TJSP 06/09/2012 - Pág. 2798 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1262
2798
Paulo (SEJ 2.1.2), com as homenagens deste juízo. Int. - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405 - ADV EDINEIA
MARIA DA SILVA OAB/SP 284736 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
210.01.2009.004268-4/000000-000 - nº ordem 1818/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez ALESSANDRO PERES BISCASSI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Nota de Cartório: Manifestação
sobre os esclarecimentos do perito judicial e/ou críticas dos assistentes técnicos das partes, no prazo de dez (10) dias. - ADV
ROMERO DA SILVA LEÃO OAB/SP 189342 - ADV GUSTAVO AMARO STUQUE OAB/SP 258350
210.01.2010.000045-6/000000-000 - nº ordem 53/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSÉ
ANTONIO DOS SANTOS X INSS - Fls. 139 - Vistos em Saneador. Defiro a produção de prova oral, consistente exclusivamente
na oitiva de testemunhas, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 4/10/2012 pf, às 14:00 hs. Intimem-se as
testemunhas que forem tempestivamente apresentadas, com rol nos autos até 20 (vinte) dias antes da audiência (artigo 407 do
CPC). Int. - ADV HELBER FERREIRA DE MAGALHAES OAB/SP 101429
210.01.2010.003861-5/000000-000 - nº ordem 176/2010 - (apensado ao processo 210.01.2010.002707-0/000000-000 - nº
ordem 88/2010) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - AÇUCAR E ALCOOL
OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA LTDA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 3159 - VISTOS em
saneador. 1. O processo não deve ser sentenciado de plano. Não existem preliminares. Desta forma, dou o feito por saneado,
já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato. 2. Defiro produção de
prova documental, determinando que se oficie o Posto Fiscal de Barretos para que envie, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do
inteiro teor do AIIM nº 3.007.977-9, conforme requerido pela FESP a fls. 3.158. A pertinência da prova oral será verificada após
a juntada do AIIM, que deverá se seguir de manifestação das partes, no prazo individual e consecutivo de 5 (cinco) dias cada,
a começar pelo Embargante, ocasião que deverão indicar se pretendem produzir prova oral, justificando adequadamente a sua
pertinência. Após, tornem conclusos. Int. (Nota de Cartório: ciência de que a cópia do AIIM está disponível em cartório) - ADV
CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA OAB/SP 161995 - ADV SAULO VINICIUS DE ALCANTARA OAB/MG 88247 - ADV
PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA OAB/SP 64367 - ADV PAULO HENRIQUE NEME OAB/SP 55341
210.01.2010.003867-1/000000-000 - nº ordem 182/2010 - (apensado ao processo 210.01.2010.002712-0/000000-000 - nº
ordem 93/2010) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - AÇUCAR E ALCOOL
OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA LTDA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 798 - VISTOS em
saneador. 1. O processo não deve ser sentenciado de plano. Não existem preliminares. Desta forma, dou o feito por saneado, já
que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato. 2. Defiro produção de prova
documental, determinando que se oficie o Posto Fiscal de Barretos para que envie, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do inteiro
teor do AIIM nº 2.100.780-9, conforme requerido pela FESP a fls. 797. A pertinência da prova oral será verificada após a juntada
do AIIM, que deverá se seguir de manifestação das partes, no prazo individual e consecutivo de 5 (cinco) dias cada, a começar
pelo Embargante, ocasião que deverão indicar se pretendem produzir prova oral, justificando adequadamente a sua pertinência.
Após, tornem conclusos. Int. (Nota de Cartório: ciência de que a cópia do AIIM está disponível em cartório) - ADV CELSO
CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA OAB/SP 161995 - ADV SAULO VINICIUS DE ALCANTARA OAB/MG 88247 - ADV BRUNO
MANFRIN OAB/SP 306720 - ADV PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA OAB/SP 64367 - ADV PAULO HENRIQUE NEME OAB/
SP 55341
210.01.2010.000381-3/000000-000 - nº ordem 183/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA BMC S/A X CLAYTON ROSA DE CASTRO - Fls. 81 - Sentença nº 1515/2012 registrada em 31/08/2012
no livro nº 207 às Fls. 36: Proc.183/10 Vistos. Intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito (fls.79) o requerente
quedou-se inerte conforme certidão de fls.80. Sendo assim, a presente ação deve ser extinta, já que configurado o abandono
da causa por mais de 30(trinta) dias. Pelo exposto, revogo a liminar concedida e, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca
e Apreensão ajuizada por BANCO FINASA BMC SA. em face de CLAYTON ROSA DE CASTRO, sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se procedendo às
anotações necessárias. P.R.I. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA
OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
210.01.2010.000615-2/000000-000 - nº ordem 308/2010 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - CARLOS ALBERTO DE CARVALHO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Nota de Cartório
ao exequente: Promover o andamento regular do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil; - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777 - ADV ADRIANO
BARBOSA JUNQUEIRA OAB/SP 249133 - ADV SHEILLA CHRISTINA CORREA GOUVEA OAB/MG 99043 - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE OAB/SP 249371
210.01.2010.001303-5/000000-000 - nº ordem 603/2010 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ELYNES
SALOMÃO ANTONELLI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 110 - Proc. nº 603/10 Vistos. Fls.109: 1)Indefiro a suspensão
do processo na forma requerida. 2)Julgo preclusa a prova pericial contábil formulada pelo autor. 3)Não havendo mais provas a
serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação
de memoriais escritos. 4) Após, tornem cls. para sentença. INT. - ADV HELIO ALVES DE BARROS OAB/SP 154107 - ADV
EMERSON RIBEIRO DANTONIO OAB/SP 216524 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
210.01.2010.001308-9/000000-000 - nº ordem 608/2010 - Procedimento Ordinário - Crédito Rural - ANTÔNIO DANIEL DE
SOUZA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 98 - Proc. nº 608/10 Vistos. Fls.97: 1)Indefiro a suspensão do processo na forma
requerida. 2)Julgo preclusa a prova pericial contábil formulada pelo autor. 3)Não havendo mais provas a serem produzidas,
declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais
escritos. 4) Após, tornem cls. para sentença. INT. - ADV HELIO ALVES DE BARROS OAB/SP 154107 - ADV EMERSON RIBEIRO
DANTONIO OAB/SP 216524 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
210.01.2010.001324-7/000001-000 - nº ordem 613/2010 - Separação Litigiosa - Cumprimento de sentença - A. C. D. C.
X S. G. B. D. C. - Fls. 65 - Processo nº 613/10-01 VISTOS. Sendo direito disponível e vislumbrando-se a possibilidade de
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