TJSP 05/09/2012 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1261
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contestação apresentada pelo Requerido no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV ANA PAULA COLTURATO GONÇALVES OAB/SP
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344.01.2012.008722-8/000000-000 - nº ordem 565/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MÚLTIPLO X SANCLEIR RIBEIRO SILVA - Manifeste o Requerente sobre a certidão do oficial de Justiça de fls.
37: “Diligenciou no local indicado e citou a Requerida , mas decorreu o prazo legal sem que a executada tivesse efetuado o
pagamento do débito, bem como deixou de proceder a penhora pois não encontrou b bens penhoráveis de propriedade do
executado suficientes para a garantia do débito, uma vez que foi encontrado apenas bens que guarnecem sua residência.. ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679
344.01.2012.008810-3/000000-000 - nº ordem 574/2012 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - LÚCIO
APARECIDO FERREIRA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - “SOBRE A CONTESTAÇÃO
E DOCUMENTOS DE FLS.26/35, MANIFESTE-SE O REQUERENTE, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS”. “DEVE A REQUERIDA
PROVIDENDIAR O RECOLHIMENTO DA TAXA DA OAB”. - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675
344.01.2012.009498-1/000000-000 - nº ordem 625/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - RUBENS
DIAS PEREIRA X TAYNARA ADRIANA DA SILVA E OUTROS - Fls. 52 - Vistos, etc... 1- Certifique a Serventia o decurso do prazo
apresentação de contestação. 2- Após, manifeste-se o Requerente sobre o prosseguimento da AÇÃO. Prazo: 10 (dez) dias. 3Intime-se. - ADV VANESSA CARLA DE MENEZES CAMPASSI OAB/SP 140389
344.01.2012.009868-9/000000-000 - nº ordem 647/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X FERCEL COMPONENTES E PEÇAS LTDA E OUTROS - “Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 21 (deixou de citar as executadas, pois não localizou-as no endereço, e o atual morador informou não
saber o atual endereço das mesmas)”. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
344.01.2012.010236-2/000000-000 - nº ordem 670/2012 - Busca e Apreensão - Coisas - MARIGÁS LTDA X MERCADANTE &
RIBEIRO LTDA - Sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 28, manifeste-se a requerente: Deixou de proceder a busca
e apreensão, uma vez que o imóvel encontra-se fechado, aparentemente desocupado e segundo informações de moradores das
imediações, a empresa requerida mudou-se há cerca de três meses, na Avenida João Ramalho (talvez o imóvel de nº 536 ou
736). - ADV CAROLINA DE FRANÇA BIGNARDE OAB/SP 265249
344.01.2012.010552-2/000000-000 - nº ordem 689/2012 - Procedimento Sumário - Seguro - LUCAS MENDES FERNANDES
X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Sobre a contestação e os documentos de fls. 35/64, manifeste-se
o Requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Providencie a Requerida o recolhimento do valor da taxa devida à OAB/SP. - ADV
FATIMA APARECIDA SANTOS SEVERINO OAB/SP 106941 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 ADV JOSE HENRIQUE ZAGO MARQUES OAB/SP 263433
344.01.2012.010636-0/000000-000 - nº ordem 692/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MATEUS
JUNQUEIRA DA COSTA X ANDERSON LUIZ DE SOUZA DA SILVA - Fls. 31 - 1- Sobre o ofício de fls.29/30, manifeste-se o
Exequente. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Decorrido o prazo supra sem manifestação e diante do trânsito em julgado da Sentença de
fls.20/21, consoante se vê de fls.22, arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria
n.01/2003. Intime-se. - ADV DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA OAB/SP 253237 - ADV CONRADO LEÃO CERONI OAB/
SP 314977
344.01.2012.010608-5/000000-000 - nº ordem 693/2012 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - EDLAINE GONÇALVES DA SILVA X JOSÉ CARLOS GARCIA LOPES - “Deve a Requerente se
manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 dias”. - ADV RENATO GELSI ALVES OAB/SP 302483 - ADV WILSON DE
MELLO CAPPIA OAB/SP 131826
344.01.2012.010662-0/000000-000 - nº ordem 698/2012 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - BRUNO DE SOUZA
MELLO X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 40 - Vistos, etc... 1- Considerando que
o Requerente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita (fls. 30), recebo a apelação de fls. 32/39, nos regulares efeitos
de direito. 2- Reexaminando a decisão recorrida e analisando os argumentos da peça recursal, não vejo motivos para alterar a
sentença de fls. 30, e a mantenho pelos seus próprios fundamentos. 3- Destarte, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
4- Intime-se. - ADV ALEXANDRE DE ALMEIDA OAB/SP 172438 - ADV MARCEL RODRIGUES PINTO OAB/SP 278803
344.01.2012.010836-0/000000-000 - nº ordem 710/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A X KASA E KANELLA COMERCIAL DE MARÍLIA LTDA E OUTROS - Sobre a certidão da Sra. Oficiala
de Justiça de fls. 36, manifeste-se o exequente: Deixou de citar a executada Kasa & Canela Comercial de Marília, uma vez
que funciona no local a empresa Atual Decor, segundo informações da funcionária Isabel, há cerca de um ano, não sabendo
precisar informações a respeito da empresa executada. Deixou de citar os executados Luiz Eustáquio Cosso e Carmem
Francisca Brandão Araújo Cosso, uma vez que o imóvel está com o aspecto de abandono, tendo a vizinha ao lado informado
que não escuta barulhos ali há vários meses, tendo a “impressão” de que os executados se mudaram.” - ADV MARISA REGINA
AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111 - ADV ANA PAULA ARMELIN OAB/
SP 221144 - ADV SANDRA SOBHIE MUÑOZ OAB/SP 279680
344.01.2012.010550-7/000000-000 - nº ordem 733/2012 - Procedimento Sumário - Seguro - ROGÉRIO DE ARAÚJO
AGOSTINHO X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 83 - Vistos..... 1- Trata-se de Ação de Cobrança
Securitária, ajuizada por ROGÉRIO DE ARAÚJO AGOSTINHO contra PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
2- Nas fls. 80 foram determinados ao Autor esclarecimentos acerca da documentação que acompanhou a petição inicial, visto
que se referiam a terceiros que não integram a lide. 3- Nas fls. 82 veio a informação de que os documentos foram juntados
aos autos por equivoco. Pediu-se a extinção do feito e o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial
para o correto ajuizamento das ações adequadas. 4- Assim sendo, considerando a manifestação de fls. 82, nos termos do art.
267, IV, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação sem resolução do mérito. 5- Defiro o desentranhamento
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