TJSP 12/09/2012 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1265
1212
pedido de alvará de fls. 07/08, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV MARCIO TADEU DE MARCHI OAB/SP 116636
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA-SP
Fórum de Limeira - Comarca de Limeira
JUIZ: RILTON JOSÉ DOMINGUES
320.01.2009.000337-9/000000-000 - nº ordem 54/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ROBERTO APARECIDO SESTENARI X FHENIX VEICULOS E OUTROS - Fls. 340 - Vistos. Presentes as condições da ação,
não há que se falar em carência. Houve relação jurídica entre as partes, de modo que a análise da preliminar de ilegitimidade
passiva deverá ser feita no mérito. O remédio processual é adequado para a postulação e a inicial contém pedido e causa
de pedir, havendo conclusão lógica dos fatos narrados, não sendo também caracterizada a falta de interesse ou a inépcia.
A prescrição também será analisada mérito. Rejeito, assim, as preliminares arguidas. Partes legítimas e bem representadas.
Há interesse no prosseguimento para produção de provas em audiência. Não existem irregularidades a suprir, dou o feito por
saneado e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 / 03 / 2013, às 13:40 horas. Fixo como pontos
controvertidos a aquisição do veículo junto ao réu Rodrigo de Paula Barbosa (Fhênix Veículos), bem como o estado do veículo
por ocasião da aquisição. Intimem-se as testemunhas que forem arroladas em até 10 dias anteriores à audiência e as partes
para dela participarem e prestarem depoimentos pessoais, se requerido. Nesta data em razão do acúmulo de serviço. Int. - ADV
KARINA APARECIDA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 268085 - ADV CELIO BUCK OAB/SP 54095 - ADV ELIANE RODRIGUES
DE ALMEIDA GARCIA OAB/SP 157615 - ADV RICHARDES CALIL FERREIRA OAB/SP 143150 - ADV MARCUS VINICIUS
GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568
320.01.2010.014742-3/000000-000 - nº ordem 2149/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X OSVALDO BARBOSA DOS SANTOS - Fls. 63 - Sentença nº
2821/2012 registrada em 05/09/2012 no livro nº 134 às Fls. 48: Vistos, etc... HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, a desistência manifestada pela autora às fls.62 e, em conseqüência, com fundamento legal no artigo 267,
inciso VIII do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a presente ação de BUSCA E APREENSÃO que OMNI S.A. CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO move contra OSVALDO BARBOSA DOS SANTOS. Revogo a liminar concedida às fls.26.
Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 20/21 e 24/25, mediante a substituição por cópias. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP
221831
320.01.2011.002984-3/000000-000 - nº ordem 393/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X HUMBERTO CARLOS SANTOS DA SILVA - Fls. 80 Sentença nº 2809/2012 registrada em 05/09/2012 no livro nº 134 às Fls. 33: HOMOLOGO - para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência da ação manifestada às fls. 79, julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos
do art. 267, inc. VIII, do C.P.C. e, em conseqüência, revogo a liminar concedida às fls. 22. Homologo, ainda, a desistência do
prazo recursal. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran vez que não houve determinação de bloqueio do veículo por
parte deste Juízo. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV TIAGO CARREIRA OAB/SP 279690 - ADV HEITOR ALVES
PINHEL OAB/SP 284167
320.01.2011.004350-5/000000-000 - nº ordem 1044/2011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C. L. B. X P. R. B. - Fls.
172 - Sentença nº 2796/2012 registrada em 05/09/2012 no livro nº 134 às Fls. 15: HOMOLOGO - para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 171 e, em conseqüência, julgo extinto o processo nos termos
do art. 269, inc. III, do C.P.C.. Prejudicada a audiência designada às fls. 166, devendo ser dada baixa na pauta de audiências.
Arbitro os honorários da advogada do autor, nomeada às fls. 152 em 100% da tabela do convênio celebrado entre a OAB/PGE.
Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. - ADV GRAZIELLA DE MUNNO NUNES
OAB/SP 185243 - ADV ANTONIO CARLOS RIBEIRO OAB/SP 74994
320.01.2011.010758-0/000000-000 - nº ordem 1460/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. V. D.
S. O. X L. C. O. E OUTROS - DESIGNADA PERICIA NO IMESC PARA O DIA 05/10/2012, ÀS 7:30 HORAS, RUA BARRA FUNDA
824, BARRA FUNDA - SÃO PAULO. - ADV ELISABETH APARECIDA DA SILVA OAB/SP 96821 - ADV MARCIO FERNANDES
SILVA OAB/SP 224988 - ADV REGIANE CASTRO DE PAULA OAB/SP 287221 - ADV ELISABETH APARECIDA DA SILVA OAB/
SP 96821
320.01.2011.012629-8/000000-000 - nº ordem 1713/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material JOSIANE DE ANDRADE SOUZA X DUCILENE LIMA DA SILVA - Sentença nº 2829/2012 registrada em 06/09/2012 no livro nº
134 às Fls. 68/71: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré a pagar à autora indenização por danos
materiais e morais no valor de R$8.900,00, atualizado do ajuizamento do pedido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês
desde a data do fato, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Condeno a ré ainda ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor da
condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se para sua cobrança o disposto no artigo
12, da Lei 1.060/50, por se tratar de beneficiária da assistência judiciária. Arbitro os honorários dos advogados nomeados às
partes em 100% da tabela do convênio PGE/OAB. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários e, após, em nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV RENALDO MARQUES JUNIOR OAB/SP
273691 - ADV ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO CALDEIRA OAB/SP 160642
320.01.2011.012807-4/000000-000 - nº ordem 1741/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez SEBASTIANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 128 - Sentença nº
2804/2012 registrada em 05/09/2012 no livro nº 134 às Fls. 23: Homologo para que se produzam os seus jurídicos e legais
efeitos a desistência da ação manifestada fls. 123, julgando extinto o processo nos termos do artigo 267 inciso VIII do CPC.
Transitado em julgado a presente decisão arquive-se os autos. Int. - ADV PAULO FERNANDO BIANCHI OAB/SP 81038 - ADV
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