TJSP 12/09/2012 - Pág. 1901 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1265
1901
autos principais, manifestando-se a inventariante ora nomeada em termos de prosseguimento. Determina-se, ainda, a entrega
da posse e administração dos bens do espólio à inventariante, a teor do disposto nos artigos 991, inciso II e 998, ambos do
CPC. Intimem-se.” - ADV: JORGE ALBERTO R DAS NEVES E SILVA (OAB 120824/SP), WALDIR SANTOS DIAS (OAB 69712/
RJ), SORAYA MOHAMAD EL ORRA (OAB 115419/SP), PAULO MINAIR (OAB 36935/RJ)
Processo 0005782-65.2012.8.26.0002 - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - C. M. T. D. - A. G. D. - Fls. 574: DECISÃO.
“ Vistos. Fls. 571/573: rejeitam-se os embargos de declaração, por não haver omissão a suprir, nem obscuridade ou contradição
a esclarecer. Observa-se ao embargante que os embargos declaratórios não se prestam à insurgência contra o teor da decisão,
havendo recurso próprio para tanto. Intimem-se.” - ADV: GILMAR GOMES DA SILVA (OAB 227644/SP), ALEXANDRE DE
MORAES (OAB 108044/SP), GUILHERME KAMITSUJI (OAB 316171/SP)
Processo 0005887-42.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. C. S. - G. de A. S. - Fls. 217: DESPACHO. “
Vistos. Analisando-se no sistema saj o print do processo de regulamentação de visitas, vê-se que naqueles autos as visitas já
foram suspensas. Assim, por ora, determino que a autora se manifeste sobre o pedido de visitas, propondo período de visitação
provisório ao autor, enquanto tramitar a lide, a fim de que sejam mantidos os laços afetivos entre a menor e o genitor. Após,
ao MP e cls. Int.” Fls. 232: Despacho. “ Vistos. Considerando a notícia de existência de agravo pendente sobre a decisão que
desautorizou as visitas ao genitor (fls. 64 e 119), sem que tenha sido concedido efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se a
decisão do recurso noticiado. No que toca ao pedido a fls. 220, in fine, o genitor já está proibido de visitar a criança, e, quanto
à requerente, inviável o pedido nesta ação, eis que implicaria na inserção de fundamento diverso. No mais, decidi no apenso,
nesta data. Int. - ADV: SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO (OAB 119351/SP), JOCELEI COSTA BELOTTO (OAB 256654/
SP)
Processo 0006152-44.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - F. E. P. C. - P. T. D. de S. C.
- Fls. 81: SENTENÇA. “ Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls.75/78) para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, julgando o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Providencie o autor a comunicação da
presente homologação junto ao recurso interposto. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. Anote-se no sistema.” Preparo: 2% do valor da causa ou da condenação conforme o caso, não inferior a cinco
UFESP’s. Valor do porte de remessa e retorno R$ 25,00 - por volume, (em caso de interposição de recurso e não beneficiário
da gratuidade). - ADV: MICHEL CALFAT ABUSSAMRA (OAB 169315/SP), NATALIE NAVARRO DE ALMEIDA (OAB 316887/SP),
ADRIANA FERRES DA SILVA RIBEIRO (OAB 210712/SP)
Processo 0007547-71.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - G. A. dos S. - C. S. das M.
- Fls. 31: Despacho. “ Vistos. Em se considerando os prazos em dobro que beneficiam a parte assistida pela Defensoria Pública,
defiro, tão somente, o prazo de 10 dias para manifestação. Observo que os prazos costumam ser de 05 dias, quando o juiz
não fixa outro (artigo 185 do CPC). No silêncio, intime-se a parte a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
Intimem-se.” - ADV: ALEXEI HERMANN DE CARVALHO KIRCHHOFF (OAB 227574/SP), JOSE LUIS JERONIMO SANTOS
(OAB 285421/SP)
Processo 0008776-13.2005.8.26.0002 (002.05.008776-4) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gisela Gianotto Silvia de Lucca Gianotto - Fls. 408: Despacho. “ Vistos. Em que pese ao informado a folhas 407, reporto-me aos despachos de
folhas 388 (1º §), 393 e 404. Dado prazo de cinco dias. Decorrido inerte, ao arquivo. Int.” - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA
(OAB 160701/SP), VINICIUS PAVANI RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 164086/SP)
Processo 0009416-69.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S. de M. - A. R. de M. N.
