TJSP 04/09/2012 - Pág. 2874 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1260
2874
CARDOSO OAB/SP 164930
453.01.2007.005541-5/000000-000 - nº ordem 850/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - OTAVIANO
VALADAO DE FREITAS FILHO PIRAJUI ME X MARIETA JACINTO PEREIRA RODRIGUES - Fls. 141 - (X) Manifeste - se o autor
/exeqüente sobre o (a) certidão do Sr. Oficial de Justiça , no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV JORDAO POLONI
FILHO OAB/SP 24488 - ADV BRUNO PAPILE POLONI OAB/SP 229008
453.01.2007.007985-0/000000-000 - nº ordem 1129/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - WILSON ANTONIO ROSSI X DIRCEU ZUCHIERI - Fls. 187 - Sentença nº 1557/2012 registrada em 30/08/2012 no livro
nº 82 às Fls. 81: Vistos., Diante da inércia do(a) autor(a) ,JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do , art.53 , par. 4º da
Lei n.9.099/95. Expeça-se certidão de credito em relação ao débito remanescente em favor do exequente. Após o trânsito em
julgado providenciem-se as anotações e arquivem - se os autos pelo prazo de 90 dias . P.R. Int., - ADV BRUNO PAPILE POLONI
OAB/SP 229008 - ADV FERNANDO JOSE POLITO DA SILVA OAB/SP 90876
453.01.2007.010109-3/000000-000 - nº ordem 1331/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- ANTONIO CARLOS GIL X MARIA RITA GOMES - Fls. 196 - Apresente a procuradora da requerida, o Artigo de Lei e Registro
Geral da Indicação, para a expedição de certidão de honorários. - ADV RUBENS NORIHO KOBASHIGAWA OAB/SP 135490 ADV MARIA TERESA ROSA FOSS BASTOS DUARTE OAB/SP 179420
453.01.2008.000329-1/000000-000 - nº ordem 54/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - BRAZ ZAVAN X JOSE
APARECIDO PACHECO - Fls. 154 - (X) Manifeste-se o autor /exeqüente sobre o(a) certidão Sr. Oficial de justiça de fls. 153vº
(imóvel fechado, viajando) , no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV CLAUDIO JOSE OLIVEIRA DE MORI OAB/SP
197040 - ADV LUIZ CELSO DE BARROS OAB/SP 29026 - ADV ROSANGELA BREVE OAB/SP 229686
453.01.2008.002044-2/000000-000 - nº ordem 286/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - VALERIA
CRISTINA BRITO ME X TIAGO GRANDI INFORZATO - Fls. 131 - “J. Ciência.” ( Ofício Ciretran) - ADV LUIS GUSTAVO DE
BRITTO OAB/SP 245866 - ADV RODOLFO ANDRADE DE OLIVEIRA OAB/SP 258832
453.01.2008.006818-0/000000-000 - nº ordem 995/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VANDERLEI
GARCIA RAMOS X HEIDY GRAZIELLE DA COSTA - Fls. 159 - Sentença nº 1532/2012 registrada em 28/08/2012 no livro nº 82
às Fls. 42: Vistos. Diante da não localização do executado e de seus bens e esgotado todos os meios para sua localização, julgo
extinto o presente feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor do exeqüente,
ante a citação valida do executado, caso contrario desentranhe-se o titulo mediante cópia em favor do mesmo. Em havendo
audiência designada, retire-se da pauta. Após, o trânsito em julgado proceda-se às anotações e arquivem-se os autos pelo
prazo de 90 dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos, decorrido o prazo inutilizem-se os
autos.(Provimento Nº 1679/2009 C.S.M.) P. R. Int. - ADV BRUNO PAPILE POLONI OAB/SP 229008
453.01.2008.009591-3/000000-000 - nº ordem 1422/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários IVETE TEREZINHA FABRICIO X BANCO DO BRASIL S.A - Fls. 217 - Sentença nº 1527/2012 registrada em 28/08/2012 no livro
nº 82 às Fls. 37: Vistos. Processo em fase de execução de título judicial. Diante do decido na impugnação de fls. 167 e com o
levantamento dos depósitos judiciais pelas partes interessadas, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 794, inciso I do
C.P.C. Após, o trânsito em julgado, providenciem-se as anotações e arquivem-se os autos pelo prazo de 90 dias. (Provimento
Nº 1679/2009 C.S.M.) Decorrido o prazo inutilizem-se o processo. P. R. Int. - ADV DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP
184618 - ADV CLOVIS MORAES BORGES OAB/SP 223239 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV VERUSKA
SANTOS SERTORIO OAB/SP 213342 - ADV MEIRIANE MARQUEZIN OLHER OAB/SP 295930
453.01.2008.010386-1/000000-000 - nº ordem 1538/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VERA
LÚCIA MORAIS LATICÍNIOS - ME X RAFAELA CONCEIÇÃO ROSA E OUTROS - Fls. 93 - ( x) Manifeste-se o autor/ exeqüente
em prosseguimento no prazo de 30 dias, sob pena de extinção; - ADV HELOISA MARQUES DA SILVA OAB/SP 159755
453.01.2009.001387-1/000000-000 - nº ordem 249/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LOUREIRO
E TAGLIARINI LTDA ME X ELETROFER PIRAJUI LTDA E OUTROS - Fls. 105 - (X) Manifeste-se o autor/ exeqüente em
prosseguimento no prazo de 30 dias, sob pena de extinção; - ADV RICARDO GENOVEZ PATERLINI OAB/SP 155868
453.01.2009.003234-1/000000-000 - nº ordem 540/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LUIZ ANTONIO
TEIXEIRA ORTEGA ME X FLAVIA LUIZA DE SOUZA BORGES - Fls. 103 - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes ( fls. 102 ) e suspendo o curso da execução. Intime-se a requerida e
aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV RICARDO KASSIM OAB/SP 212825
453.01.2009.007565-0/000000-000 - nº ordem 1020/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto
- BRUNO VILELA ZUQUIERI X NILTON CEZAR RIZZO - Fls. 153 - (X) Manifeste - se o autor /exeqüente sobre o (a) certidão do
Sr. Oficial de Justiça , no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV BRUNO VILELA ZUQUIERI OAB/SP 209005
453.01.2009.007845-7/000000-000 - nº ordem 1071/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - APARECIDA
TEIXEIRA DO PRADO FAVORETTO X JONATHAN ROCHA XAVIER - Fls. 107 - Sentença nº 1487/2012 registrada em 21/08/2012
no livro nº 81 às Fls. 289: Vistos. Diante da não localização do executado e de seus bens e esgotado todos os meios para sua
localização, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor
do exeqüente, ante a citação valida do executado, caso contrario desentranhe-se o titulo mediante cópia em favor do mesmo. Em
havendo audiência designada, retire-se da pauta. Após, o trânsito em julgado proceda-se às anotações e arquivem-se os autos
pelo prazo de 90 dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos, decorrido o prazo inutilizem-se
os autos.(Provimento Nº 1679/2009 C.S.M.) P. R. Int. (Certidão de credito expedida) - ADV BRUNO PAPILE POLONI OAB/SP
229008
453.01.2009.009943-7/000000-000 - nº ordem 1365/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º