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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012 - Página 2016

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TJSP 11/09/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1264

2016

- ADV FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042
404.01.2011.001599-6/000000-000 - nº ordem 436/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. R. P. B. X M. D. L. D. S. B. - Fls.
37 - (Nota do Cartório: Dr.(a)Renata, retirar a carta de sentença) - ADV RENATA RODRIGUES PRESOTTO TRITTO OAB/SP
190758
404.01.2011.002856-2/000000-000 - nº ordem 770/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. C. P. G. X L. G. C. - (Nota
do cartório: Dra. Marilza foi deferido o sobrestamento pelo prazo de 20 dias para tentativa de localização do endereço do
executado). - ADV MARILZA DE MIRANDA MELLO OAB/SP 137255
404.01.2011.003740-3/000000-000 - nº ordem 1021/2011 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS X MUNICÍPIO DE
ORLÂNDIA E OUTROS - Vistos. 1. Partes bem representadas. Existe interesse no prosseguimento do processo. Não existe
nulidade para declaração. Não existe irregularidade para saneamento. Existe legitimidade solidária. Todos os integrantes do
sistema de saúde respondem. União, Estado e Município são legitimados para a execução das providências necessárias ao
atendimento do preceito Constitucional referente ao direito da saúde. O Sistema Único de Saúde pressupõe a atuação conjunta
do Estado e Município. O chamamento ao processo da União é desnecessário, pois a solidariedade não determina a integração
de todos na lide. A legitimidade é comum e não existe direito de regresso a ser exercido na ação. Cabe, depois, eventual
ressarcimento, dentro do Sistema de Saúde Universal. A legitimidade do Ministério Público é patente. Na proteção do idoso, do
incapaz, da criança e adolescente. É legitimado. Mesmo para pessoas capazes, mas com precária condição econômica. 2. Estão
presentes os elementos processuais. Estão presentes os elementos condicionais da ação civil pública. O feito está saneado.
3. É inviável o julgamento antecipado da lide, diante da matéria controvertida. Existe necessidade da abertura da instrução:
(a) aferição da situação de necessidade pelo uso do aparelho (existiu indício - suficiente ao deferimento da tutela) e (b) da
situação econômica desfavorável. Estes os pontos. Prova pericial a) Para a realização do exame pericial, oficie-se ao setor de
perícias médicas (IMESC - São Paulo) para a designação de perito; b) A indicação de assistente técnico e o oferecimento de
quesitos são faculdades das partes litigantes, devendo ser observado o prazo legal; c) Ficam os quesitos ofertados e assistentes
técnicos indicados recepcionados, se pertinentes; d) Críticas, posteriormente e, e) Providencie a serventia à remessa dos
documentos necessários a realização da perícia judicial e os patronos dos litigantes os de sua pertinência e solicitados pelo
perito. Finalmente, esclareço que a designação do Instituto de Medicina de São Paulo deve-se ao fato da inexistência de
profissional habilitado no juízo para a perícia, e da gratuidade processual proporcionada. Instituto com nome e capacidade para
a realização do exame, somando-se a gratuidade processual. Prova oral Produção da prova oral, depois. Estudo social Realizese estudo social. Objetivo: aferir a situação sócio-econômica. Laudo social no prazo de quarenta dias. Fls. 78, itens 2 e 3: Oficiese. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 06 de junho de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de
Direito (Nota do Cartório: Dr. Flávio - Dr. Flaviano “indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos são faculdades
das partes litigantes, devendo ser observado o prazo legal”...) - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152 - ADV PATRICIA
ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264 - ADV FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042
404.01.2011.004250-0/000000-000 - nº ordem 1118/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. F. A.
D. N. X C. A. D. S. E OUTROS - (Nota do cartório: Dr. João, manifestar-se em dez dias, sobre a juntada da contestação e, Dr.
rodrigo regularizar representação processual). - ADV JOÃO PAULO RODRIGUES DUARTE OAB/SP 303742 - ADV RODRIGO
CALDANA CAMARGO OAB/SP 282710
404.01.2011.004480-0/000000-000 - nº ordem 1183/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - GUSMÃO
ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA X LINDAURA APARECIDA ROSA - Vistos. 1. Prestada a caução pela parte autora (depósito
de fls. 40), e havendo notícia do não pagamento dos aluguéis até a presente data, somado ao fato da ausência da requerida
em audiência de conciliação (fls. 18), nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei nº 8.245/91, defiro a liminar para determinar
a desocupação em quinze dias. Expeça-se mandado de despejo coercitivo. 2. Após, esclareçam as partes se pretendem a
produção de mais alguma prova. Int.(1:não foi recolhida diligencia para cumprimento do mandado; Dr. Sebastião providenciar; 2:
DRs. manifestem-se em cinco dias) - ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802 - ADV JOÃO FRANCISCO FREATTO
MALVESTE OAB/SP 293086
404.01.2011.005076-0/000000-000 - nº ordem 1357/2011 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - M.
H. M. B. X O. F. L. - Vistos. Processo em ordem. 1. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 10 de agosto de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV NATÁLIA ESCOLANO
CHAMUM OAB/SP 268306
404.01.2011.005084-8/000000-000 - nº ordem 1359/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - RAIMUNDO JOSÉ DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - (nota do cartório: Dr.
Zordan , manifeste-se em 10 dias sobre a contestação apresentada ). - ADV LUIS CARLOS ZORDAN OAB/SP 103086
404.01.2011.005433-5/000000-000 - nº ordem 1461/2011 - Interdição - Capacidade - L. D. G. E. X J. P. G. - (Nota do cartório:
Dr. Antonio, manifestar-se em dez dias, sobre a defesa do requerido juntada aos autos). - ADV ANTÔNIO CARLOS LEITE OAB/
SP 164653 - ADV GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO OAB/SP 269210
404.01.2012.000163-3/000000-000 - nº ordem 31/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCOS ANTÔNIO SORATI - Vistos. Processo em
ordem. 1. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento feito. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 10 de agosto de
2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Alexandre até esta data não foi
providenciado o recolhimento para a realização da consulta (Bacen) e também não foi retirado o ofício para encaminhamento...)
- ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
404.01.2012.000252-1/000000-000 - nº ordem 63/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECÚNIA S.A X LUIS EVANGELISTA DA COSTA ALVES - (Nota do cartório: Dr. Gustavo foi deferido o sobrestamento
pelo prazo de 15 dias. Após, manifeste-se o interessado). - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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