls. 78/80). Em audiência de instrução, foi tomado o
depoimento pessoal da beneficiária do medicamento (fls. 89), na sequência do que o Ministério Público reiterou o acolhimento
do pedido inicial (fls. 88), enquanto o Município e o Estado os termos de suas respectivas defesas (fls. 91 e 93). É o relatório.
Fundamento e Decido. O pedido é procedente. A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme prevê a Constituição
Federal e seus artigos 196 e 197, sabendo-se que a referência abrange a União, os Estados, o Distrito Federal e o Município, os
quais devem manter em seus respectivos orçamentos dotação de créditos para o financiamento das ações e serviços do SUS.
E, assim, cabe ao Município e ao Estado disporem em seus orçamentos, fiscal e de investimentos, sobre verbas destinadas às
despesas com medicamentos, cujos preços ultrapassem as possibilidades econômicas das pessoas desprovidas de rendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º