TJSP 05/09/2012 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1261
1413
o valor depositado dá por satisfeito seu crédito, requerendo a extinção da execução da sentença. - ADV BREITNER MARTINS
DE OLIVEIRA OAB/SP 212204 - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209 - ADV FERNANDO ORMASTRONI
NUNES OAB/SP 265316 - ADV RISOMAR DOS SANTOS CAMARGO OAB/SP 268685
348.01.2010.000177-8/000000-000 - nº ordem 69/2010 - (apensado ao processo 348.01.2004.017127-5/000000-000 - nº
ordem 4637/2004) - Embargos à Execução Fiscal - MUNICIPIO DE MAUA X ALMEIDA PRADO COMISSARIA E EXPORTADORA
LTDA - Fls. 38 - Manifestação retro: Ciência à credora Almeida Prado. No mais, aguarde-se o depósito da importância
requisitada pelo prazo de trinta(30) dias. Nada sendo apresentado, manifeste-se a credora (Almeida Prado) requerendo o que
de direito.( Fica a credora Almeida Prado, devidamente intimada, para, no curso legal de cinco dias, se manifestar acerca do
depósito efetuado pela Municipalidade no valor de R$327,18, bem como se com o valor depositado dá por satisfeito seu crédito,
requerendo a extinção da execução da sentença - ADV BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 212204 - ADV CLAUDIO
HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209 - ADV RISOMAR DOS SANTOS CAMARGO OAB/SP 268685
348.01.2010.000179-3/000000-000 - nº ordem 71/2010 - (apensado ao processo 348.01.2004.017137-9/000000-000 - nº
ordem 4647/2004) - Embargos à Execução Fiscal - MUNICIPIO DE MAUA X ALMEIDA PRADO COMISSARIA E EXPORTADORA
LTDA - Fls. 35 - Manifestação retro: Ciência à credora Almeida Prado. No mais, aguarde-se o depósito da importância requisitada
pelo prazo de trinta(30) dias. Nada sendo apresentado, manifeste-se a credora (Almeida Prado) requerendo o que de direito.( Fica
a credora Almeida Prado, devidamente intimada, para, no curso legal de cinco dias, se manifestar acerca do depósito efetuado
pela Municipalidade no valor de R$ 318,89, bem como se com o valor depositado dá por satisfeito seu crédito, requerendo
a extinção da execução da sentença.) - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209 - ADV RISOMAR DOS
SANTOS CAMARGO OAB/SP 268685
348.01.2010.007952-1/000000-000 - nº ordem 494/2010 - (apensado ao processo 348.01.2004.017126-2/000000-000 - nº
ordem 4636/2004) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICIPIO DE MAUA X ALMEIDA
PRADO COMISSARIA E EXPORTADORA LTDA - Fica a credora Almeida Prado, devidamente intimada, para, no curso legal de
cinco dias, se manifestar acerca do depósito efetuado pela Municipalidade no valor de R$ 312,71 , bem como se com o valor
depositado dá por satisfeito seu crédito, requerendo a extinção da execução da sentença. - ADV EDSON FERNANDO PEREIRA
OAB/SP 186789 - ADV BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 212204 - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/
SP 225209 - ADV RISOMAR DOS SANTOS CAMARGO OAB/SP 268685
348.01.2010.014232-2/000000-000 - nº ordem 969/2010 - (apensado ao processo 348.01.2004.017160-0/000000-000 - nº
ordem 4670/2004) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICIPIO DE MAUA X ALMEIDA
PRADO COMISSARIA E EXPORTADORA LTDA - Fica a credora Almeida Prado, devidamente intimada, para, no curso legal de
cinco dias, se manifestar acerca do depósito efetuado pela Municipalidade no valor de R$ 366,69 , bem como se com o valor
depositado dá por satisfeito seu crédito, requerendo a extinção da execução da sentença. - ADV EDSON FERNANDO PEREIRA
OAB/SP 186789 - ADV BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 212204 - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/
SP 225209 - ADV RISOMAR DOS SANTOS CAMARGO OAB/SP 268685
348.01.2010.014235-0/000000-000 - nº ordem 972/2010 - (apensado ao processo 348.01.2004.017140-3/000000-000 - nº
ordem 4650/2004) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - MUNICIPIO DE MAUA X ALMEIDA PRADO
COMISSARIA E EXPORTADORA LTDA - Fls. 38 - Considerando a certidão supra e a data de entrega do ofício RPV junto a
devedora, intime-se a exeqüente, Almeida Prado, para que diga sobre eventual pagamento do crédito. Prazo 05(cinco) dias.
