TJSP 12/09/2012 - Pág. 153 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1265
153
ANA PAULA COLABONO ARIAS
Juíza de Direito
CERTIDÃO
Certifico ser autêntica a assinatura do(a) Dr(a) ANA PAULA COLABONO ARIAS, MM(a) Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial
da Comarca de Jaguariúna-SP.
Jaguariúna, 6 de setembro de 2012.
ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
Diretora
EDITAL CITAÇÃO - CARTÓRIO CÍVEL
EDITAL (Para CITAÇÃO dos réus, JONAS TAVARES DE ALBUQUERQUE, nos autos da Ação PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
(EM GERAL), requerida por MARCOS ARTHUR CARNIATO, proc. nº 509/2010 - EAS 2ª VARA CÍVEL), com prazo de 30 (TRINTA)
dias.
O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). ANA PAULA COLABONO ARIAS , MM(a). Juiz(a) de Direito, da 2ª Vara Cível da Comarca de
Jaguariúna, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que por este Juízo e Cartório do Ofício
Cível, tramitam os autos sob nº 509/2010 - EAS 2ª VARA CÍVEL, da Ação PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) requerida
por MARCOS ARTHUR CARNIATO, tendo em vista estar os réus em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital
para CITAR os Réus, dos termos da inicial, cujo resumo é o seguinte: O autor emitiu em favor de Companhia Brasileira de
Distribuição o cheque nº. 00013260 sacado contra o banco 0275 agência 0716, no valor de R$ 751,77, emitido em 06/02/1997.
Entretanto, referido cheque foi objeto de endosso entre a primeira requerida, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
para JONAS TAVARES DE ALBUQUERQUE que levou referido cheque a protesto junto ao 1º TABELIÃO DE PROTRSTO DE
CAMPINAS em 24/08/2009. Apesar do ocorrido, valor constante no cheque e referido encontra-se pago e quitado pelo autor
junto à COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, com total e plena quitação. Em decorrência, houve pagamento e a dívida
não mais existe. E se a dívida não existe, o protesto, que teve por fundamento falta de pagamento, não tem fundamento legal.
Pleiteia-se dessa forma a jurisdição, para a finalidade de reconhecer o pagamento da dívida junto à COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO e a ilegalidade do protesto levado a efeito por JONAS TAVARES DE ALBUQUERQUE com as consequências
legais de estilo. , ficando ciente de que terá o prazo de 15 dias para contestar a ação, prazo que passará a fluir com o decurso
do prazo do edital , querendo, sob pena de revelia., sendo certo que se não contestada a ação serão presumidos os fatos
alegados na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegar ignorância possa, no futuro, expediu-se o
presente, que será publicado e afixado na forma da Lei. Jaguariúna, 6 de setembro de 2012. Eu, _______________ (RALPH
WIEZEL), Escrevente, digitei. Eu, _______________ (ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA), Diretora, subscrevi.
ANA PAULA COLABONO ARIAS
Juiz(a) de Direito
CERTIDÃO
Certifico ser autêntica a assinatura do(a) Dr(a) ANA PAULA COLABONO ARIAS, MM(a) Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial
da Comarca de Jaguariúna-SP.
Jaguariúna, 6 de setembro de 2012.
ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
Diretora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna
Santo Antonio de Posse, 259 - Dom Bosco- Jaguariúna/SP - CEP: 13820-000 - Tel: (19) 3837-5666 - 206 - Fax: (19) 38675844 - e-mail: [email protected]
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIO DE CAMARGO,
REQUERIDO POR LOURDES DE CAMARGO GONÇALVES - PROCESSO Nº 296.01.2009.008056-4/000000-000, ordem nº.
2597/2009 - EAS.
O(A) Doutor(a) ANA PAULA COLABONO ARIAS, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17 DE OUTUBRO
DE 2011, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO DE CAMARGO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). LOURDES DE
CAMARGO GONÇALVES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Jaguariúna em 23 de agosto de 2012. Eu, _______________ (RALPH WIEZEL),
Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, _______________ (ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA), Diretora, subscrevi.
ANA PAULA COLABONO ARIAS
Juiz(a) de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º