TJSP 12/09/2012 - Pág. 1112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1265
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do autor, eventuais exames, laudos e quesitos apresentados.Com a designação de perícia intime as partes sendo o autor por
mandado. 7) Nomeio a assistente social Michelle Lima e Silva Perez , independente de compromisso, que deverá ser intimada
à Avenida dos Expedicionários, 1897 - Dracena /SP CEP 17.900 -000, para apresentar estudo social para comprovação da
situação econômica e social do(a) requerente e da família com a qual convive. Desde já apresento os quesitos que seguem: 1)
Há incapacidade para o trabalho? 2) A incapacidade é total ou parcial? 3) A incapacidade é permanente ou não? 4) Tendo em
vista a idade e o nível educacional, o requerente tem condições de exercer outras funções? 5) Quando se iniciou a doença e/ou
a incapacidade? 8) Após a vinda do laudo e do estudo social, deliberarei acerca da necessidade de realização de audiência de
Instrução e Julgamento. Aguarde-se. 9) Int. - ADV MARCIO HENRIQUE BARALDO OAB/SP 238259 - ADV MAURICIO TOLEDO
SOLLER OAB/SP 112705 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
311.01.2011.002954-1/000000-000 - nº ordem 1020/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - AURORA
ANA DA SILVA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. O processo não deve ser
sentenciado de plano, de forma que, com fundamento no artigo 331 do Código de Processo Civil, passo a proferir o saneamento
dos autos, conforme segue: 1) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: O requerido não argüiu matéria preliminar. 2)
PONTOS CONTROVERTIDOS: deficiência alegada; b) carência de período laborativo para concessão do benefício; c) falta de
qualidade de segurado. 3) Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação.
4) PROVAS DEFERIDAS: Defiro a produção de prova pericial requerida tempestivamente (fls. 70-verso). 5) Defiro os quesitos
das partes(fls. 56/59). 6) Faculto às partes o prazo de 5 (cinco) dias para indicação de assistentes técnicos e ao autor para
apresentação de quesitos. A seguir, oficie-se ao NGA - Núcleo de Gestão Assistencial - 34 , localizado à Avenida Coronel José
Soares Marcondes, nº 2357 - Rampa III - Vila Roberto - Presidente Prudente - SP - CEP 19013-050, solicitando a realização
da perícia, ofício este que deverá acompanhar cópia da presente determinação, da petição inicial, documentos de identificação
da autora, eventuais exames, laudos e quesitos apresentados, sendo que com a designação de perícia intime as partes; a
autora por mandado. Desde já apresento os quesitos que seguem: 1) Há incapacidade para o trabalho? 2) A incapacidade é
total ou parcial? 3) A incapacidade é permanente ou não? 4) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o requerente tem
condições de exercer outras funções? 5) Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? 7)Após a vinda do laudo, deliberarei
acerca da necessidade de realização de audiência de Instrução e Julgamento. Aguarde-se. 8) Int. - ADV ANTONIO APARECIDO
DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV ELAINE CRISTINA FERRARESI DE MATOS OAB/SP 215002 - ADV MAURICIO TOLEDO
SOLLER OAB/SP 112705
311.01.2011.003089-0/000000-000 - nº ordem 1070/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J. L. L. G. X J.
C. G. D. S. - Vistos. Oficie-se à agência do Banco do Brasil, solicitando a abertura de conta corrente em nome da representante
legal da requerente, independentemente do pagamento de taxas. Arbitro a Dra. Cláudia Iwaki, honorários no valor de R$ 397,13
(código 206 - 100%). Expeça-se certidão. Manifeste-se o(a) vencedor(a) no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV CLAUDIA IWAKI
OAB/SP 265846
311.01.2011.003889-7/000000-000 - nº ordem 1349/2011 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- PAULO MARIANO X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Certidão de fls. 200: Manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de 5 (cinco)
dias. Int. ( decurso do prazo sem apresentação de impugnação) - ADV LUIZ FRANCISCO ZOGHEIB FERNANDES OAB/SP
171131
311.01.2012.000021-9/000000-000 - nº ordem 20/2012 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - GIL CÉSAR
VIDOTO X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Certidão de fls. 190: Manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de 5 (cinco) dias. Int. (
decurso de prazo sem apresentação de impugnação) - ADV LUIZ FRANCISCO ZOGHEIB FERNANDES OAB/SP 171131
311.01.2012.000315-0/000000-000 - nº ordem 130/2012 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - JOSÉ BONIFÁCIO
PERES X BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos. Recebo o apelo de fls. 65/72, em ambos os efeitos. Dê-se vista dos autos para
as contra-razões no prazo legal. A seguir, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
II - SEJ - 2.1.2, complexo Judiciário do Ipiranga - sala 44, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
311.01.2012.000917-2/000000-000 - nº ordem 349/2012 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Comercial - MAX
CENTER ASSOCIADOS LTDA X MÁRCIO FRANÇA DA COSTA - Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o cumprimento da
determinação de fls. 23. No silêncio, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, através de mandado, para manifestar-se nos autos
em 48 horas, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 267, III). Int. - ADV THAISA MOREIRA HIDALGO OAB/SP 281428
311.01.2012.000918-5/000000-000 - nº ordem 350/2012 - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - MAX
CENTER ASSOCIADOS LTDA X WANDER CARVAZAN - Vistos. Tornem os autos conclusos com carga para sentença. Int. - ADV
THAISA MOREIRA HIDALGO OAB/SP 281428 - ADV CARLOS EDUARDO DA COSTA OAB/SP 159613
311.01.2012.001183-6/000000-000 - nº ordem 429/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI X ALEX SANDER GUILHERME - homologação de acordo Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls. 33, destes
autos de Execução, feito nº 429/2012, em que figura como exequente FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI
e executado ALEX SANDER GUILHERME. Com fulcro no artigo 792 do Código de Processo Civil, suspendo o curso dos autos
até o cumprimento espontâneo do acordo. Decorridos, tornem ao(a) exequente para manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias.
Suspendo o leilão designado a fls. 26. Cientifique-se o Oficial Leiloeiro. P.R.I. - ADV FERNANDA STEFANI BUTARELO OAB/SP
134681 - ADV JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI OAB/SP 313173
311.01.2012.001301-0/000000-000 - nº ordem 469/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - GENI
PESSOA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA OAB/SP 281217 ADV MAURICIO TOLEDO SOLLER OAB/SP 112705 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
311.01.2012.001370-3/000000-000 - nº ordem 489/2012 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MÁRCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º