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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012 - Página 908

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TJSP 06/09/2012 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1262

908

158131 - ADV ROSEMARY RAIMUNDO OAB/SP 63831
309.01.1999.022330-3/000000-000 - nº ordem 2615/1999 - Procedimento Ordinário - Anulação - JORGE UBIRATA VAZ
VIEIRA X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 185 - Vistos. Tendo transitado em julgado o v. acórdão que negou
provimento ao recurso de apelação, mantem-se a sentença dos embargos. Desta forma, determino o imediato levantamento
do valor depositado nos autos da carta precatória e transferido para conta judicial junto ao Banco Nossa Caixa ag. 1085-5 Fórum Jundiaí (fls. 125), devendo a serventia diligenciar junto ao Banco do Brasil solicitando extrato da conta. Após expeça-se
o necessário. Com o levantamento do valor, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações quanto a extinção do
feito. Int., - ADV ANDREA EVELI SOARES MAGNANI OAB/SP 139941 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 ADV ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL OAB/SP 256615
309.01.2001.003497-9/000000-000 - nº ordem 489/2001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - DORIVAL
MOLINEIRO E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Fls. 1020 - Vistos. Intime-se o banco réu para que, no prazo de 48 horas,
deposite em juízo o valor de R$ 964,71 (novecentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos). Int, - ADV RAFAEL
AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 242226 - ADV ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA OAB/SP 78723 - ADV SUELEN KAWANO
MUNIZ MECONI OAB/SP 241832
309.01.2001.011153-5/000000-000 - nº ordem 1506/2001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - DARCI LURDES
LIVERARO TARALLO X MARIO TARALLO - ESPOLIO - Fls. 101 - Face ao pedido retro, encaminhe-se os autos à uma das Varas
de Família e Sucessão desta cidade e Comarca com as homenagens deste Juízo, anotando-se o novo patrocínio da autora na
contra capa do feito. Int. - ADV WILLIAM MUNAROLO OAB/SP 184882 - ADV MARCELO CALEFO OAB/SP 178206
309.01.2001.013113-1/000000-000 - nº ordem 1756/2001 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - OSMAN VIEIRA DOS
SANTOS X INSS - Fls. 210 - Vistos etc. Em que pese o presente feito ter sido processado até o momento neste Juízo, deve ser
reconhecida a incompetência da Justiça Comum para seu julgamento, face à determinação contida na Constituição Federal,
em seu artigo 109, inciso I e Provimento nº 335, de 14 de novembro de 2011, do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira
Região. Com a instalação da Primeira Vara da Justiça Federal, declino da competência para o julgamento deste feito. Remetamse os autos àquele Juízo com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV MILTON ALVES MACHADO
JUNIOR OAB/SP 159986 - ADV FERNANDO RAMOS DE CAMARGO OAB/SP 153313
309.01.2001.023903-0/000000-000 - nº ordem 3022/2001 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - MARCOS ARTIGOS
PARA PANIFICAÇÃO LTDA X BUSATO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS - Fls. 244
- Providencie, o autor, o recolhimento da diligência necessária à expedição de mandado de penhora em cinco (05) dias. - ADV
FABIO CRISTIANO TRINQUINATO OAB/SP 143534
309.01.2001.023903-0/000000-000 - nº ordem 3022/2001 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - MARCOS ARTIGOS
PARA PANIFICAÇÃO LTDA X BUSATO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS - Fls. 243
- Vistos. Desconsiderada a personalidade jurídica da obrigada, Paulo Roberto Busato foi chamado a responder pela demanda
em contraditório. Intimado da execução, contudo, deixou de proceder ao pagamento. É o caso de se deferir, portanto, o pedido
de penhora no rosto dos autos, ante a possibilidade de sobrevir crédito em favor do Exequente nos autos do feito indicado pela
petição de fls. 235/241. Expeça-se mandado de penhora, no valor informado à fl. 235, encaminhando-se-o à 2ª Vara Cível desta
Comarca com as homenagens. Intimem-se. - ADV FABIO CRISTIANO TRINQUINATO OAB/SP 143534
309.01.2002.005801-7/000000-000 - nº ordem 733/2002 - Inventário - Inventário e Partilha - - ANA ODETE MOREIRA DE
FARIAS X UBIRAJARA TAVARES DE FARIAS - Fls. 48 - Face ao pedido retro, encaminhe-se os autos à Segunda Vara de
Família e Sucessão desta cidade e Comarca com as homenagens deste Juízo, anotando-se o novo patrocínio da autora na
contra capa do feito. Int. - ADV CLÉBER WENDEL BAIALUNA OAB/SP 189494 - ADV JOÃO JOSÉ DELBONI OAB/SP 155316
309.01.2003.011016-0/000000-000 - nº ordem 1352/2003 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica INTERNATIONAL CAN LTDA X CPFL - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fls. 445 - Vistas dos autos à autora, ora
exequente, quanto a proposta de acordo da exequente de fl. 444 (...propõe a quitação do débito devido no valor de R$ 400,00
à vista, mediante depósito na c/c 8742-4, agência 3384 - Banco Bradesco, de titularidade de J Bueno e Mandaliti Sociedade
de Advogados, com comprovação nos autos.) - ADV SÉRGIO MINORU OUGUI OAB/SP 162488 - ADV DORIVAL GONCALVES
OAB/SP 148090 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
309.01.2003.012820-0/000000-000 - nº ordem 1607/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços JUNDSONDAS POÇOS ARTESIANOS LTDA X INDÚSTRIAS DE LATÍCINIOS PARREIRAS DE CALDAS LTDA E OUTROS - Fls.
151 - Vistas dos autos à exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da Carta Precatória conforme
certidão de fls.148/150. (Ref.Não possui bens). - ADV GIL ALVES MAGALHAES NETO OAB/SP 75012 - ADV DANIELA MARCHI
MAGALHÃES OAB/SP 178571 - ADV VANIA LÚCIA DELASTA MARINHO OAB/SP 172979
309.01.2004.010981-6/000000-000 - nº ordem 1401/2004 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - GALDINA DIAS DA
SILVA X INSS - Fls. 111 - Vistos etc. Em que pese o presente feito ter sido processado até o momento neste Juízo, deve ser
reconhecida a incompetência da Justiça Comum para seu julgamento, face à determinação contida na Constituição Federal,
em seu artigo 109, inciso I e Provimento nº 335, de 14 de novembro de 2011, do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira
Região. Com a instalação da Primeira Vara da Justiça Federal, declino da competência para o julgamento deste feito. Remetamse os autos àquele Juízo com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA
PAIM OAB/SP 111937 - ADV MARGARETE COLUCCI OAB/SP 72660 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395
309.01.2005.017888-7/000000-000 - nº ordem 868/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral FRANCISCO DE SALES CORDEIRO X YARA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA E OUTROS - Fls. 229 - Fls.225/228:
Defiro. Com a devolução do Mandado de Levantamento anteriormente expedido, expeça-se novo mandado como requerido.
Após, providencie a correquerida REAL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A a retirada da mesma em cinco dias. Comprovado o
levantamento, arquive-se o feito cumpridas as formalidades legais. Int. - ADV MAURO TRACCI OAB/SP 83128 - ADV JACIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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