Com a informação, dando conta de que ainda não houve o pagamento, determino a remessa dos autos ao arquivo caso não seja
requerida outras providências. Sem a informação, igualmente determino a remessa dos autos ao arquivo até útil manifestação. ADV BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 212204 - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209 - ADV
RISOMAR DOS SANTOS CAMARGO OAB/SP 268685
348.01.2010.014236-3/000000-000 - nº ordem 973/2010 - (apensado ao processo 348.01.2005.503086-6/000000-000 - nº
ordem 5171/2005) - Embargos à Execução - MUNICIPIO DE MAUA X ALMEIDA PRADO COMISSARIA E EXPORTADORA
LTDA - Fica a credora Almeida Prado, devidamente intimada, para, no curso legal de cinco dias, se manifestar acerca do
depósito efetuado pela Municipalidade no valor de R$ 1.102,31 , bem como se com o valor depositado dá por satisfeito seu
crédito, requerendo a extinção da execução da sentença. - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209 - ADV
RISOMAR DOS SANTOS CAMARGO OAB/SP 268685
348.01.2011.007076-7/000000-000 - nº ordem 548/2011 - (apensado ao processo 348.01.2009.507126-3/000000-000 - nº
ordem 8607/2009) - Embargos à Execução Fiscal - VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA X PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUA - Vistos. Considerando que, até a presente data, não houve o aperfeiçoamento da penhora nos autos da
Execução Fiscal (art. 16, § 1º da Lei 6830/80), deixo de receber estes embargos, até que o Juízo esteja seguro. Prossiga-se,
portanto, nos autos da Execução Fiscal. - ADV ANTONIO RUSSO NETO OAB/SP 28371
348.01.2011.019584-5/000000-000 - nº ordem 40094/2011 - (apensado ao processo 348.01.2009.505109-3/000000-000 - nº
ordem 6590/2009) - Embargos à Execução Fiscal - BANCO SANTANDER BRASIL SA X FAZENDA MUNICIPAL DE MAUÁ Havendo notícia nos autos da execução principal (feito nº 6590/09 - Fls. 11) que a embargada requer a extinção do feito, sem
ônus para as partes, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6830/80, ante o cancelamento do débito, determino a intimação
do embargante no sentido de informar a este Juízo sobre seu interesse no prosseguimento dos embargos. Int. - ADV MURILLO
SARNO MARTINS VILLAS OAB/SP 180537 - ADV RICARDO HIROSHI AKAMINE OAB/SP 165388
348.01.2012.004115-9/000000-000 - nº ordem 1548/2012 - (apensado ao processo 348.01.2002.023630-0/000000-000 nº ordem 10928/2002) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - JOAO BELLI X FAZENDA MUNICIPAL - Fls.
72 - Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados por JOÃO BELLI, com qualificação nos autos, alegando, em
síntese, a existência de omissão na sentença proferida. Deixo de conhecer dos embargos, uma vez que não caracterizada
qualquer das hipóteses legais. Com efeito, a pretensão da embargante é ver atribuído aos seus embargos o efeito infringente,
pois o pronunciamento da forma vindicada pretende a alteração do resultado da sentença. Sobreleva consignar que, ante a
análise da sentença embargada, a questão suscitada pelo embargante não caracteriza omissão, nem tampouco obscuridade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º