TJSP 10/09/2012 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1263
2215
362.01.2009.012409-7/000000-000 - nº ordem 4128/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MONTCAR MECANICA
E PEÇAS LTDA ME X AGNALDO AP OLIVEIRA MARQUES - Tendo em vista que a não localização de bens passíveis de
penhora., bem como, destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo
cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se
o mesmo número do processo originário (Artigo 14.2, do PROVIMENTO CSM Nº 1.670/2009), anote-se o débito e arquivem-se.
Int. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
362.01.2009.012420-0/000000-000 - nº ordem 4134/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - REGINA
MARIA PUTINI X BANCO ABN AMRO REAL S A - Cumpra-se o despacho de fls. 165. Int. (Arquivamento do feito). - ADV
ROBERTO GONCALVES DA SILVA OAB/SP 105584 - ADV MARIA CELINA DO COUTO OAB/SP 153225 - ADV CARLOS
EDUARDO NICOLETTI CAMILLO OAB/SP 118516 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697
362.01.2009.014416-3/000000-000 - nº ordem 4619/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FERNANDA
CRISTINA DE LUIZ ANDRADE X IDAIR DE J. QUARESMA DOS SANTOS - Tendo em vista que a não localização de bens
passíveis de penhora, bem como, destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório
do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e
mantendo-se o mesmo número do processo originário (Artigo 14.2, do PROVIMENTO CSM Nº 1.670/2009), anote-se o débito e
arquivem-se. Int. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
362.01.2010.006314-6/000000-000 - nº ordem 1859/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - OTAVIO
FELIPE FILHO X VALDIR CORNELIO - Comprove o autor se esgotou os meios ordinários para a localização de bens passíveis
de penhora em nome do executado. Int. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP
210325
362.01.2010.019048-7/000000-000 - nº ordem 4733/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- JOSÉ HORÁCIO ROMÃO ZANUTO X LUCIANA GONÇALVES MARIANO - Sentença nº 3401/2012 registrada em 05/09/2012
no livro nº 264 às Fls. 84: Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à fichamemória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV DEBORA ZELANTE OAB/SP 117204
362.01.2011.001103-1/000000-000 - nº ordem 286/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - RUBENS
ALEIXO X NEUSA MARIA ZIBORDI CORNELIO - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, face a certidão do
oficial de justiça informando que deixou de proceder a penhora tendo em vista não localizar bens penhoráveis em nome do(a)
executado(a), encontrando somente bens impenhoráveis nos termos do art. 649, II e III do CPC. - ADV MARIA DE LOURDES
GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2011.001913-1/000000-000 - nº ordem 486/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - HAYTON
CLAUDIO RESTANI X JEFERSON DO NASCIMENTO PEDRO - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, face
a certidão do oficial de justiça informando que deixou de proceder a penhora tendo em vista alegação de acordo por parte do(a)
executado(a). - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI OAB/SP 155354 - ADV ELIANA SILVERIO LEANDRO OAB/SP 278071
362.01.2011.007407-9/000000-000 - nº ordem 1801/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MARGARETE LUIZE DA SILVA BATAGLINI E OUTROS X CVC SERVIÇOS AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - Para o(a) autor(a)
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, face as guias de depósito judicial apresentadas pela requerida (fls. 193 e 199). ADV GILDO VENDRAMINI JUNIOR OAB/SP 37668 - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137 - ADV GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU OAB/SP 117417
362.01.2011.007679-9/000000-000 - nº ordem 1828/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JOSE
CARLOS DE MORAES X LUIZ PEREIRA SILVA - Indefiro o pedido face a intimação de fls. 46. Indique o(a) exeqüente bens
passíveis de penhora em nome do(a) executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV MAILSON
LUIZ BRANDAO OAB/SP 264979
362.01.2011.010832-2/000000-000 - nº ordem 2683/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de
Ensino - FERREIRA & MARQUES CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ME X CARLOS ROBERTO DOS SANTOS - Para
o(a) autor(a) manifestar no prazo de 15 (quinze) dias face à não localização de valores para bloqueio através da “penhora online”. - ADV ALINE MIACHON AIELLO OAB/SP 278691
362.01.2011.011726-0/000000-000 - nº ordem 3020/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOAO
GOMES JUNIOR X IVAN ERIK SOUZA DA SILVA - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, face a certidão
do oficial de justiça informando que o(a) executado(a) mudou-se para próximo do “Walmart”, não sabendo, contudo, a atual
moradora informar o seu endereço. - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA
ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2011.012300-4/000000-000 - nº ordem 3136/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE
HORACIO ROMAO ZANUTO X JANE HELENA FRANCISCO - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, face
a certidão do oficial de justiça informando que deixou de proceder a penhora tendo em vista não localizar bens penhoráveis em
nome do(a) executado(a), encontrando somente bens impenhoráveis nos termos do art. 649, II e III do CPC. - ADV DEBORA
ZELANTE OAB/SP 117204
362.01.2011.013676-5/000000-000 - nº ordem 3497/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L C
MACHADO FERNANDES MOTOS ME X RICHARD ALBUQUERQUE MOTZKUS - Sentença nº 3407/2012 registrada em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º