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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012 - Página 1522

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TJSP 06/09/2012 - Pág. 1522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1262

1522

347.01.2009.007291-7/000000-000 - nº ordem 1287/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA X
APARECIDO SALATTA E OUTROS - Diante da decisão dos embargos em apenso, defiro o levantamento pretendido (fl. 116),
expedindo-se mandado em prol dos executados. Indefiro o quanto pretendido à fl. 101 destes autos, cabendo ao interessado
postular em ação própria. Int.-se. - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369 - ADV TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA OAB/SP 150785
347.01.2009.008198-7/000000-000 - nº ordem 1438/2009 - Procedimento Ordinário - PAULO ROBERTO WILSON E OUTROS
X FISCHER SA AGROINDUSTRIA - Fls. 121/213 - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 206/210 e lhes nego
provimento. Inexiste, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão. Todo o fundamento do decisório recorrido baseou-se
no fato de a ré não ter figurado, como parte signatária, no negócio jurídico nominado “Acordo do Setor Citrícola”, juntado às
fls. 37/42, e que constitui a causa de pedir dos autores. Se sequer contrato celebrou, não há que se falar em aplicação desta
ou daquela regra contratual, inclusive aquela prevista no art. 423 do Código Civil e que diz respeito à interpretação do contrato
de adesão. Obviamente este processo não se refere ao contrato originário de venda de citrus entre as partes, mas, como dito,
especificamente ao “Acordo do Setor Citrícola” que estabelecia um adicional de preço em prol dos fornecedores, negócio este
do qual, repito e como dito na sentença embargada, não participou a ré. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos
de declaração, mantida na íntegra a sentença de fls. 195/201. Int. - ADV LAERTE DANTE BIAZOTTI OAB/SP 29800 - ADV
PRISCILA MORENO SALVADOR MAESTER OAB/SP 163518
347.01.2009.008529-2/000000-000 - nº ordem 1496/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO SA X JOSE RONALDO BATISTA - Vistos. Oficie-se à OAB local para nomeação de Advogado
para exercer o cargo de Curador Especial ao requerido citado por edital. Nomeado este, dê-se-lhe vista dos autos. Int. - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
347.01.2010.000106-3/000000-000 - nº ordem 28/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - D. M. S. X A. P. G. Manifestem-se as partes, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do relatório de Estudo Social de fls. 92/94. Após,
ao M.P. Int.-se - ADV JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO OAB/SP 101330
347.01.2010.000256-6/000000-000 - nº ordem 49/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - G. H. C. X R. H. C. - Vistos.
Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 21, arquivando os autos. Int.-se - ADV ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES OAB/SP
49547 - ADV LEANDRO LUIZ NOGUEIRA OAB/SP 275175 - ADV ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES OAB/SP 49547
347.01.2010.000676-1/000000-000 - nº ordem 109/2010 - Monitória - Cheque - GUMA TRANSPORTES PIRANGI LTDA ME
X PINOTTI TRATORES LTDA ME - Fls. 63 - Ante o decurso do prazo para pagamento do débito, manifeste-se o autor. Int. - ADV
MARCOS HENRIQUE COLTRI OAB/SP 270721
347.01.2010.001093-9/000000-000 - nº ordem 187/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GILMAR COELHO PINA - (Fls. 65/69) - Defiro o quanto
requerido, desentranhe-se o mandado, aditando-o. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV GUSTAVO
PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
347.01.2010.001686-0/000000-000 - nº ordem 268/2010 - Despejo - Locação de Imóvel - AUTO POSTO PRIMIANO LTDA X
MARCIA REGINA MENDONCA - Vistos. Libero em prol do autor a importância de fls. 64, expedindo-se mandado de levantamento
judicial. Após, manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito. Int. (Foi expedido o mandado de levantamento (R$428,35) supra e encontra-se em cartório para ser retirado pelo autor) - ADV MARCELO JOSE GALHARDO OAB/SP 129571 ADV DENIS RAFAEL RAMOS OAB/SP 272058 - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ANDREIA DE SOUZA
OAB/SP 210612 - ADV MURILO CAMOLEZI DE SOUZA OAB/SP 274157
347.01.2010.002607-0/000000-000 - nº ordem 397/2010 - Procedimento Ordinário - ADELINO MINANTE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 238 - Às fls. 222 afirma o autor já ter sido concedida administrativamente
aposentadoria por invalidez, o que é confirmado pelo réu às fls. 236/237. Por isso, equivocada a decisão de fls. 275, não
havendo que se falar em antecipação da tutela, reconsidero-a e determino que se oficie ao INSS para que desconsidere o ofício
expedido por força daquele decisório ora revogado. Após, inclusive, intimadas as partes, voltem cls. Int. - ADV GERSON PIVA
JUNIOR OAB/SP 260145
347.01.2010.002810-3/000000-000 - nº ordem 438/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - MR
EDUCACIONAL SC LTDA EPP COC MATAO X JULIO CESAR LEITE SIQUEIRA - Fls. 56 - Fl: 54 - defiro, expedindo-se mandado.
(a fim de que seja expedido o mandado de penhora, a exequente deverá atualizar o débito exequendo) - ADV MARIA AUGUSTA
FORTUNATO MORAES OAB/SP 212795 - ADV ANAILA AUGUSTA RODRIGUES REINA OAB/SP 223277 - ADV MARCELO
EDUARDO VITURI LANGNOR OAB/SP 223284 - ADV MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES OAB/SP 212795
347.01.2010.003127-0/000000-000 - nº ordem 497/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - PAULO
ROBERTO FERNANDES X UNIBANCO SEGUROS E PREVIDENCIA SA - (Fls. 120/129) - Anote-se. No mais, ao perito. (v.
fls. 96/97) Int. ( a precatória de intimação do perito nomeado foi expedida e encontra-se à disposição em cartório para ser
retirada e comprovada a sua distribuição. Deverá, ainda, a parte interessada instruir a precatória com as cópias necessárias.) ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221 - ADV ANTONIO PENTEADO MENDONÇA OAB/SP 54752 - ADV GLAURA
CRISTINA GARCIA DE SOUZA DE C. E SILVA OAB/SP 169137 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV MIRIAM
DIAMANDI OAB/SP 302676
347.01.2010.003745-9/000000-000 - nº ordem 609/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - BV LEASING ARREND
MERCANTIL SA X SEBASTIAO OZORIO DE TOLEDO - Fls. 42 - Fls. 41 - defiro, expedindo-se carta precatória, observando o
caráter itinerante. ( a precatória foi expedida e encontra-se em cartório para ser retirada e comprovada a distribuição) - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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