TJSP 12/09/2012 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1265
1523
requerido não reside no local) - ADV TANIA MARTIN PIRES GATTI OAB/SP 125828
348.01.2009.019452-8/000000-000 - nº ordem 2464/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. D. S. S. X R. S. (Manifeste-se o autor quanto a certidão negativa do oficial de justiça de que o requerido não reside no local) - ADV NIVALDO
BOSONI OAB/SP 151023
348.01.2003.011756-0/000000-000 - nº ordem 2515/2009 - Depósito - Depósito - BANKBOSTON BANCO MULTIPLO
SA X CIMCALMARQUES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Fls. 313 - Aguarde-se por provocação no arquivo. Int. ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP 128587 - ADV LUCIANO ZAUHY DE AZEVEDO OAB/SP 173314 - ADV EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456 - ADV RODRIGO NUNES ALVES OAB/SP 211676
348.01.2009.021256-2/000000-000 - nº ordem 2683/2009 - Interdição - Capacidade - M. R. N. D. S. X P. H. N. D. S. - Fls. 89
- Proc. nº 2683/09 MIRIAM REGINA NASCIMENTO DA SILVA, qualificada nos autos, requereu a interdição de seu irmão PAULO
HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA, bras., natural de Mauá - SP., nascido aos 07/08/1967, filho de Vicente Mariano da Silva
e de Maria da Gloria Nascimento Silva, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
do Município e Comarca de Mauá - SP., sob nº 023510, fls. 236vº do livro A-22, alegando que o interditando possui deficiência
mental sendo incapaz para os atos da vida civil. O interditando foi citado (fls.32) e periciado, manifestando-se a Dra. Promotora.
Relatei. Decido. O requerido deve, realmente, ser interditado, pois, examinado, concluiu-se tratar-se de deficiência mental
crônica (esquizofrenia), o que a impossibilita de gerir seus encargos cíveis, sendo sua incapacidade absoluta e permanente.
Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de PAULO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA, DECLARANDO-O absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, e 1775 do Código Civil, que revogou a
lei anterior, nomeio-lhe Curadora a requerente MIRIAM REGINA NASCIMENTO DA SILVA. À Curadora arbitro honorários em
100% da tabela. Após o transito em julgado, expeça-se certidão de honorários, edital e mandado para inscrição da sentença no
Registro Civil. P.R.I.C. Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL JUNIOR Juiz de Direito - ADV OLIVA CASTRO ROMAN OAB/SP 145302 ADV NATALIA TORRES SOUZA OAB/SP 311903
348.01.2009.021293-9/000000-000 - nº ordem 2688/2009 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - ANDRE
VASCONCELOS DE SOUSA E OUTROS X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Manifestar sobre mandado
devolvido parcialmente cumprido (realizou a intimação dos requerentes envolvidos exceto André Vasconcelos, que reside em
São Mateus, com endereço que não sabem informar) - ADV PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS OAB/SP 169985 - ADV
PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS OAB/RJ 61418
348.01.2009.021379-2/000000-000 - nº ordem 2694/2009 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - IBIZA
COMERCIO DE INFORMATICA LTDA X SAMCIL PLANOS DE SAUDE - Fls. 187 - Cumpra-se fls. 183. Intime-se o executado
para em 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da dívida, ou querendo, oferecer impugnação. O não pagamento implicará no
acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. - ADV DANILO AZEVEDO SANJIORATO
OAB/SP 206228 - ADV OLGA ILARIA MASSAROTI OAB/SP 266240
348.01.2009.023586-8/000000-000 - nº ordem 2931/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTO POSTO
GUAPITUBA LTDA X MASTER TOUR PRODUÇAO DE SHOWS E EVENTOS - Fls. 77 - Aguarde-se por provocação no arquivo.
Int. - ADV RENATO ANTONIO CAZAROTTO DE GOUVEIA OAB/SP 213298
348.01.2009.023909-5/000000-000 - nº ordem 2986/2009 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - NILMA
FLORIPES FULAN X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 238 - Ante o silêncio do autor JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO nestes autos de ACIDENTE DO TRABALHO que NILMA FLORIPES FULAN move em face do INSS, nos termos
do artigo 794, inciso I do CPC. Levante-se. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ISIS SILVEIRA DA SILVA
OAB/SP 202619 - ADV FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO OAB/SP 195284 - ADV FABIANO CHEKER BURIHAN
OAB/SP 131523
348.01.2010.001513-9/000000-000 - nº ordem 149/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. R. F. M. X R. M. D.
S. - (manifeste-se o autor quanto a informação prestada ao oficial de justiça de que os alimentos estão sendo descontados
mensalmente no INSS) - ADV ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP 180512
348.01.2010.003735-1/000000-000 - nº ordem 393/2010 - Procedimento Ordinário - Aquisição - NAURIO DAMO X CICERO
DE CAMPOS POVOA E OUTROS - Fls. 68 - CERTIDÃO: haver decorrido o prazo sem manifestação da curadora especial. C O
N C L U S Ã O: Intime-se pessoalmente. Int. - ADV SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE OAB/SP 202990 - ADV RENATA
SILVA RONCON OAB/SP 282700 - ADV HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI OAB/SP 200343
348.01.2010.007129-3/000000-000 - nº ordem 802/2010 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J. R. D.
S. X J. R. D. S. E OUTROS - (manifeste-se o autor quanto a contestação) - ADV LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ OAB/SP
223107 - ADV ROSANGELA DA CUNHA GOMES OAB/SP 159867
348.01.2010.007604-5/000000-000 - nº ordem 866/2010 - Interdição - Capacidade - N. B. S. X L. D. B. - Fls. 65 - Proc.
nº 866/10 NAIR BETETE SPINELI, qualificada nos autos, requereu a interdição de sua mãe LUIZA DAVIDE BETETE, Bras.,
aposentada, natural de Iguatu - CE., nascida aos 10/12/1926, filha de Marcos David e de Clotildes Maria da Conceição, casamento
registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Araxans, Município e Comarca de Presidente
Bernardes - SP., sob nº 000365, fls. 28 do livro 2B, alegando que a interditanda possui deficiência mental sendo incapaz para os
atos da vida civil. A interditanda foi citada, (fls. 30) e periciada, manifestando-se a Dra. Promotora. Relatei. Decido. A requerida
deve, realmente, ser interditada, pois, examinada, concluiu-se tratar-se de deficiência mental crônica (esquizofrenia), o que
a impossibilita de gerir seus encargos cíveis, sendo sua incapacidade absoluta e permanente. Ante o exposto, DECRETO A
INTERDIÇÃO de LUIZA DAVIDE BETETE, DECLARANDO-A absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º, inciso II, e 1775 do Código Civil, que revogou a lei anterior, nomeio-lhe Curadora a requerente
NAIR BETETE SPINELI. Ao dativo, arbitro honorários em 100% da tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários, edital e mandado para inscrição da sentença no Registro Civil. P.R.I.C. Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL JUNIOR Juiz de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º