TJSP 11/09/2012 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1264
3119
2ª Vara
PRESIDENTE EPITÁCIO - SP
2ª VARA CRIMINAL
Dr. ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA
Juiz de Direito
Processo nº.: 481.01.2012.000192-1/000006-000 - Controle nº.: 000041/2012 - Autos de Recurso em Sentido Estrito - Partes:
Justiça Pública X LEONARDO DE MOURA GOULART DA SILVA - Fls.: 12 - Recebo o recurso em sentido estrito interposto a fls.
02 pelo ilustre doutor Promotor de Justiça desta comarca, bem como as razões de fls. 03/11. Providencie a serventia a extração
das cópias das peças mencionadas pelo Ministério Público e a posterior juntada nestes autos. Após, intime-se a Defesa do
recorrido LEONARDO DE MOURA GOULART DA SILVA para que apresente contrarrazões ao recurso, no prazo legal. Int. Pres.
Epitácio, 21/08/2012. ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA Juiz de Direito. Observação: Fica o defensor intimado para que
apresente contrarrazões ao recurso, no prazo legal. - Advogado: EMERSON FERREIRA LEME - OAB/SP nº.:145156.
PRESIDENTE PRUDENTE
Cível
1ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: Carlos Eduardo Lombardi Castilho
482.01.2000.004853-0/000000-000 - nº ordem 654/2000 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - COLEGIO BRAGA MELLO DE EDUCAÇÃO E INFANTIL 1º E 2º GRAU X EZER ROBERTO GODOY
- Fls. 272 - Proc. nº 654/00 Tendo em conta a inércia da parte devedora em cumprir a obrigação retro determinada, aplico-lhe a
multa de 10% sobre o valor do débito. Providencie a parte credora a vinda para os autos de novo demonstrativo atualizado do
débito, com a incidência da verba ora aplicada, requerendo o que entender de direito, para o normal prosseguimento do feito,
em cinco dias. Int. - ADV VALMIR DA SILVA PINTO OAB/SP 92650 - ADV VALDEMIR DA SILVA PINTO OAB/SP 115567 - ADV
FABRÍCIO DE OLIVEIRA KLÉBIS OAB/SP 183854 - ADV REJANE CRISTINA SALVADOR OAB/SP 165906 - ADV JORGE LUIS
FAYAD OAB/SP 148893 - ADV LUCIANO ROGERIO BRAGHIM OAB/SP 149792 - ADV WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI OAB/
SP 229720 - ADV WELLINGTON NEGRI DA SILVA OAB/SP 237006 - ADV MAURO FERREIRA DE MELO OAB/SP 242123
482.01.2000.012140-2/000000-000 - nº ordem 1579/2000 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - ESCRITORIO
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO- ECAD X SOCIEDADE RURAL DO SUDOESTE PAULISTA - Fls. 275 - Proc.
nº 1579/00 Decreto a suspensão da execução. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV MAURICIO IMIL ESPER OAB/SP
44435 - ADV VICENTE OEL OAB/SP 161756
482.01.2000.019885-0/000000-000 - nº ordem 2346/2000 - Procedimento Ordinário - Propriedade - BENILDE TAVARES
MONTEIRO DE PÁDUA E OUTROS X MARIA DE LOURDES MOREIRA DOS SANTOS - Fls. 248 - Proc. nº 2346/00 Satisfeita a
prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV LUIZ ANTONIO GALIANI OAB/SP
123322 - ADV WILSON PAIOLA OAB/SP 49104
482.01.2001.012752-7/000000-000 - nº ordem 1769/2001 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - LUIZ
AUGUSTO DE LIMA X OESTE-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA. E OUTROS - Fls. 411 - Conforme determinado
na parte final do despacho exarado às fls. 400, o depositário nomeado deverá ser compromissado por mandado, através de
Oficial de Justiça, o qual lavrará o respectivo termo. Assim, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 408/409 para o correto
e integral cumprimento, com a observância das formalidades legais. Int. - ADV LUIZ ANTONIO GALIANI OAB/SP 123322 - ADV
CLAUDECIR JOSE MARMIROLI OAB/SP 81535 - ADV RODRIGO MACEDO OAB/SP 143375
482.01.2003.004854-8/000000-000 - nº ordem 772/2003 - Prestação de Contas - Exigidas - Cartão de Crédito - SARA EL
KADRI DA SILVA X CREDICAR ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CREDITO - Fls. 296 - Proc. nº 772/03 Fls. 287/289: Anotese no sistema informatizado e na autuação que o processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença. Após, intime-se
a parte devedora, na pessoa de seu patrono, para satisfazer a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre
o valor do débito, corrigido. Não satisfeita a execução como determinado acima, desde já arbitro a verba honorária em 10%
(dez por cento) sobre o valor integral do débito exeqüendo. Fls. 292: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV SARA
EL KADRI DA SILVA OAB/SP 145525 - ADV LEONARDO DE CAMPOS ARBONELLI OAB/SP 202635 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
482.01.2004.000719-9/000000-000 - nº ordem 104/2004 - Mandado de Segurança - Adicional por Tempo de Serviço DULCINEIA ZANGIROLYMO VIANNA E OUTROS X DIRETOR TECNICO DE DEPARTAMENTO DA PENITENCIARIA DE
PRESIDENTE PRUDENTE - Fls. 177 - Proc. nº 104/04 O RPV já fora expedido, conforme pode se ver à fls. 171. Aguarde-se,
pois, o seu cumprimento. Int. - ADV ROSANGELA APARECIDA XAVIER OAB/SP 141085 - ADV THEO MARIO NARDIN OAB/SP
57017
482.01.2004.011972-2/000000-000 - nº ordem 1824/2004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUIZ
VICENTE RIBEIRO X JOSE DE MIRO MAZZARO - Fls. 367 - Proc. nº 1824/04 Certifique a Serventia o trânsito em julgado da
sentença proferida à fls. 353, conforme determinado. O pedido de repetição do indébito retro formulado, deverá ser deduzido
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