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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012 - Página 2393

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TJSP 11/09/2012 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1264

2393

2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
415.01.2001.002864-2/000000-000 - nº ordem 740/2001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - MARIA HELENA TALLARICO VIEIRA BRANCO X EDILSON MARQUES DE LIMA - Fls. 841 - Defiro o processamento
da execução (cumprimento) de sentença nos próprios autos da presente ação, requerido a fls. 824 que, com as alterações
introduzidas pela Lei 11.232, de 22 de dezembro de 2005, que regulamentou o cumprimento de sentença, seguirá o rito processual
previsto no art. 475-J, do Código de Processo Civil. Cadastre-a, inclusive o seu objeto, no sistema de informatização da SIDAP,
com a emissão da respectiva etiqueta. Anote-se. Em prosseguimento ao feito, determino a intimação do(a) devedor(a), na
pessoa de seu(s) procurador(es), para, em 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da quantia constante da memória
retro acostada pelo(a) exequente, sem qualquer penalidade, cientificando-o(a) de que não efetuando o pagamento no
prazo ora fixado, o valor da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, seguindo-se à penhora
e avaliação em tantos de seus bens, a serem indicados pelo(a) exequente, quantos bastem para satisfação da obrigação
imposta pela sentença. Comprovado o depósito das despesas de condução do sr. Oficial de Justiça, caso o(s) executado(s) não
esteja(m) regularmente representado(s) nos autos, expeça-se mandado. Valor da Execução: R$ 104.836,72 (Cento e quatro mil,
oitocentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos). (Através desta publicação, fica o devedor INTIMADO dos termos
acima). - ADV DANIEL BARBO FALBO OAB/SP 244805 - ADV MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA OAB/
SP 287164
415.01.2003.004312-3/000000-000 - nº ordem 151/2003 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - MARIA CRISTINA BARRETO OLIVEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 222 - Por ser
tempestivo, recebo em seu efeito devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pela promovente (fls.213/214).
Às contrarrazões. Depois, com ou sem elas, subam os autos ao órgão superior, com as homenagens deste juízo. Antevendo
possíveis extravios, recomendo à serventia a não mais grampear expedientes na capa dos autos. - ADV ARIVALDO MOREIRA
DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 182961 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960
415.01.2006.002138-1/000000-000 - nº ordem 448/2006 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CAMPOS NOVOS PAULISTA X BENEDITA SOARES
SILVEIRA E OUTROS - Fls. 381 - Por ser tempestivo, recebo em seu efeito devolutivo e suspensivo o recurso de apelação
interposto pelos requeridos (fls.360/361). Às contrarrazões. Depois, com ou sem elas, subam os autos ao órgão superior, com
as homenagens deste juízo. Antevendo possíveis extravios, recomendo à serventia a não mais grampear expedientes na capa
dos autos. - ADV CEZAR GUILHERME MERCURI OAB/SP 131668 - ADV ELSIO MAGGI OAB/SP 190191 - ADV FRANCISCO
LUENGO LOPES FILHO OAB/SP 193505 - ADV LOREINE APARECIDA RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV PAULO CELSO
GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365 - ADV ROSVALDIR CACHOLE
OAB/SP 240675
415.01.2008.002242-0/000000-000 - nº ordem 452/2008 - Monitória - Cheque - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES
DA MEDIA SOROCABANA X ADEMAR BELOTTO JUNIOR - ATO ORDINATÓRIO - Fica o executado INTIMADO a, em 05 dias,
recolher as custas devidas: AO ESTADO, no valor de R$ 132,45 (cento e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), sob
pena de inscrição da dívida e cobrança pelos meios coercitivos. - ADV KOJI JORGE SAITO OAB/SP 111847 - ADV ROBERTO
CARLOS AUGUSTO TRISTAO OAB/SP 152924 - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012 - ADV KAREN BELOTO
FRANCO OAB/SP 263436 - ADV KATIA CILENE MASCAGNA DE CASTRO OAB/SP 265860
415.01.2009.002355-4/000000-000 - nº ordem 496/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - LUIZA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X LUIZ MAURO ORLANDI - Fls. 119 - É opção que a lei faculta ao credor fiduciário,
antes de angularizada a relação processual, recorrer à ação executiva, convertendo-se a ação de busca e apreensão ajuizada,
o que é previsto no artigo 294, do Código de Processo Civil e artigo 5º, do Decreto-Lei 911/69. Diante disso, defiro a conversão
postulada a fls. 86/88, providenciando a serventia as anotações que se fizerem necessárias, emitindo-se inclusive a respectiva
etiqueta. Em prosseguimento ao feito, cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagamento do valor do débito em 03 (três) dias. Fixo
a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, que será reduzida pela metade para o caso de
pronto pagamento (Parágrafo único, do Art. 652-A, do Código de Processo Civil). Expeça-se mandado, constando-se nele que
o(s) devedor(es), no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer sejam admitidos a
pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art.
745-A, do CPC). ATO ORDINATÓRIO - Fica a credora INTIMADA a recolher as diligências do Oficial de Justiça, no valor de R$
27,18 (vinte e sete reais e dezoito centavos), para expedição dos mandados de citação e penhora. Não efetuado o pagamento,
dentro do tríduo legal, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a
sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado cientificando-os
do prazo para oposição de embargos que é de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada aos autos do mandado de citação
cumprido (art. 738). - ADV ADRIANO ZAITTER OAB/PR 47325
415.01.2009.006081-2/000000-000 - nº ordem 1228/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. B. P. B. X
A. C. B. - VISTA OBRIGATÓRIA - REPUBLICAÇÃO - Manifeste-se a promovente, em 10 dias. - ADV JOAO BENEDITO GUEDES
SOBRINHO OAB/SP 139235
047.01.2010.001718-0/000000-000 - nº ordem 182/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - BENEDITO
ANTONIO DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 123/124 - O processo está em ordem,
sem causas de extinção e sem possibilidade de ser julgado antecipadamente, visto que a prova da incapacidade laboral
da autora é indispensável para o desfecho da demanda. Declaro, pois, saneado o processo e defiro a produção de provas
tempestivamente requeridas. determinando a realização de perícia, que se demonstra necessária para aferir se o(a) autor(a) é
ou não portador(a) de alguma moléstia que a impede de trabalhar. Para tanto, nomeio como perito judicial o médico ortopedista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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