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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012 - Página 1519

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TJSP 06/09/2012 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1262

1519

347.01.2006.005682-9/000000-000 - nº ordem 1028/2006 - Execução de Título Extrajudicial - GERDAU ACOMINAS SA
X COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO SANTA LUZIA DE MATAO E OUTROS - Ante o decurso do prazo para
pagamento do débito e para apresentação dos embargos. Int.-se - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV TAÍS
VANESSA MONTEIRO OAB/SP 167647
347.01.2007.000331-5/000000-000 - nº ordem 87/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. M. M. X A. M. M. - Aguardese da parte interessada provocação em arquivo. Int. - ADV TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA OAB/SP 150785
347.01.2007.003488-3/000000-000 - nº ordem 587/2007 - Monitória - Cheque - PAIOLA E PEREIRA LTDA ME X VIVIANE
DE FATIMA BALLISTA BORGES DE GODOY - Vistos. Diante da petição de fls. 78, indique a credora, no prazo de 10 (dez)
dias, bens de propriedade da requerida, passíveis de penhora. Int. - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV
DOMINGOS PINEIRO OAB/SP 143102
347.01.2007.004697-9/000000-000 - nº ordem 787/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO X TRANSPORTADORA GERINELDO LTDA ME E OUTROS - Fls. 146 - Vistos.
Fl. 145 - defiro, conforme requerido. No mais, certifique a Serventia acerca da providência determinada na parte inicial do
despacho de fl. 143. Na inércia, reitere-se a intimação. Int-se. (Comprove o Dr. Gilberto Lopes Theodoro, OAB/SP 139.970,
o recolhimento da CPA, no prazo de 15 (quinze) dias) - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV ANDRÉ FARAONI OAB/SP
185599 - ADV GILBERTO LOPES THEODORO OAB/SP 139970 - ADV CAMILA PERES DE SOUSA OAB/SP 253206 - ADV
RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810
347.01.2007.005822-4/000000-000 - nº ordem 968/2007 - Procedimento Ordinário - MARIA ROSA PIRES DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência às partes acerca do ofício de fls. 159/162. Int.-se - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835
347.01.2007.005899-9/000000-000 - nº ordem 977/2007 - Depósito - Depósito - CIFRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X DANIEL RIBEIRO GAVIRATI - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do(s) endereço(s) obtido(s) através da
pesquisa “on line”: a)av. Prof. Alípio Borges Quint. Filh, nº 380, Guariba/SP; . Int.-se - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108911
347.01.2008.000055-8/000000-000 - nº ordem 9/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I X MB TEC COMERCIO E SERVICOS LTDA
EPP E OUTROS - o ofício de desbloqueio dos veículos foi expedido e encontra-se em cartório para ser retirado. - ADV DANIEL
DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891 - ADV LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/
SP 253676 - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV MAURICIO REHDER CESAR OAB/SP 220833 - ADV
TATIANA HERMENEGILDO CARVALHO OAB/SP 218181 - ADV SILVIO HENRIQUE MARIOTTO BARBOZA OAB/SP 278441 ADV AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107414 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV ARIOSMAR
NERIS OAB/SP 232751
347.01.2008.001523-0/000000-000 - nº ordem 279/2008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - G. M. S. D. S. X E. B. D. S.
- O processo encontra-se extinto. (v. fl. 115) Diante disso, intime-se pessoalmente o executado para que doravante providencie
os depósitos da pensão alimentícia, mensalmente, na conta-corrente indicada pela autora na inicial. Liberem-se em prol da
autora as quantias depositadas nos autos, expedindo mandado de levantamento, intimando a autora. No mais, cumpra-se
integralmente a decisão de fl. 115. Int. (foi expedido o mandado de levantamento em prol da autora e encontra-se em cartório
para ser retirado) - ADV ANTONIO APARECIDO GROSSO OAB/SP 79812 - ADV JOSE HAYDEN DO VALE BARREIRA OAB/SP
95037 - ADV ANTONIO APARECIDO GROSSO OAB/SP 79812
347.01.2008.002693-5/000000-000 - nº ordem 496/2008 - Procedimento Ordinário - ANTONIO VALDIR MAGRO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Antônio Valdir Magro ingressou em Juízo com a presente ação de “percepção
de benefício” processada como revisional de benefício contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS alegando, em síntese,
que é aposentado junto ao requerido desde 07/03/1998, ocorre que a autarquia, ao calcular a renda mensal inicial, não efetuou
a conversão do período em que o autor laborou em atividades insalubres, gerando assim, uma RMI inferior à realmente devida.
Tece considerações as suas assertivas e finaliza pleiteando a procedência da ação. Citado, o réu apresentou contestação
aduzindo preliminar de prescrição e decadência. No mérito, sustenta que a categoria profissional do requerente não está prevista
nos anexos dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, razão pela qual não tem direito à insalubridade. Replicou o autor. É o relatório.
D E C I D O. Desnecessária a produção de outras provas. Assiste razão ao INSS na preliminar de decadência. Com efeito,
o prazo de 10 anos, previsto no art. 103 da Lei n°. 8.213/91 já havia decorrido por ocasião da propositura da presente ação
revisional. Mesmo se admitindo que tal prazo decadencial somente surgiu no ordenamento jurídico por força da Lei n°. 9.528/97
e, portanto, não teria este diploma legal efeito retroativo, a decadência ainda assim operou-se. É que a citada Lei n°. 9.528/97
foi promulgada em 10 de dezembro de 1.997 e ainda que não se lhe confira efeito retroativo, forçoso reconhecer que, no mínimo,
o prazo decadencial nela prescrito passou a ter início a partir de tal entrada em vigor. Tendo sido a presente ação proposta em
maio de 2.008, também aqui, a decadência efetivamente aconteceu. Por isso, assiste razão à autarquia em tal matéria alegada.
Isto posto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 269, inciso IV do CPC, julgo improcedente esta ação
revisional de benefício. Arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo,
nos termos do art. 20, § 4° do CPC, em R$-400,00 (quatrocentos reais). Por ser o autor beneficiário da Assistência Judiciária, a
cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto nos arts. 11, § 2° e 12 da Lei n°. 1.060/50. P.R.I. Matão - SP., 17
de agosto de 2.012. MARCOS THEREZENO MARTINS Juiz de Direito - ADV CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME OAB/
SP 103039 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874
347.01.2008.003241-9/000000-000 - nº ordem 598/2008 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- MARIA ANTONIA TREVISAN FRANCO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Reitere-se o ofício
de fls. 153, encaminhando-o para o Setor de Demandas Judiciais do Instituto requerido. Int. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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