TJSP 11/09/2012 - Pág. 1205 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1264
1205
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação/ reintegração de posse/penhora. - ADV ELAINE
CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV TATIANE PAULINO DA SILVA OAB/SP 294325
320.01.2012.018950-9/000000-000 - nº ordem 2381/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JAIDY
GONÇALVES DO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 2947/2012 registrada
em 29/08/2012 no livro nº 339 às Fls. 122: Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual.Anote-se. 2. Trata-se de ação de concessão
de auxílio acidente movida por Jaidy Gonçalves do nascimento contra INSS, que foi distribuída por dependência ao processo
nº 1231/08, entre as mesmas partes e com o mesmo objeto. 3.Sendo assim, havendo a existência de litispendência, julgo
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, V do Código de Processo Civil. 4.Arquive-se, observadas as formalidades
legais. P.R.I.C. Limeira,23/08/2012. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES Juiz de Direito (ISENTO DE PREPARO). - ADV
JULIANA GIUSTI CAVINATTO OAB/SP 262090
320.01.2012.019182-4/000000-000 - nº ordem 2395/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução S. R. D. L. S. E OUTROS - Processo 2395/2012 SIRLENE ROSA DE LIMA SANTOS e VALMIR APARECIDO DOS SANTOS,
qualificados nos autos, ajuizaram ação de conversão de separação em divórcio, alegando que o casal se separou judicialmente
há mais de três anos. Requerendo que o nome da autora volte a ser o de solteira, ou seja: Sirlene Rosa de Lima. Postularam
a procedência. Juntaram documentos (fls.05/11). É O RELATÓRIO. DECIDO. Defiro os benefícios da gratuidade processual
às partes. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra. Os elementos constantes dos autos são de molde a
possibilitar o acolhimento da pretensão formulada na presente ação. O requerimento satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º, da
Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, c.c. o artigo 1571, § 1º, do Código Civil,
conforme se vê dos documentos juntados, em especial a certidão de casamento a fls.11. Em face do exposto e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação e CONVERTO EM DIVÓRCIO a
separação judicial do casal, que se regerá nos exatos termos das cláusulas constantes da inicial e mantendo-se inalteradas as
cláusulas da separação consensual com exceção quanto ao nome da autora que voltará a ser o de solteira, ou seja: SIRLENE
ROSA DE LIMA. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Sem custas tendo em vista a gratuidade processual concedida.
Arquive-se a seguir o processo. P.R.I.C. Limeira, 22 de agosto de 2012. JUIZ ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES Até
esta data não há custas remanescentes a serem recolhidas nestes autos. - ADV SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI OAB/SP
164281.
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Limeira - Comarca de Limeira
JUIZ: ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES
Cart.
320.01.2003.009004-6/000000-000 - nº ordem 364/2003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - WILLIAM EDUARDO
MANSUR E OUTROS X ANTONIO MANSUR - Para o autor retirar guia de levantamento. - ADV FERNANDA GROTTA JACON
OAB/SP 153091
320.01.2000.006475-1/000000-000 - nº ordem 943/2003 - Procedimento Ordinário - JUCELEN DE LOURDES BASTOS X
CONSTRUTORA RESIDENCE LTDA - 5V 72/00 - FLS. 290 - Vistos. 1- Penhore-se o veículo indicado a fls. 273 em nome da
executada construtora Residence Ltda. Expeça-se Carta Precatória. 2- Fls. 289: Indefiro o pedido de bloqueio dos veículos
indicados a fls. 276/282, pois a execução não está sendo promovida contra os sócios da empresa executada. Int........E......Para
que o(a) Autor(a) tome ciência do documento expedido a Fls. 291. - (Carta Precatória). - ADV NELI CALABRIA OAB/SP 42492 ADV EDUARDO VIEIRA ROSENDO OAB/SP 118037
320.01.2005.004154-8/000000-000 - nº ordem 506/2005 - Inventário - Inventário e Partilha - APARECIDA DO CARMO
SANT’ANA GONÇALVES X CLAUDIO SEBASTIÃO GONÇALVES - Para retirar Formal de Partilha. - ADV ANTONIO CARLOS
SANCHEZ MACHADO OAB/SP 155481
320.01.2008.026937-3/000000-000 - nº ordem 34/2009 - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - JOSE
JESUS PEREIRA X BANCO ITAU SA - Para o autor e requerido retirarem guias de levantamento. - ADV JULIANA GIUSTI
CAVINATTO OAB/SP 262090 - ADV SILVIA HELENA BRANDÃO RIBEIRO OAB/SP 150323 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/
SP 195525
320.01.2009.017557-0/000000-000 - nº ordem 2659/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material CARLOS CHAVES SOLANO X SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND JOAL LAP PEDRAS PREC BIJ REL PROF ASS
T SP.SINTRAJOIAS E OUTROS - FLS. 154 - Redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o próximo dia 03-(TRÊS)
de OUTUBRO-(10) de 2012, às 15h00. - ADV KATIA ROBERTA DE SOUZA GOMIDE OAB/SP 117042 - ADV MARIA NELUSA
MELOZE NOGUEIRA DE SA OAB/SP 37034 - ADV RICARDO AUGUSTO MORAIS OAB/SP 213301 - ADV JULIO CESAR
COUTO OAB/SP 220160 - ADV CLEIDE ROSIANE VIEIRA OAB/SP 277856
320.01.2009.024273-2/000000-000 - nº ordem 3684/2009 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO ITAÚ SA X AMARILDO
ROGÉRIO PEDRO - Certifico e dou fé que deixo, por ora, de desentranhar o mandado, tendo em vista não constar nos autos a
diligência ao oficial de justiça. Observando-se que serão dois endereços a serem diligenciados conforme pesquisa efetuada. ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
320.01.2010.000331-0/000000-000 - nº ordem 233/2010 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
CLUBE RECREATIVO SÃO BERNARDO X CRISTIANE ELISABETE COELHO - Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir o
edital para citação da ré, tendo em vista que verificando os autos, constatei que falta ser diligenciado um endereço obtido através
da pesquisa BacenJud, a saber: Av Laranjeiras, 1245, Vila Queiroz, nesta cidade. Caso seja solicitado o desentranhamento para
tentativa de citação, será necessária a juntada da diligência ao oficial de justiça para realização do ato. - ADV MARCELO SAES
DE NARDO OAB/SP 126448
320.01.2010.009412-0/000000-000 - nº ordem 1404/2010 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SEBASTIÃO
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