TJSP 11/09/2012 - Pág. 738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1264
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Processo nº.: 296.01.2009.004657-2/000000-000 - Controle nº.: 000464/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X BRUNO
TIAGO MARTINS CRUZ DE OLIVEIRA e outro - Fls.: 0 - AÇÃO PENAL Nº 464/2009I-) Tendo em vista que as testemunhas
do rol acusatório já foram inquiridas, não havendo testemunhas arroladas pela(s) Douta(s) Defensoria(s) do(s) acusado(s),
declaro ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL;II-) De conseguinte, determino dê-se Vista ao Ministério Público e ao(s)
Defensor(es), sucessivamente, para apresentação de suas alegações finais, por via de memorial, concedendo o prazo de 05
(cinco) dias para cada parte, (cf. art. 403, § 3º, do CP);III-) Requisite-se FA atualizada do(s) acusado(s) e certidões dos processos
eventualmente noticiados.IV-) Após, conclusos para sentença;Int.JAGUARIÚNA-SP, data supra.ANA PAULA COLABONO ARIAS
- JUÍZA DE DIREITO - - Advogados: ELENICE APARECIDA MARMEROLLI - OAB/SP nº.:94861;
Processo nº.: 296.01.2009.005469-8/000000-000 - Controle nº.: 000586/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SATOCHI
MARCO MATSUDA - Fls.: 83 - AÇÃO PENAL Nº 586/2009.VISTOS.Tendo em vista que o(a) sentenciado(a) SATOCHI MARCO
MATSUDA cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas por ocasião da suspensão condicional do processo,
não havendo motivo para a revogação do benefício, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, para que produza os efeitos legais, de
conformidade com o disposto no § 5º do artigo 89 da Lei nº 9.099/95.Após ás comunicações de praxe, arquivem-se os presentes
autos, observadas as formalidades legais e anotações necessárias.P.R.I.C.Jaguariúna, data supra.ANA PAULA COLABONO
ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - - Advogados: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ - OAB/SP nº.:148894;
Processo nº.: 296.01.2009.001451-0/000000-000 - Controle nº.: 000047/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X PAULO
HENRIQUE DOS SANTOS e outro - Fls.: 165 - AÇÃO PENAL Nº 47/2010.VISTOS.I-) Tendo em vista o constante da manifestação
retro do(a) nobre Promotor(a) de Justiça, a qual acolho como razão de decidir e, tendo em vista ainda que o(a) denunciado(a)
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS descumpriu os termos da transação penal acordada à fls. 151, DECLARO INSUBSISTENTE
o acordo homologado.II-) Determino o normal prosseguimento desta ação penal, designando o próximo dia 20 de SETEMBRO
p.f., às 16:45 horas, para ter lugar audiência de instrução e julgamento, (cf. fls. 144).III-) Da designação supra, intimem-se as
testemunhas de acusação e defesa tempestivamente arroladas, bem como o Defensor do acusado e o acusado.IV-) Ciência ao
MP.-Int.JAGUARIÚNA-SP, 06 de julho de 2012.ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - - Advogados: MARIO
LUIZ GEREMIAS - OAB/SP nº.:57700;
Processo nº.: 296.01.2009.001451-0/000000-000 - Controle nº.: 000047/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X PAULO
HENRIQUE DOS SANTOS e outro - Fls.: 170 - AÇÃO PENAL Nº 47/2010.VISTOS.I-) Tendo em vista o constante da manifestação
Ministerial retro, a qual acolho como razão de decidir, RECONSIDERO o despacho proferido à fls. 165 destes autos.II-) Intimese o Defensor do acusado, fls. 167, para informar sobre o recolhimento da última parcela da transação penal.III-) LIBERESE A PAUTA.Int.Jaguariúna, data supra.ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - - Advogados: MARIO LUIZ
GEREMIAS - OAB/SP nº.:57700;
Processo nº.: 296.01.2009.002239-1/000000-000 - Controle nº.: 000095/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO
FRANCISCO CORREIA - Fls.: 122 - INQUÉRITO POLICIAL Nº 95/2010VISTOS.Tendo em vista o constante da manifestação
retro do(a) nobre Representante do Ministério Público oficiante nesta Comarca a qual acolho como razão de decidir, JULGO
EXTINTA a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com relação a(o) acusado(a) JOÃO FRANCISCO
CORREIA, nos termos do artigo 107, inciso IV Código Penal.Após as comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os presentes
autos, observadas as formalidades legais e anotações necessárias.PRIC.Jaguariúna, data supra.ANA PAULA COLABONO
ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - - Advogados: TIAGO SILVA BARROS - OAB/SP nº.:184233;
Processo nº.: 296.01.2011.002157-5/000000-000 - Controle nº.: 000175/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X A APURAR Fls.: 65 - INQUÉRITO POLICIAL Nº 175/2011 I.P. Nº 24/2011.VÍTIMAS: ELIZANGELA JONAS SILVA e KARINA SILVA JONAS.
VISTOS.I-) Adoto como razão de DECIDIR a bem lançada manifestação do(a) Ilustre Representante do Ministério Público e
DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo
Penal;II-) Procedidas as devidas COMUNICAÇÕES e ANOTAÇÕES de praxe, ARQUIVEM-SE.III-) Ciência ao M.P.IV-) PRIC.
JAGUARIÚNA-SP, data supra.ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - - Advogados: MAURICIO DIMAS COMISSO
- OAB/SP nº.:101254;
Processo nº.: 296.01.2012.002360-7/000000-000 - Controle nº.: 000144/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLAITON DOS
REIS DOMINGUES e outro - Fls.: 123 - AÇÃO PENAL Nº 144/2012.I-) Manifeste-se o(a) nobre Defensor(a) do(s) acusado(s)
FERNANDO, sobre a não localização da(s) testemunha(s) de defesa retro referida(s), no prazo de dez dias, sob pena de
preclusão.II-) Aguarde-se a audiência retro designada.Int. Jaguariúna, data supra.ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE
DIREITO - - Advogados: DAMIEN RODRIGUES - OAB/SP nº.:311850; LUIS GUSTAVO ROVARON - OAB/SP nº.:309847;
Processo nº.: 296.01.2012.004668-3/000000-000 - Controle nº.: 000276/2012 - Partes: Justiça Pública X ALEXANDRE SENA
DA SILVA - Fls.: 21 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Nº 276/2012 - (PROCESSO DE ORIGEM Nº 143/2009 DA 2ª VARA DE
PEDREIRA/SP)I-) Tendo em vista o teor do ofício retro, determino devolva-se a presente Carta Precatória ao r. Juízo Deprecante,
com as nossas homenagens;II-) LIBERE-SE A PAUTA.III-) Procedam-se às devidas anotações em Cartório;JAGUARIÚNASP, data supra.ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - - Advogados: PEDRO JOSE CASTELLO - OAB/SP
nº.:100574;
Processo nº.: 296.01.2012.006395-3/000000-000 - Controle nº.: 000354/2012 - Partes: Justiça Pública X THOMAZ RAPP
CASSIANI - Fls.: 39 - APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA Nº 354/2012.VISTOS.Tendo em vista as informações prestadas pelo
representado Thomaz Rapp Cassiani, acompanhadas de documentos, fotos e boletins de ocorrência contra a vítima Chayene
Cardoso Campos e, nos termos da manifestação do Dr. Promotor de Justiça retro a qual acolho como razão de decidir, REVOGO
as medidas protetivas deferidas à fls. 13.Intimem-se e aguarde-se a vinda dos autos principais.Int.Jaguariúna, data supra.ANA
PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - - Advogados: PAULO ELIAN DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:112185;
JALES
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