TJSP 11/09/2012 - Pág. 3170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1264
3170
482.01.2009.000251-0/000000-000 - nº ordem 44/2009 - Mandado de Segurança - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - JOANA D’ARC NASCIMENTO AGUIAR COELHO E OUTROS X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR - Fls. 184 - Vistos. Fls. 182/183: oficie-se a autoridade impetrada
para que cumpra o acórdão de fls. 104/107 dos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Oportunamente, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Intimem-se. - ADV JULIANA TRAVAIN OAB/SP 214130 - ADV
JULIANA COSTA LAGO OAB/SP 255966 - ADV MONIQUE CRISOSTOMO ROCHA OAB/SP 278527 - ADV AUREO MANGOLIM
OAB/SP 113708 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139
482.01.2009.006711-0/000000-000 - nº ordem 565/2009 - Procedimento Sumário - Seguro - AFONSINA PIGAIANE DE
OLIVEIRA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT - Fls. 202 - Sentença nº 922/2012 registrada em 31/08/2012 no
livro nº 325 às Fls. 193: Vistos Homologo para que produza seus regulares efeitos o acordo celebrado às fls. 194/195 dos autos
e, em conseqüência JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança, que AFONSINA PIGAIANE DE OLIVEIRA move em face
de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Libere-se o depósito
de fls. 181em favor da autora. Certifique-se sobre custas, intimando-se a requerida para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de inscrição da dívida e para comprovação da taxa devida a OAB pela juntada do substabelecimento de fls. 196.
Decorrido, oficie-se a OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. Fls. 203 - Mandado
de levantamento expedido, à disposição para retirada, em favor da requerente. O valor das custas é de R$ 161,95 - índice de
agosto/2012. - ADV LEANDRO MARTINS ALVES OAB/SP 250151 - ADV MURILLO FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA
MARQUES OAB/SP 255549 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
482.01.2009.015930-5/000000-000 - nº ordem 1211/2009 - Depósito - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X JOÃO
BATISTA TEOTONIO - Fls. 94 - Vistos. Defiro o pedido de fls. 88/90, e com fundamento no art. 4º do Decreto Lei 911/69,
com redação da Lei 6071/74, converto a ação de busca e apreensão em depósito. Efetuem-se as necessárias anotações e
retificações. Cite-se o devedor, para em cinco dias entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar-lhe o equivalente em
dinheiro ou contestar. Consigne as advertências do art. 285 e 319 CPC. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP
160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
482.01.2009.021598-5/000000-000 - nº ordem 1601/2009 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REGINA
FRANCISCO X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT - Fls. 75 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 65 - “Deram
provimento ao recurso. V.U.” “...Dá-se provimento ao recurso para afastar a prescrição, anulando a sentença e determinando
o prosseguimento regular do feito”...Transitou em julgado em 11/06/2012). Considerando que a situação da causa levanta
hipótese de improvável conciliação, inclusive com eventual necessidade de perícia técnica, imprimo o rito ordinário, procedendo
a serventia as devidas anotações e comunicações de praxe. Cite-se, pelo correio, com as advertências legais. Intimem-se. ADV MARCIO RICARDO DA SILVA ZAGO OAB/SP 121664 - ADV JEFFERSON FERNANDES NEGRI OAB/SP 162926
482.01.2009.022316-7/000000-000 - nº ordem 1655/2009 - Procedimento Sumário - TÂNIA REGINA PERES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 213 - Vistos. Liberem-se os depósitos de fls. 207 e 206 em favor da autora e seu
Patrono (à disposição para retirada). Oportunamente, nada sendo requerido, com a juntada do comprovante de levantamento,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Intimem-se. - ADV PAULO CESAR SOARES OAB/SP 143149 - ADV
ADRIANA MIYOSHI COSTA OAB/SP 227258 - ADV WALERY GISLAINE FONTANA LOPES OAB/SP 256160 - ADV GUSTAVO
AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
482.01.2009.025055-1/000000-000 - nº ordem 1849/2009 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração
- CARMEN CONCEIÇÃO CRISÓSTOMO E OUTROS X FAZENDA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Fls. 402 Comprove o autor o recolhimento da taxa previdenciária relativa ao substabelecimento (fls. 399) no prazo de 5 dias, sob pena
de ser oficiado a OAB. - ADV LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR OAB/SP 161674 - ADV GIOVANA CARLA FONSECA
GALOTI OAB/SP 145859 - ADV ALESSANDRA ERCILIA ROQUE OAB/SP 165910
482.01.2009.025566-0/000000-000 - nº ordem 1885/2009 - Procedimento Ordinário - Seguro - ERILIO BARBOSA DA
SILVA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT - Fls. 181 - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos
efeitos, o acordo celebrado às fls. 176/177, nos autos da Ação de Cobrança, ajuizada por ERILIO BARBOSA DA SILVA em
face de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT. Libere-se o depósito de fls. 178 em favor do autor (à disposição
para retirada). Ante o teor da certidão supra, intime-se a requerida para apresentar a taxa devida a OAB. Caso não ocorra o
recolhimento, oficie-se. Oportunamente, com a juntada do comprovante de levantamento, arquivem-se os autos, observadas
as cautelas legais. Intimem-se. - ADV MARCIO RICARDO DA SILVA ZAGO OAB/SP 121664 - ADV JEFFERSON FERNANDES
NEGRI OAB/SP 162926 - ADV ERICA HIROE KOUMEGAWA OAB/SP 292398 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SP 115762 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
482.01.2009.027613-0/000000-000 - nº ordem 2038/2009 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - JESSE
SIMÃO MARTINEZ X CASA AVENIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. - Fls. 138 - Vistos. Certifique-se sobre as custas,
intimando-se a requerida para pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (as custas a
serem recolhidas importam em R$ 109,33 - índice de setembro/2012). Fls. 130/137: cadastre-se a execução de sentença no
sistema informatizado. Intime-se a executada, através do Diário de Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 dias, efetue o
pagamento do débito (R$ 7.464,00), sob pena de multa, no percentual de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Os honorários
advocatícios já foram fixados na fase de conhecimento. Int. - ADV RODRIGO JARA OAB/SP 275050 - ADV ELIZEU ANTONIO
DA SILVEIRA ROSA OAB/SP 278479 - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430
482.01.2010.001396-6/000000-000 - nº ordem 97/2010 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - EDSON
FREITAS DE OLIVEIRA X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 148 Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 134/147 no duplo efeito. Às contrarrazões no prazo legal. Intime-se o autor para
apresentação da taxa devida a OAB, referente a juntada do substabelecimento de fls. 35. Caso não ocorra o recolhimento,
oficie-se. Oportunamente, subam os autos à Egrégia Superior Instância, no prazo e observadas as cautelas legais. Intimem-se.
- ADV MARIA FERNANDA FÁVERO DE TOLEDO OAB/SP 233770 - ADV LUIS DENUNCIO MARCHIZELLI OAB/SP 84898
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º