TJSP 10/09/2012 - Pág. 1721 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1263
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exigir do depositário a atribuição de ressarcir qualquer prejuízo do depositante, havendo em relação a ele ilegitimidade passiva
- Ação improcedente - Recurso provido” (Apelação 720+716800 Relator Álvaro Torres Júnior - Comarca Americana - Órgão
julgador 20a Câmara de Direito Privado - Data do julgamento 25/03/2008 - Data de registro 29/04/2008). Portanto, considerando
que a conta poupança da parte autora possui data de “aniversário” posterior ao dia 15, como demonstram os extratos juntados
aos autos, cujo rendimento depositado pelo banco é sempre efetuado na segunda quinzena do mês, temos que a instituição
financeira ré creditou atualização monetária com base em índice correto, inexistindo o direito pretendido pela parte autora.
Nesta esteira, o julgamento de improcedência é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado, extinguindo o feito na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil . Consoante os artigos 54 e 55,
ambos da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de
recurso. Neste caso, o preparo é de R$ 478,20. O valor de porte de remessa e retorno é de R$ 25,00 (guia do fundo de despesa
- código da receita 110-4). O prazo recursal é de dez dias, por meio de advogado, que deverá apresentar, juntamente com o
recurso inominado, cópia sobressalente das razões recursais para a intimação da parte contrária. Defiro a gratuidade da Justiça
ao autor. P.R.I. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), MARCIO PERASSOLLI PEREIRA DA CRUZ (OAB
271963/SP)
Processo 0052190-51.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - José Hélio da Penha
Cassiano - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico e outro - Indefiro o efeito suspensivo visto que ausente
perigo de dano irreparável à parte. Recebo o recurso inominado interposto a fls. 359/365 pela co-ré UNIMED PAULISTANA
SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. apenas no seu efeito devolutivo. Às contra-razões no prazo legal. Após
ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. São Paulo, 29 de agosto de
2.012. Marian Najjar Abdo Juíza de Direito - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB
194909/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 0052436-13.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Valter Valentim João Pedro Wald Saad - Aviso de Cartorio: audiencia de conciliação designada para o dia 02/10/2012 ás 13:30h. - ADV: EDNA
DE SOUSA MENDES (OAB 199281/SP)
Processo 0052756-97.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Guilherme Porto Gini
Turri - ASSOALHOS MONET - Certifico e dou fé que o recurso interposto por SANVALE COMÉRCIO DE PISOS DE MADEIRA
LTDA., às fls. 68/75, é tempestivo, que as custas foram recolhidas e que o mesmo foi recebido no EFEITO DEVOLUTIVO.
Certifico ainda que as contrarrazões foram juntadas às fls. 86/91, razão pela qual remeto os autos ao Terceiro Colégio Recursal.
Nada Mais. - ADV: ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP), MARINA BORGES PEREIRA CEGAL TURRI
(OAB 269484/SP)
Processo 0053666-61.2010.8.26.0002 (002.10.053666-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Grijalba Scarabel Nogueira - Aurelino José Durães - Grijalba Scarabel Nogueira - Vistos. Foi solicitado bloqueio de
valores pelo sistema BACENJUD. Consultando o sistema do BACENJUD, constatei que a ordem de bloqueio de valores não
pôde ser cumprida, diante da ausência de saldo mínimo (conforme minuta em anexo). Diante disto, cumpra-se r. Decisão de fls.
188, quanto à pesquisa pelo sistema Infojud. - ADV: PEDRO HELFENSTEIN PRADO (OAB 6583/SP), GRIJALBA SCARABEL
NOGUEIRA (OAB 25938/SP)
Processo 0054137-09.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Danilo
Santiago Gomes Valentim - Associação Educacional Nove de Julho - Fls. 26/27: providencie a parte autora a entrega dos
documentos indicados na secretaria da requerida e, caso remanesça a recusa, manifeste-se requerendo o que entender de
direito e tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se a audiência já designada. Intime-se. - ADV: FABIO ANTUNES MERCKI
(OAB 174525/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), ELLEN DE PAULA PRUDENCIO (OAB 268780/SP), DANIELA
CRISTINA DE LUCCA (OAB 295570/SP)
Processo 0056404-22.2010.8.26.0002 (002.10.056404-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil
- Paulo Péricles de Oliveira e outro - Porto Seguro Administradora de Consórcios LTDA - Paulo Péricles de Oliveira - - Paulo
Péricles de Oliveira - Vistos. Fls. 51/55: Afasto a arguição de nulidade da citação. A carta de citação foi enviada ao endereço
da sede da empresa-ré (fls. 32 e 56). De acordo com o disposto no art. 18, II, da Lei nº 9.099/95, em se tratando de ré pessoa
jurídica, a citação é feita “mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado”. Assim, no
sistema dos Juizados Especiais, sobretudo por força da informalidade, não se aplica a regra prevista no art. 223, segunda parte,
do Código de Processo Civil. No presente caso, em atendimento à regra do art. 18, II, da Lei nº 9.099/95, acima mencionada,
o recebedor foi identificado, conforme consta de fls. 32. Diante de tudo isso, rejeito a impugnação ofertada pela ré. Decorrido o
prazo de recurso contra a presente decisão, e após a vinda do comprovante judicial do depósito, defiro o levantamento, em favor
do autor, do valor bloqueado pelo Sistema BacenJud (fls. 46). Após o levantamento, o autor deverá informar se dá por satisfeito
seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, o que se presumirá, no silêncio. Int. - ADV: THAIS PORTUGAL ZAITTER (OAB 36903/
PR), PAULO PÉRICLES DE OLIVEIRA (OAB 176422/SP)
Processo 0058699-95.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marileide
da Silva Franco - Tim Celular S/A - 1) Recebo a manifestação do autor de fls. 45 como renúncia ao prazo recursal, que fica
homologada. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o autor. 2) Diante do valor depositado nos autos(fls. 43),
da quitação da parte autora (fls. 45) e do decurso do prazo para oferecimento de impugnação pela parte requerida (fls. 47),
DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, I do CPC. Após o trânsito em julgado da presente sentença, expeçase guia de levantamento em favor da parte autora. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação
das partes, os autos serão destruídos, após a elaboração da ficha-memória, conforme autorizam as normas de serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Defiro o desentranhamento de eventual título de crédito constante dos autos em favor do
devedor; bem como o desentranhamento dos documentos constantes dos autos, em favor da parte que os tiver juntado e após
o trânsito em julgado. P.R.I. São |Paulo ,30 de agosto de 2012 - ADV: CAROLINA TRAVASSOS FERNANDES (OAB 217843/SP),
SHEILA CARVALHO DA SILVA (OAB 239939/SP)
Processo 0058711-75.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Gilberto de Brito - Claro S/A Vistos. Fls. 27/28: Pedido antecipatório prejudicado. Indefiro o pedido de expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito,
pois a informação pretendida pode ser obtida pelo autor independentemente de intervenção judicial. Cite-se e intime-se a
empresa-ré, com as advertências legais. Int. - ADV: THIAGO DONIZETI DA SILVA (OAB 321326/SP)
Processo 0061306-47.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material JEFERSON SILVA DE OLIVEIRA - ITAÚ UNIBAMCO S.A. - Fls. 25/26 - Em que pese respeito ao entendimento exposto pelo
autor, mantenho, pelos próprios fundamentos, a decisão de fls. 23. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência já designada
nos autos. - ADV: ISAAC CRUZ SANTOS (OAB 159997/SP)
Processo 0062348-34.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA
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