Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012 - Página 1539

  1. Página inicial  > 
« 1539 »
TJSP 12/09/2012 - Pág. 1539 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1265

1539

de termo de compromisso. 2. Concedo justiça gratuita. 3. Processe-se o arrolamento, providenciando-se o seguinte, em trinta
dias: quitação do imposto “causa mortis” e vinda da certidão de matrícula atualizada (do imóvel inventariado, registrado em
nome da autora da herança). Oportunamente, cumpridos os itens precedentes, tornem conclusos para eventual homologação da
partilha. Int. - ADV DIONE BRAZ DA SILVA OAB/SP 311739
348.01.2012.015841-2/000000-000 - nº ordem 1740/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. S. S. X
A. S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em 25% do salário líquido,
não incidindo sobre horas extras, PLR e FGTS (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Designo audiência de Conciliação, Instrução e
Julgamento para o dia 11 de dezembro p.f., às 15.20 horas. Cite-se o réu (se requerido, com o benefício do art. 172 à diligência)
e intime-se o autor, a fim de que compareça a audiência, acompanhado por Advogado e das respectivas testemunhas, três (03)
no máximo, independentemente de prévia apresentação do rol (artigo 8º). O réu será expressamente advertido de que seu não
comparecimento ou a não apresentação de defesa, por Advogado, importará em revelia, além de confissão a matéria de fato.
Já a ausência dos autores, acarretará o arquivamento do feito (artigo 7º). Na audiência, apresentada a defesa (se houver) e
não havendo acordo, passar-se-á à instrução, se for o caso. Em sendo o caso, oficie-se à empregadora do alimentante para
que proceda ao desconto e pagamento das importâncias estabelecidas a título de alimentos provisórios; e para que preste
as informações de que trata o artigo 5º, § 7º, da referida Lei, restringindo-se à remuneração auferida nos últimos seis meses.
Ciência ao MP. Int. - ADV ISABEL RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 144872
348.01.2012.014183-5/000000-000 - nº ordem 1743/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ X THAMIRIS TENORIO NETO - Vistos. Recuso a sugerida prevenção. Isso porque se trata de
ação fundada em contrato diverso daquele que embasou o processo anterior, anotado às fls. 29. Posto isso, torne o feito ao
Distribuidor, a fim de que seja livremente distribuído, em homenagem ao princípio do juiz natural. - ADV GEISA GLEICE GARCIA
VERONEZZI OAB/SP 279272
348.01.2012.014183-5/000000-000 - nº ordem 1743/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ X THAMIRIS TENORIO NETO - Vistos. Contrato de prestação de serviços educacionais não
é título executivo extrajudicial. Sendo assim, faculto conversão para monitória ou ação de cobrança, em dez dias, pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI OAB/SP 279272
348.01.2012.014181-0/000000-000 - nº ordem 1744/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ X ROGERIO DOS SANTOS GOMES - Vistos. Recuso a sugerida prevenção. Isso porque se trata
de ação fundada em contrato diverso daquele que embasou o processo anterior, anotado às fls. 28. Posto isso, torne o feito ao
Distribuidor, a fim de que seja livremente distribuído, em homenagem ao princípio do juiz natural. - ADV GEISA GLEICE GARCIA
VERONEZZI OAB/SP 279272
348.01.2012.014177-2/000000-000 - nº ordem 1747/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- FUNDAÇÃO SANTO ANDRE X YURI DA SILVA FORTUNATTI MARQUES - Vistos. Contrato de prestação de serviços
educacionais não é título executivo extrajudicial. Sendo assim, faculto conversão para monitória ou ação de cobrança, em dez
dias, pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI OAB/SP 279272
348.01.2012.015914-4/000000-000 - nº ordem 1751/2012 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOAO BEZERRA LEITE X
JORGE BERETTA E OUTROS - Vistos. Cabe ao autor apresentar memorial descritivo do imóvel que atenda aos requisitos da
Lei 6.015/73, assim como certidão atualizada de matrícula expedida pelo CRI. Em dez dias, pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV RENATA CANAFOGLIA OAB/SP 128576
Centimetragem justiça

Juizado Especial Cível
CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MAUÁ - SP
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: RODRIGO NOGUEIRA
348.01.2008.014787-0/000000-000 - nº ordem 1046/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços ANDERSON DE LIMA FÉLIX E OUTROS X GENIVALDO BOAS MELO - Vistos. Fl. 125 - Expeça-se mandado de levantamento
em favor do(a) requerente, intimando-o(a) para que proceda à retirada no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que se
manifeste em relação a eventual saldo remanescente. No silêncio, tornem conclusos para extinção da exexução pelo pagamento.
Int. (Retirar Mandado de Levantamento após 05 (cinco) dias da data de publicação.) - ADV ELLEN CAROLINA VIEIRA OAB/SP
254640 - ADV ANDERSON DE LIMA FELIX OAB/SP 259363
348.01.2008.023097-3/000000-000 - nº ordem 1614/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARCELO
TEIXEIRA RAMIRES E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - (Compareça a este Juizado, no prazo de 05 dias, a fim de retirar
o mandado de levantamento expedido em favor do autor.) - ADV ANDRÉA DOS SANTOS TEIXEIRA OAB/SP 196136 - ADV
MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA OAB/SP 191447
348.01.2008.023097-3/000000-000 - nº ordem 1614/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARCELO
TEIXEIRA RAMIRES E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Vistos. Fl. 84 - Expeça-se mandado de levantamento em favor
do(a) requerente, intimando-o(a) para que proceda à retirada no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que se manifeste
em relação a eventual saldo remanescente. No silêncio, reputar-se-á cumprida a sentença, promovendo-se o arquivamento
definitivo do feito. Int. - ADV ANDRÉA DOS SANTOS TEIXEIRA OAB/SP 196136 - ADV MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA
OAB/SP 191447
348.01.2010.012769-4/000000-000 - nº ordem 885/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - HARLEY ROGÉRIO BONFATTI X CASA BAHIA COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 90 - Vistos. Fl.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo