TJSP 11/09/2012 - Pág. 1896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1264
1896
EDUARDO SANTOS NITO OAB/SP 297103
123.01.2010.004150-0/000000-000 - nº ordem 1326/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. V. P. P. X R. G. P. - fls.
78- oficial deixando de proceder a penhora - ADV MELISSA MIDORI ARAI DE OLIVEIRA OAB/SP 250502 - ADV EDUARDO
WAGNER SANTOS SILVA OAB/SP 260121
123.01.2010.004299-4/000000-000 - nº ordem 1372/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COOPERATIVA
AGRÍCOLA DE CAPÃO BONITO X JOSÉ RENATO NUNES - Fls. 199 - Proc.nº 1372/10 Intime-se o defensor do executado para
informar onde se encontram os bens indicados a penhora no prazo de 05 dias, sob pena de multa. Int. - ADV LUIZ DONIZETI
DE SOUZA FURTADO OAB/SP 108908 - ADV ORLANDO CESAR MUZEL MARTHO OAB/SP 92672 - ADV ADILSON MARCOS
DOS SANTOS OAB/SP 73552
123.01.2010.005396-6/000000-000 - nº ordem 1642/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ML
FOMENTO MERCANTIL LTDA X JAIME TOZZO JUNIOR - Fls. 97 - Fls. 95- anote-se. Após, intime-se o executado para efetuar
o deposito de 30% do faturamento mensal ate a quitação do debito após deposito do oficial de justiça.Int - ADV WANDERLEY
ABRAHAM JUBRAM OAB/SP 53258 - ADV ERICK DOS SANTOS LICHT OAB/SP 273509
123.01.2010.005729-7/000000-000 - nº ordem 1758/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - DIRCE RODRIGUES
PAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 79 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se os
interessados. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV GILMARA CRISTIANE LEITE RODOLPHO OAB/SP 280288
123.01.2010.005900-4/000000-000 - nº ordem 1814/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - Y. V. D. C. X E. B. D. C. Fls. 55 - Proc.nº 1814/10 Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV CLAUDIO HUMBERTO LANDIM STORI
OAB/SP 92224 - ADV ARISTIDES CANDIDO DE PROENCA OAB/SP 82622 - ADV CLAUDIO HUMBERTO LANDIM STORI OAB/
SP 92224
123.01.2011.000387-6/000000-000 - nº ordem 123/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. A. V. X
F. A. C. V. - Homologo para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes em conseqüência julgo
extinta a presente ação de Investigação de Paternidade que Adriele Aparecida Vaz move contra Fabiano Aparecido Campos
Vaz nos termos do art. 269 III do CPC. - ADV CAMILA FERNANDA DE MORAIS OAB/SP 275638 - ADV CELIO APARECIDO
RIBEIRO OAB/SP 269353 - ADV JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE OAB/PR 55936
123.01.2011.000576-9/000000-000 - nº ordem 174/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. F. D. C. S. X M. A. D. S. Fls. 80 - Proc.nº 174/11 Manifeste-se o autor ante o pedido retro apresentado pelo executado. Int. - ADV MARIA MAGALI LOPES
OAB/SP 241275 - ADV LUIZ CARLOS SILVA LEITE OAB/SP 103686
123.01.2011.001027-6/000000-000 - nº ordem 290/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D AGRO COMERCIO
E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA X NEREU DE ALMEIDA BENTO - Fls. 150 - Autos nº 290/11
- Cível Vistos, Defiro o prazo requerido para recolhimento das custas em guias distintas, com vista após. Int. - ADV ANTONIO
AUGUSTO FERRAZ DE MORAES OAB/SP 98276 - ADV HILDA GIORGI OAB/SP 186900
123.01.2011.001857-3/000000-000 - nº ordem 532/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - MARIA JOSE DA CRUZ
ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 82 - Proc.nº 532/11 Recebo a apelação de fls. 79 , interposta
pelo requerido , nos efeitos devolutivo . Processe-se. Apresente a parte contraria contra-razões, no prazo de 15 dias. Após
subam os autos ao 3º TRF , com as anotações necessárias. Int. - ADV ALESSANDRA BAPTISTA DA SILVEIRA OAB/SP 211155
123.01.2011.002059-8/000000-000 - nº ordem 567/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - SERGIO
DUARTE FERREIRA X RBI TRANSPORTES E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 5 de setembro de 2012, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. MIGUEL ALEXANDRE CORRÊA FRANÇA, Titular da 1ª Vara da Comarca de Capão
Bonito. Eu, ________________, Escrevente, digitei. Proc. n. 567/11 Vistos. REJEITO os embargos de declaração, porquanto
a sentença prolatada às fls. 147/156 não contém obscuridade, contradição ou omissão, estando devidamente fundamentada
no tocante aos lucros cessantes e honorários de sucumbência parcial. Int. Capão Bonito, 5 de setembro de 2012. MIGUEL
ALEXANDRE CORRÊA FRANÇA Juiz de Direito D A T A Em ____ de _______ de ______, recebi estes autos em Cartório.
O Escr., - ADV ANDRE LUIZ DA SILVEIRA OAB/SP 274542 - ADV JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR OAB/SP
143079 - ADV PEDRO GUILHERME GONÇALVES DE SOUZA OAB/SP 246785 - ADV RONALDO BARRETO DUARTE OAB/SP
271158
123.01.2011.002632-9/000000-000 - nº ordem 715/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARIO DE FATIMA GUIMARÃES - Fls. 42 - Proc.nº 715/11
Intime-se o autor pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de arquivamento. Int. - ADV DENISE
VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
123.01.2011.003077-5/000000-000 - nº ordem 851/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - BENEDITO PAULO
DE MATOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 50 - Proc.nº 851/11 Recebo a apelação de fls. 46 ,
interposta pelo requerido , nos efeitos devolutivo e suspensivo. Processe-se. Apresente a parte contraria contra-razões, no
prazo de 15 dias. Após subam os autos ao 3º TRF , com as anotações necessárias. Int. - ADV JUVENAL BONAS FILHO OAB/
SP 68307
123.01.2011.003903-0/000000-000 - nº ordem 1080/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária - NICACIO SILVA E OUTROS retirar oficio e depositar diligência oficial de justiça. - ADV EDUARDO WAGNER SANTOS SILVA OAB/SP 260121
123.01.2011.004265-0/000000-000 - nº ordem 1164/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. F. D. A. T. X E. T. - Fls.
69 - Proc.nº 1164/11 Fls.56/67- converto o rito da presente execução para tramitar nos termos do art. 732 do CPC. Anote-se.
Expeça-se mandado de constatação de bens em nome do executado. Int. - ADV DAIANE BUGNI VASCONCELOS OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º