TJSP 10/09/2012 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1263
1570
ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
344.01.1996.002212-9/000001-000 - nº ordem 1970/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento de sentença
- CESAR DE CARVALHO STOCCO E OUTROS X PARMED’ORO COMERCIO E REPRESENTACAO DE FRIOS LTDA - Fls.
378 - Vistos À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao BACEN/JUD, diga a parte credora como quer
prosseguir, em cinco dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, nos termos do artigo
475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ADEMIR SOUZA E SILVA OAB/SP 77291 - ADV JULIANA FALCI MENDES
OAB/SP 223768 - ADV MARA SUELY OLIVEIRA E SILVA MARAN OAB/SP 110097 - ADV ELAINI LUIZARI GARCIA OAB/SP
133161 - ADV ANA CRISTINA CLAPIS OAB/SP 133622 - ADV RICARDO ALBERTO DE SOUSA OAB/SP 134218
344.01.2012.000201-1/000000-000 - nº ordem 18/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - B.
L. A. M. S. X E. M. M. P. - Ato ordinatório (art 162, § 4º do CPC): “Fls. 51v: Manifeste-se a Requerente no prazo de cinco (05)
dias, sobre a negativa de cumprimento do mandado de reintegração de posse, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV
ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
344.01.2012.000570-8/000000-000 - nº ordem 22/2012 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - MARIA
APARECIDA FRIGO X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Vistos Determino que a requerida CPFL junte aos
autos no prazo de 15 dias, cópia do acordo formulado com Láercio Gabriel de Araujo. Int. - ADV SILVIA REGINA PEREIRA F
ESQUINELATO OAB/SP 83812 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
344.01.2012.002214-4/000000-000 - nº ordem 151/2012 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - IOLANDA MARTINS SORRENTIN X DÉCIO ROBERTO COSTA - Vistos. Designando audiência de
conciliação (artigo 331 do CPC), para o dia 23 de OUTUBRO de 2012, as 15:15 horas. Int. - ADV ADRIANO PIACENTI DA SILVA
OAB/SP 126977 - ADV ROBERTO TUDELA DE OLIVEIRA OAB/SP 61236
344.01.2012.003054-5/000000-000 - nº ordem 203/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO S/A X RADIER CONSTRUTORA LTDA E OUTROS - Fls. 63 - Vistos Diga o credor, no prazo de cinco dias, como
quer prosseguir. No silêncio, aguarde-se o julgamento dos embargos. Int. - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/
SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396 - ADV DANIEL FELIPE MURGO GIROTO OAB/SP 286077 - ADV
DEBORA BARRACA SOUZA LIMA OAB/SP 290215 - ADV THAIS ROBERTA LOPES OAB/SP 318215
344.01.2012.004324-3/000000-000 - nº ordem 297/2012 - Procedimento Ordinário - Cheque - FIND - FOMENTO MERCANTIL
LTDA X MM INDUSTRIA DE MOTORES ELÉTRICOS LTDA ME E OUTROS - Ato ordinatório (art 162, § 4º do CPC): “Fls. 98v:
Sem prejuízo do prazo de contestação da requerida NATHALIA HELOISA DE SOUZA RIBEIRO, manifeste-se o Autor, no prazo
de cinco (05) dias, requerendo o que for de direito para o regular andamento do feito, sobre a negativa de citação da requerida
NAILDA BATISTA. - ADV DARIO DE MARCHES MALHEIROS OAB/SP 131512
344.01.2012.004705-7/000000-000 - nº ordem 324/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos ONCLICK SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA ME X PRISMA COMÉRCIO DE RECICLÁVEIS LTDA ME - Fls. 54 - Vistos
Converto o valor bloqueado em penhora. Intime-se a parte devedora dos atos executórios, por seu Advogado constituído pelo
DOE. Determino, desde já, que não vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, em dez (10) dias, seja oficiado à
instituição financeira para as providências. Int.. - ADV MARCELO JOSE FORIN OAB/SP 128810 - ADV GLAUCO MARCELO
MARQUES OAB/SP 153291
344.01.2012.004732-0/000000-000 - nº ordem 328/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel DEGENETRIS DE OLIVEIRA MATOS X FÁTIMA APARECIDA CAVALARO - Fls. 060 - Vistos. 1) Diante da indicação de Procurador
para defender os interesses da requerida, manifeste-se, no prazo de cinco (05) dias, sobre a petição de documentos de fls.
43/51. 2) Após, tornem os autos conclusos. 3) Int.. - ADV MARIA FATIMA NORA ABIB OAB/SP 38417 - ADV NATALIA TIOSSO
DA SILVA OAB/SP 310737 - ADV CELSO TAVARES DE LIMA OAB/SP 175266
344.01.2012.005467-6/000000-000 - nº ordem 378/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X AGLAENE CARVALHO DA SILVA - Fls. 45 - Vistos
Diga a parte vencedora, no prazo estabelecido pelo artigo 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, se tem interesse na execução
do julgado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
344.01.2012.005541-7/000000-000 - nº ordem 383/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA X NATÁLIA KELLY GONÇALVES DE OLIVEIRA - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do
CPC): “Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os endereços da parte ré, obtidos através de pesquisa no Bacenjud
(fls. 40/42). Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias”. - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS OAB/SP 95814
344.01.2012.005614-9/000000-000 - nº ordem 392/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECÚNIA S/A X JOÃO PAULO PEREIRA - Fls. 49 - Vistos Desentranhe-se o mandado, aditando-o, para cumprimento
na forma requerida. Int. (Fica o Autor intimado a complementar o valor da diligência, visto que o local a ser cumprido o mandado
é na cidade de Ocauçu e o valor recolhido é inferior - Prazo: dez (10) dias). - ADV CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO
OAB/SP 295493
344.01.2012.006032-9/000000-000 - nº ordem 415/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TANGARÁ
ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA X JJ ESTUANI TERRAPLANAGEM ME - Fls. 64/65 - Vistos. Trata-se de pedido de
desconstituição da personalidade jurídica da firma J.J. ESTUANI TERRAPLANAGEM - ME., formulado pela exeqüente
TANGARÁ ARTEFATOS DE CONCREDTO LTDA. A desconsideração da personalidade jurídica, resume-se em uma suspensão
da personalidade da sociedade com o fim de atingir diretamente o sócio, no caso deste ter procedido de forma fraudulenta, ter
se utilizado da sociedade como mero objeto de alcançar fins ilícitos. No caso dos autos, o exeqüente não esgotou os meios
necessários para a garantia de seu crédito. Não diligenciou efetuar a penhora em bens da empresa ou bem assim, no sentido
de intimá-la pessoalmente. No caso dos autos não há prova de atos fraudulentos. É necessário o preenchimento dos requisitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º