TJSP 11/09/2012 - Pág. 617 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1264
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o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão reproduzida a fls. 64 e que corresponde a fls. 24 dos autos subjacentes.
... Intime-se a agravada para oferecimento da resposta recursal. Após, tornem-me conclusos. Intimações necessárias. SP,
03.09.2012. Ponte Neto - Relator - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Caroline Dutra Theodoro (OAB: 261208/SP) - Marcio
Campos (OAB: 131463/SP) - Renato Tamotsu Uchida (OAB: 159393/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0188058-70.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado:
Marka Industria e Comercio de Pre Fabricados de Concreto Ltda - 2. Ausentes os requisitos legais (artigos 527, inciso III, e 558
caput do Código de Processo Civil), indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão reproduzida a fls. 50/52 e
que corresponde a fls. 43/45 dos autos subjacentes. A matéria é complexa e demanda apreciação minuciosa, recomendando
a prudência seja ouvida a agravada. Ademais, a decisão atacada é clara e específica, no sentido de que apenas “a atividade
exercida pela empresa na fabricação de pré-moldados” encontra-se por ela abrangida, de forma a impedir a incidência do ICMS.
3. Requisitem-se as informações ao Juízo a quo. 4. Intime-se a agravada para oferecimento da resposta recursal. 5. Após,
tornem conclusos. Intimações necessárias. SP, 04.09.2012. Ponte Neto - Relator - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marcio
Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) - Ariovaldo Cesar Junior (OAB: 169180/SP) - Débora Possari Zana (OAB: 297133/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0188649-32.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Silvio Félix da Silva - Agravante: Constância
Berbert Dutra da Silva - Agravante: Murilo Félix da Silva - Agravante: Maurício Félix da Silva - Agravante: Verônica Dutra Amador
- Agravante: Tdv Administração de Bens Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento interposto por Silvio Félix da Silva e outros, contra decisão de fls. 26/27, que, nos autos da ação civil pública
proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, recebeu a inicial e determinou a citação dos réus, rejeitando todas as
preliminares arguidas pelos agravantes em sede de defesa prévia. Os agravantes sustentam, em síntese, que a petição inicial é
inepta e que não houve a descrição de um único ato concreto ou omissão que se enquadre aos tipos da Lei nº 8.429/92. Aduz,
ainda, que no recebimento da inicial houve um verdadeiro julgamento antecipado da lide. Processe-se o presente agravo de
instrumento, sem outorga de efeito suspensivo. Nesta fase de cognição sumária, não se vislumbram os requisitos necessários
para concessão da tutela recursal. Isto porque, ao menos em sede de análise perfunctória dos autos, a petição inicial não se
mostra inepta uma vez que houve a descrição com clareza suficiente dos fatos e das condutas dos agravantes que podem
caracterizar os tipos expressos na Lei nº 8.429/92. Dispenso informações e apresentação de contraminuta. Abra-se vista à
Douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem os autos conclusos ao Relator Des. Carvalho Viana. Int. São Paulo, 4 de
setembro de 2012. CRISTINA COTROFE (No impedimento ocasional do Relator) - Magistrado(a) Carvalho Viana - Advs: Jose
Roberto Manesco (OAB: 61471/SP) - Bruno Moreira Kowalski (OAB: 271899/SP) - Jose Roberto Manesco (OAB: 61471/SP) Bruno Moreira Kowalski (OAB: 271899/SP) - Jose Roberto Manesco (OAB: 61471/SP) - Bruno Moreira Kowalski (OAB: 271899/
SP) - Jose Roberto Manesco (OAB: 61471/SP) - Bruno Moreira Kowalski (OAB: 271899/SP) - Jose Roberto Manesco (OAB:
61471/SP) - Bruno Moreira Kowalski (OAB: 271899/SP) - Jose Roberto Manesco (OAB: 61471/SP) - Bruno Moreira Kowalski
(OAB: 271899/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0189049-46.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Transportes Santa Margarida Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado pela Fazenda do Estado de São
Paulo em face de Transportes Santa Margarida Ltda., contra a decisão trasladada a fls. 14, que indeferiu o pedido de inclusão
do sócio no polo passivo da execução. Sustenta a agravante que a dissolução irregular da empresa, conforme assentado na
Súmula nº 435, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, autoriza o redirecionamento da execução contra seus sócios, nos
termos do artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional. Processe-se o presente agravo de instrumento, sem outorga de
efeito ativo. Nesta fase de cognição sumária, não se vislumbram os requisitos necessários para concessão da tutela recursal,
posto que não se entrevê dano irreparável ou de difícil reparação, acaso reconhecido ao final o direito reclamado. Dispenso
informações e apresentação de contraminuta. À Mesa. - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Silvia Vaz Domingues (OAB:
70146/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0189174-14.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Evandro Luis Baptistella (E outros(as)) Agravante: Douglas Fabiano Sita - Agravante: Reginaldo Roberto Porfirio - Agravante: Vagner Rodrigues de Moraes - Agravado:
Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado por Evandro Luis Baptistella e outros em
face da Fazenda do Estado de São Paulo, contra a decisão trasladada a fls. 33/34, que determinou a apresentação, no prazo
de dez dias, de cálculo demonstrativo do débito, sob pena de indeferimento da inicial. Sustentam os agravantes que no caso de
litisconsórcio facultativo ativo, para a atribuição do valor da causa dever ser considerado o valor global e não o crédito individual
de cada um dos demandantes. Aduzem, ainda, que o valor atribuído à causa foi meramente estimativo, pois não possuem nesta
fase processual condições de determinar seu exato valor. Pedem o provimento do recurso para determinar a competência
da Vara da Fazenda Pública para processar e julgar a ação. Presentes os requisitos cautelares para a concessão da medida
requerida, defiro o efeito suspensivo, haja vista que em razão da natureza da demanda, resta patente a impossibilidade, neste
momento processual, de se averiguar o exato valor da causa. Dispenso informações e apresentação de contraminuta, já que
ainda não formada a relação processual. À mesa. SP, 03.09.2012. Cristina Cotrofe - Relatora - Magistrado(a) Cristina Cotrofe Advs: Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0292951-49.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: LJC Industria e Comercio de Maquinas Ltda Me - Vistos. Diante da certidão exarada a fl. 48, reitere-se o item 3 de
fl. 43. Int. - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Filipe Bezerra de Menezes Picanço
(OAB: 302234/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 9000352-94.1999.8.26.0014 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Metalurgica
Joia Ltda. - Vistos. Ante o noticiado a fls. 214/227, intime-se a Metalúrgica Joia Ltda, na pessoa de seu representante legal, para
que regularize a sua situação processual. Após a regularização, publique-se o acórdão de fls. 207/212. - Magistrado(a) Cristina
Cotrofe - Advs: Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - Édison Freitas de Siqueira (OAB: 172838/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 205
Nº 9029095-10.2009.8.26.0000/50003 - Embargos de Declaração - Santo André - Embargante: Prefeitura Municipal de
Santo Andre - Embargado: Leonilda Dromani Pedutti e Outros - Vistos. 1- A petição de fl. 576 e ss., embora indique referencia
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