TJSP 06/09/2012 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1262
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se nos autos principais. Cumprido o ato, tornem conclusos naquele procedimento para o desfecho respectivo. - ADV ALEXANDRE
TADEU CURBAGE OAB/SP 132024 - ADV ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA OAB/SP 272601
362.01.2011.015253-2/000000-000 - nº ordem 2530/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.
M. X L. I. B. - Ao Advogado nomeado a fls. 06, arbitro honorários em cem por cento da tabela PGE/OAB de assistência judiciária
Expeça-se certidão. Cumpra-se o determinado a fls. 23, expeça-se mandado de averbação. Após, remetam-se os autos ao
arquivo. Int. - ADV RONY REGIS ELIAS OAB/SP 128640 - ADV PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 131284 - ADV
GENY APARECIDA SAMPAIO OAB/SP 128483 - ADV DIMAS SEVERINO DA SILVA OAB/SP 278730
362.01.2011.015708-0/000000-000 - nº ordem 2664/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - C. V. L. X T. G. M. L. Manifeste o autor sobre a certidão de fls. 64: “ Não consta a empregadora e seu endereço para expedição de ofício cessando os
alimentos. - ADV HOMERO PACOLLA OAB/SP 110569 - ADV MÁRCIO APARECIDO VICENTE OAB/SP 170520
362.01.2011.015782-3/000000-000 - nº ordem 2614/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JR MANERA MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X CONSTRUMOGI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE
TERRAPLANAGEM LTDA - Decisão de fls. 83: tendo em vista a petição noticiando composição firmada entre as partes ali
identificadas, HOMOLOGO o acordo apresentado e suspendo a execução até seu integral cumprimento, nos termos do art.
792 do Código de Processo Civil. “ Decorrido o prazo para cumprimento - 20.05.2013 e nada sendo requerido em trinta dias,
ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (CG 1307/2007 - item 24). A
esse respeito, o C. STJ já deixou assentdo que “ É INOPORTUNO O DECRETO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, QUANDO A
TRANSAÇÃO ACHA-SE PROTRAÍDA N TEMPO E SOMENTE APÓS EU REGULAR CUMPRIMENTO É QUE SE LEGITIMA O
DECRETO EXTINTIVO DA EXECUÇÃO” (jtj 169/136). BEM POR ISSO, HOMOLOGADO O ACORDO, HÁ QUE SE AGUARDAR
O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AVENÇADA, caso em que caberá a extinção da execução ou de putro turno, prosseguirse-á em seus ulteriores termos, em homenagem aos princípios do aproveitamento dos atos processuais, da econimia processual
e da celeridade. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. Decorrido o prazo avençado, manifeste-se o exequente em
30 dias, ficando advertido de que eventual silêncio será interpretado como quitação total da avença, extinguindo-se o feito,
com a juntada de manifestação ou decurso do prazo inerte, tornem os autos conclusos. intimem-se por meio de publicação na
imprensa. - ADV BENEDITO DO AMARAL BORGES OAB/SP 223297 - ADV WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI OAB/SP
106167 - ADV BENEDITO DO AMARAL BORGES OAB/SP 223297
362.01.2011.016563-5/000000-000 - nº ordem 2731/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO DE FREITAS FILHO X
CELSO FELICIO DE SOUZA E OUTROS - Tendo em vista a petição de fls. 47/48, datada de 19.07.2012 e juntada aos autos
em 26.7.2012 noticiando composição firmada entre as partes ali identificadas, homologo o acordo apresentado e suspendo a
execução até o seu integral cumprimento nos termos do artigo 792 do CPC. “Decorrido o prazo para cumprimento - 27-7-2013
e nada sendo requerido em trinta dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova
intimação (CG 1307/2007 - item 24) A esse respeito, o C. STJ já deixou assentado que 1, 2 “ É inoportuno o decreto de extinção
do processo, quando a trasação acha-se protraida no tempo e somente após o seu regular cumprimento é que se legitima o
decreto extinttivo da execução” (JTJ 169/136) 3 Bem por isso, homologado o acordo, há que se aguardar o cumprimento da
obrigação avençada, caso em que caberá a extinção da execução ou, de ouro turno, prosseguir-se-á em seus ulteriores termos,
em homenagem aos principios do aproveitamento dos atos processuais, da economia processual e da celeridade. Aguarde-se o
cumprimento do acordo em cartorio. Decorrido o prazo avençado, manifeste-se o exeque3nte em 30 dias, ficando advertido de
que eventual silencio será interpretado como quitação total da avença, extinguindo-se o feito, com a juntada de manifestação
ou decurso de prazo inerte, tornem os autos conclusos. Intimem-se por meio de publicação na imprensa. - ADV DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137 - ADV FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI OAB/SP 185226
362.01.2011.016671-8/000000-000 - nº ordem 2771/2011 - Procedimento Ordinário - CLARICE MANCA DIEGUES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1- Por tempestiva recebo a apelação da autora de fls. 70/85 em ambos
os efeitos. As contrarrazões. 2- Apresentada as contrarrazões, bubam os autos ao Egregio Tribunal Federal da Terceira Região.
3- In t - ADV HELDER ANDRADE COSSI OAB/SP 286167
362.01.2011.016893-0/000000-000 - nº ordem 2951/2011 - Monitória - SMC PNEUMÁTICOS DO BRASIL LTDA X AS
MACHADO MATERIAIS DE SEGURANÇA ME - Decorreu o prazo legal sem contestação á citação - ADV LEYLA ANTONIA
ALIOTI OAB/SP 72621
362.01.2011.017225-8/000000-000 - nº ordem 2841/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X CARLOS ALBERTO DE SOUZA - ciencia/manifestação
quanto a certidão de fls. 40 “ não consta dos autos bloqueio do veiculo para expedição de oficio ao deetran para o seu imediato
desbloqueio nos termos da sentença de fl.s 38 - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
362.01.2011.017450-4/000000-000 - nº ordem 2871/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. L. D. A. X L. C. D. A.
- Manifeste-se no prazo de dez dias, não descartada a extinção do processo, ou o jjulgamento antecipado da lide” (artigo
329 e 330 do CPC) especifique a parte autora quais as especies de provas que pretende produzir. Decorrendo o lapso sem
manifestação nos termos mencionados, fica precluso o direito da parte à produção de provas a teor do artigo 183, “caput” do
CPC. Com a juntada das manifestações ou o decurso do prazo devidamente certificado, de-se vista ao Ministerio Publico e
tornem os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 329 e seguintes do CPC. ADV MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO GARDINALI OAB/SP 215056 - ADV RENATA NETTO FRANCISCO OAB/SP 217385
362.01.2011.017455-8/000000-000 - nº ordem 2884/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário CARLOS ROBERTO GALHARDO X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Ciência da perícia designada para o
dia 05 de fevereiro de 2013, às 12 horas no consultório médico do Dr. ELIEZER MOLCHANSKY em Campinas . - ADV SIMONE
PEDRINI CAMARGO OAB/SP 168971
362.01.2011.017495-2/000000-000 - nº ordem 2901/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Z M C TRANSPORTES LTDA
X AMM CAMINHOES LTDA E OUTROS - Autor manifestar sobre Penhora/Avaliação de fls. 38 - um caminhão Mercedes Benz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º