TJSP 12/09/2012 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1265
1528
348.01.2012.011325-1/000000-000 - nº ordem 1346/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. P. D. S. X M. R. D. A. L. (manifestem-se as partes quanto ao estudo social) - ADV VIVIAN ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 178665
348.01.2012.013218-2/000000-000 - nº ordem 1561/2012 - Cautelar Inominada - Violência Doméstica contra a Mulher MICHELLE DE OLIVEIRA SOUTO X JOSENGLEY ARAUJO DE SOUTO - (manifeste-se a autora sobre a contestação) - ADV
LUCIANO VIEIRA DA SILVA OAB/SP 210218 - ADV MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI OAB/SP 160402
348.01.2012.013313-3/000000-000 - nº ordem 1583/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F. L.
F. E OUTROS - Fls. 17 - Proc. n. 1583/12 Trata-se de pedido de Conversão de Separação em Divórcio requerido por FABIO LUIZ
FRANCHI e ANDRÉIA PAULA QUINELATO, informando que separaram-se consensualmente, por sentença transitada em julgado,
e que estão em dia com as obrigações assumidas por ocasião da separação. Com a inicial juntaram documentos. O Ministério
Público deixou de se manifestar. Relatei. Decido. O pedido conjunto dos requerentes afasta a hipótese de descumprimento
das obrigações. Dispensado a comprovação do lapso temporal. Desta forma, superadas as únicas hipóteses em que o pedido
poderia ser indeferido, a ação será procedente. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e CONVERTO em
DIVÓRCIO a separação judicial do casal FABIO LUIZ FRANCHI e ANDRÉIA PAULA QUINELATO, com fundamento no artigo 37
e parágrafo 1º da Lei 6.515/77, permanecendo as cláusulas já estipuladas na separação dos requerentes. Após o trânsito em
julgado, expeça-se mandado para averbação e arquivem-se. P.R.I.C. Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL JÚNIOR Juiz de Direito - ADV
ANDREA MARIA AMBRIZZI RODOLFO OAB/SP 263799
348.01.2012.013427-2/000000-000 - nº ordem 1599/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. J. D. S. X V. A. L. D. S. Manifestar sobre mandado cumprido parcialmente (Não realizou a intimação do autor por não localizá-o no local, Realizou a
intimação do requerido) - ADV ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP 180512
348.01.2012.013594-4/000000-000 - nº ordem 1613/2012 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - CONECTA
EMPREENDIMENTOS LTDA X MARCOS BARBAGALLO - (retirar carta precatória) - ADV FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR
OAB/SP 93861
348.01.2012.013879-4/000000-000 - nº ordem 1659/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. D. S. N. P.
X W. D. S. P. - Manifestar sobre mandado parcialmente cumprido (Intimou E.D.S.N.P na pessoa de sua representante e deixou
de citar e intimar o requerido por não localizar seu endereço no referido local) - ADV BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA OAB/
SP 282507
348.01.2012.014277-7/000000-000 - nº ordem 1692/2012 - Homologação de Transação Extrajudicial - Fixação - S. M. J. D.
L. E OUTROS - Fls. 16 - Proc. n. 1692/12 HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram
as partes nestes autos de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL requerido por SORAYA MARIA JORG DE LIMA
rep. p. GLÁUCIA CRISTINA JORG e JOSÉ LUIS DE LIMA, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Oficie-se à empregadora.
À dativa, arbitro os honorários em 100% da tabela. Após o transito em julgado, expeça-se certidão. Quando e em termos,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL JÚNIOR Juiz de Direito - ADV ELAINE CRISTINA CARIS OAB/SP
180681
348.01.2012.014402-7/000000-000 - nº ordem 1700/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. H. R. D. S. E
OUTROS X H. R. D. S. - Fls. 26 - Processo nº 1700/12. Trata-se de ação de alimentos movida por LUIS HENRIQUE RIBEIRO
NATHALIA RAMOS RIBEIRO DA SILVA representados por Maria Aparecida Ramos da Silva contra HUMBERTO RIBEIRO DA
SILVA, buscando a fixação de pensão alimentícia. Os requerentes são carecedores de ação. É que repetem a ação referida na
folha 18/20 que já foi julgada conforme se verifica na folha 25, na qual houve fixação de pensão em favor dos autores. Isto posto,
sendo os requerentes carecedores de ação, extingo o processo com fundamento no artigo 267, V, última figura, do Código de
Processo Civil. Deferindo a gratuidade, oportunamente arquivem-se os autos observando as formalidades legais. PRIC Mauá,
d.s. OLAVO ZAMPOL JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV CAMILA DE ANTONIO NUNES KLIBIS OAB/SP 183534
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ/SP
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: RODRIGO SOARES
348.01.1990.000306-4/000000-000 - nº ordem 786/1990 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUA X PAULO ISSAMU KUWAHARA E OUTROS - V. Fls. 906/907. Em cinco dias, o advogado peticionário
deve apresentar as cópias das certidões de óbito. Após, cls. Int. - ADV WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY OAB/
SP 69636 - ADV ANTONIO ANDREO GRANADO OAB/SP 109090
348.01.1994.004483-4/000000-000 - nº ordem 706/1994 - Interdição - Capacidade - A. R. D. F. E OUTROS X E. D. F. FICA O PROCURADOR INTIMADO A PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO CURADOR EM CARTÓRIO A FIM DE SER
LAVRADO O TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO. - ADV EGIDIO NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 83969 - ADV SANTINO
OLIVA OAB/SP 211875 - ADV NELCIDES APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA OAB/SP 260792 - ADV EGIDIO NERY DE
OLIVEIRA OAB/SP 83969 - ADV SIDNEY LEVORATO OAB/SP 78957 - ADV SANTINO OLIVA OAB/SP 211875
348.01.2004.012026-0/000000-000 - nº ordem 1461/2004 - Inventário - Inventário e Partilha - - BENEDICTO LEITE DE
SOUZA X ADELAIDE MIRANDA DE SOUZA E OUTROS - Vistos. Certidão supra: Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. ADV LUIZ CARLOS PERLATTI OAB/SP 211809 - ADV ADENILSON FERNANDES OAB/SP 226412 - ADV MAURO SERGIO
MOREIRA OAB/SP 173795 - ADV ADENILSON FERNANDES OAB/SP 226412
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º