TJSP 05/09/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1261
2007
MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570
405.01.2012.038946-0/000000-000 - nº ordem 1645/2012 - Monitória - Cheque - VICENTE DA SILVA X JOAO PAULO
GUERRERO VEICULOS - Fls. 16 - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se para, em
quinze dias efetuar o pagamento ou oferecer embargos, ficando advertido(a) de que não opondo embargos constituir-se-á de
pleno direito o titulo executivo judicial e será convertido o presente mandado em mandado executivo, prosseguindo-se nos
termos da lei, bem como de que, se efetuar o pagamento ficará isento do pagamento das custas e honorários advocatícios
(artigo 1102, “c” e §§ do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo
172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int.
Osasco, 29 de agosto de 2012. Wilson Lisboa Ribeiro Juiz de Direito - ADV ELIANA FÁTIMA MORELLO OSWALDO OAB/SP
218231 - ADV ZILDA TERESINHA DA SILVA OAB/SP 218839
405.01.2012.035591-0/000000-000 - nº ordem 1647/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material MARIA JOSE PEREIRA DE LIMA X CPTM COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - Fls. 30 - Defiro à autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se para os atos e termos da ação e, para, no prazo de 15 dias, contestar
o pedido, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 285 do CPC). Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de citação. P. e Int. - ADV KELI CRISTINA ALEGRE SPINA OAB/SP 212086
405.01.2012.039027-0/000000-000 - nº ordem 1651/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO S/A X 2 AMG INDUSTRIA E COMERCIO DE CORRELATOS MEDICOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 51 - Citem-se os
executados para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba
honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecerem embargos, independentemente de
penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do
CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifiquem-se, ainda, os devedores de
que, no prazo para embargos, poderão, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em
execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário
for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. P. e Int. - ADV JOSE ROBERTO RIBEIRO OAB/SP 56695 - ADV LUIS FERNANDO DE HOLLANDA OAB/SP
228123
405.01.2012.039211-9/000000-000 - nº ordem 1660/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços BANCO BRADESCO S/A X GUILHERME ARAUJO BOLANGNO - Fls. 39 - Cite-se o executado para: pagamento do débito em
três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com
a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado
o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do
débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo
começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei
11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o
crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante
em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo
a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente,
por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. OBSERVAÇÃO: Tendo em vista que o
endereço a ser diligenciado pertence à Comarca de São Paulo, foi expedida carta precatória. O Exeqüente, deverá, providenciar
em cinco dias, as cópias necessárias para instruir a carta precatória e retira-la para regular distribuição e, comprovar, nos cinco
dias subseqüentes à retirada, o respectivo protocolo. - ADV JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
405.01.2012.039464-4/000000-000 - nº ordem 1671/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - WILSON BARBOSA X OSVALDO GONÇALVES - Fls. 12 - Cite-se para, no prazo de quinze dias, contestar
a ação ou purgar a mora, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 285, do
CPC), cientificando-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel. Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários de
advogado em 10% do valor do débito. Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos
do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P. e Int. - ADV MARTINHO DOS SANTOS FILHO OAB/SP 84408
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8ª Vara Cível
WILSON LIMA DA SILVA - JUIZ DE DIREITO
“3DICK.000”
405.01.2000.012693-2/000000-000 - nº ordem 317/2000 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ANTONIO
CARLOS BUZATO X BRADESCO S/A CREDITO IMOBILIARIO - Fls. 331/333: intime-se o réu/executado, através de seu
advogado, para os fins do artigo 475-J do CPC. Int. (DEBITO R$ 31.093,99).
405.01.2005.003230-4/000000-000 - nº ordem 221/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material JOSELENE SIMAS MOREIRA X CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN E OUTROS - Fls. 427: se deseja executar o julgado,
apresente o cálculo no prazo de 10 dias. Int. - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV CLAUDIO CAPATO
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