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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012 - Página 3091

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TJSP 06/09/2012 - Pág. 3091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1262

3091

457.01.2007.004493-4/000000-000 - nº ordem 663/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CLERMEUSA
MARTINELLI FILLIETTAZ E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao requerido sobre penhora
on line realizada às fls., para em querendo, apresente impugnação no prazo de quinze dias. - ADV ANA LÚCIA TECHE OAB/SP
201660 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
457.01.2007.004854-0/000000-000 - nº ordem 933/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ESPOLIO
DE JOVIANO FRANCISCO DA COSTA X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 218 - CONCLUSÃO: Em 14 de agosto de 2012, faço
estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor JORGE CORTE JÚNIOR, MM. Juiz de Direito - Adjunto do JEC. da
Comarca de Pirassununga/SP. Eu,___________,Carlos Max André - Escrevente - Matrícula nº 806.773-2, subscrevi. PROCESSO
Nº 933/2007 A hipossuficiência da autora é notória, pois litiga contra grande empresa, de modo que a vulnerabilidade, segundo
se extrai dos autos não é somente técnica, como também econômica. É caso de aplicação do artigo 6º, inciso VIII, do Código
de Defesa do Consumidor, cuja conseqüência direta é que os encargos decorrentes da inversão sejam do réu. Pelo exposto,
a fim de dirimir a dúvida quanto ao excesso de execução alegado pelo impugnante (fls.172/176), determino a realização de
prova pericial, e nomeio como perito contábil José Oscar Matielo. Arbitro os honorários em R$ 300,00, cabendo ao requerido o
recolhimento em 10 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados no prazo de 15 dias. Após, digam as
partes. Int. Pirassununga, data supra. JORGE CORTE JÚNIOR Juiz de Direito DATA: Nesta data, recebi os presentes autos em
Cartório. Pirassununga, de agosto de 2012. O Escrevente: - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 137912 - ADV
GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 197086 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
457.01.2007.005896-6/000000-000 - nº ordem 1193/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - S.A.
ELMÔR QUEIROZ ME X ROSANGELA MARIA DOS SANTOS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte interessada sobre
resultado do Bacen de fls., no prazo de cinco dias, a fim de dar andamento ao feito, ciente de que decorrido este prazo sem
manifestação os autos aguardarão por mais trinta dias, sendo que, decorrido este, os autos serão extintos independentemente
de nova intimação. - ADV ANA PAULA BERNARDO OAB/SP 239544
457.01.2007.006268-9/000000-000 - nº ordem 1239/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - NELSON
APARECIDO BUENO DE CAMPOS X VIVO S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Compareça o requerido em Cartório a fim de retirar guia
de mandado de levantamento judicial expedida - ADV VALTER TADEU CAMARGO DE CASTRO OAB/SP 83082 - ADV WILLIAN
MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
457.01.2007.007075-0/000000-000 - nº ordem 1430/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JOSÉ
ANGELO MONTANHEIRO X ANDRÉA ALVES FERREIRA E OUTROS - CONCLUSÃO: Em 08 de agosto de 2012, faço estes
autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor JORGE CORTE JÚNIOR, MM. Juiz de Direito - Adjunto do JEC. da Comarca
de Pirassununga/SP. Eu,____________,Carlos Max André - Escrevente - Matrícula nº 806.773-2, subscrevi. PROCESSO Nº
1430/2007 VISTOS O exequente foi intimado a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer
manifestação no prazo legal, encontrando-se os autos paralisados há mais de trinta dias (fls.69-v). Diante do exposto, JULGO
EXTINTA, a presente ação de execução de título extrajudicial, que JOSÉ ANGELOI MONTANHEIRO promove em face de
ANDRÉA ALVES FERREIRA e ANDRÉ LUIS CASSIANO BARBOSA, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC., c.c. § 1º do
artigo 51 da Lei 9.099/95. Intime-se o exequente de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que poderá
pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM-1679/2009). P.R.I. Pirassununga, data supra. JORGE CORTE JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO PUBLICAÇÃO: Nesta data torno pública em Cartório a r. sentença. Pirassununga, ____/agosto/2012. O
Escrevente: - ADV GLAUCIA MONTANHEIRO LOURENÇO OAB/SP 218842
457.01.2007.014808-0/000000-000 - nº ordem 1930/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - PETER
CARL ARMSTRONG X BANCO BRADESCO S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Compareça o autor em Cartório a fim de retirar guia de
mandado de levantamento judicial expedida. - ADV ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI OAB/SP 175592 - ADV MARINA DE
JESUS MANGINI CAMBRAIA OAB/SP 219216 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
457.01.2007.014808-0/000000-000 - nº ordem 1930/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - PETER
CARL ARMSTRONG X BANCO BRADESCO S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Regularize o executado sua representação processual
com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação para posterior expedição de guia de mandado de
levantamento judicial. - ADV ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI OAB/SP 175592 - ADV MARINA DE JESUS MANGINI
CAMBRAIA OAB/SP 219216 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
457.01.2007.017727-6/000000-000 - nº ordem 2130/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANDREA
ANNES DE ASSIS PICCOLI X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - CONCLUSÃO: Em 17 de Agosto de 2012, faço estes autos
conclusos ao Dr. JORGE CORTE JÚNIOR, MM. Juiz de Direito. Eu, (Fernando José Dias, matrícula 356.665-5, escrevente
técnico judiciário), digitei. PROCESSO Nº 2130/07 Tendo em vista que o executado não retirou o Mandado de Levantamento nº
262/11, no valor de R$ 4.525,57, expedido em seu favor, cancele-se o referido Mandado. Após, anote-se no sistema informatizado
a extinção do feito, conforme decisão de fls. 124. Int. Pirassununga, data supra. JORGE CORTE JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
DATA: Nesta data, recebi os presentes autos em Cartório. Pirassununga, ___/___/2012. Escrevente: - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
457.01.2008.002587-3/000000-000 - nº ordem 383/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANTONIO
BAPTISTA SERRA X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 152 - CONCLUSÃO: Em 24 de julho de 2012, faço estes autos conclusos
ao Excelentíssimo Senhor Doutor JORGE CORTE JÚNIOR, MM. Juiz de Direito - Adjunto do JEC. da Comarca de Pirassununga/
SP.. Eu,___________,Carlos Max André - Escrevente - Matrícula nº 806.773-2, subscrevi. PROCESSO Nº 383/2008 Às
fls.143/144, o executado noticia que “atravessaram petição em conjunto” para homologação de acordo, sendo que por este
Juízo, foi homologado e extinta a ação, conforme se constata na deliberação de fls.125, inclusive as partes renunciaram ao
prazo recursal. Desta forma, ficou expressamente estabelecido que o exequente “levantaria a quantia de R$6.881,67 e o
saldo remanescente a favor do Banco”, sendo certo que o credor recebeu a quantia supra, conforme retirada do mandado às
fls.127. Em nenhum momento foi acordado que o valor recebido anteriormente (R$6.579,35 - fls.75), fazia parte do referido
acordo, assim, indefiro o pedido de fls.148-item final. Considerando a devolução do mandado de fls.142, promova a Secretaria
o cancelamento deste e ato contínuo expeça-se outro mandado de levantamento em favor do banco executado no valor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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