- Fls. 136: DECISÃO. “ Vistos. Fl. 134: oficie-se ao Banco do Brasil solicitando o envio do Comprovante de Depósito, cuja guia
foi juntada à fl. 118. Intime-se.” Retirar a guia de levantamento . - ADV: VICTAL PEREIRA DA SILVA (OAB 33278/SP), ELIANE
DA SILVA XAVIER (OAB 298808/SP), RILDO BRAZ BENTO CRUZ (OAB 276724/SP)
Processo 0009694-70.2012.8.26.0002 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Lino dos Santos Felix e outro - Antonio Natrielle e
outro - Retirar o Alvará em cartório, em 05 dias, ou imprimir pelo site do TJ/SP. - ADV: LUIZ HENRIQUE COKE (OAB 165271/SP),
MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), EVELISE DE MORAIS SALERO (OAB 138869/SP), ANTONIO NATRIELLI
NETO (OAB 155065/SP), ANA JULIA BRASI PIRES KACHAN (OAB 180541/SP), HERVANIL RODRIGUES DE SOUZA (OAB
295677/SP)
Processo 0010013-09.2010.8.26.0002 (002.10.010013-0) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Barbara Susanne
Landmann Tonon - Friedrich Helmut Wannagat - Gabrielle Emma Else Hella Landmann Wannagat e outro - Fls. 276: DECISÃO.
“ Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls., porque tempestivamente opostos. Fundamento e decido. No mérito, negolhes provimento, eis que não há contradição, obscuridade ou dúvida na sentença lançada, de modo que as partes deverão lançar
mão de seu inconformismo pelas vias adequadas. Mantenho a decisão, pois, tal como lançada. Int.” - ADV: FERNANDA DE
PAULA SALLES DE SIQUEIRA (OAB 299025/SP), RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP), CLÁUDIO ROBERTO FREDDI
BERALDO (OAB 180478/SP), BEAT WALTER RECHSTEINER (OAB 113511/SP)
Processo 0010269-78.2012.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Georgina Moisés de Moura - Carlito
José de Moura - Fls. 40: DECISÃO: “ Vistos. Fls. 30/39: rejeitam-se os embargos de declaração, por não haver omissão a suprir,
nem obscuridade ou contradição a esclarecer. Observa-se à embargante que os embargos declaratórios não se prestam à
insurgência contra o teor da decisão, havendo recurso próprio para tanto. Intimem-se.” - ADV: MANOEL PINTO (OAB 11024/BA),
FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP)
Processo 0010633-94.2005.8.26.0002 (002.05.010633-5) - Inventário - Inventário e Partilha - LEONILDA LOPES DA SILVA
- Leovaldo Lopes e outros - Manoel João Lopes e outro - Fls. 147: Despacho. “ Vistos. Ciente de teor de folhas 102-146. Defiro
a gratuidade processual e a prioridade na tramitação (Lei 10.741/03), como outrossim o processamento conjunto, devendo a
serventia incluir no polo passivo o espólio da falecida Isabel Vieira Lopes. No mais, cumpra, em dez dias, o determinado a folhas
24, a saber, a apresentação das declarações de inventário, referente aos espólios, devidamente protocoladas, acompanhadas
do recolhimento do ITCMD, se caso de não isenção declarada pela fazenda pública. Decorrido o prazo inerte, conclusos. Int. ADV: MARIA JOSE CACAPAVA MACHADO (OAB 84958/SP), FABIANA ISLAS DE ARAÚJO FERRI (OAB 279805/SP)
Processo 0011233-71.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - G. de A. S. - A. C. S. - Fls.
280: Despacho. “ Vistos. Diante do retro alegado redesigno a audiência para o próximo dia 25 de setembro de 2012 às 15:30
horas. Int.” - ADV: SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO (OAB 119351/SP), JOCELEI COSTA BELOTTO (OAB 256654/SP)
Processo 0013452-38.2004.8.26.0002 (002.04.013452-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. B. G. - W. S. G. Vistos. Publique-se fls. 1215, cumprindo o exequente o último parágrafo. Int. Fls. 1215. Vistos. Em reiteração às decisões a
fls. 1140/1141 e 1186 e considerando que, de fato, há obrigação de pagamento com despesas médicas e odontológicas, como
comprovado pelo próprio executado a fls. 1203, mantenho as decisões anteriores, bem como o cálculo a fls. 1188/1189. De outro
lado, não há comprovação dos requisitos da fraude a execução, notadamente o estado de insolvência do devedor ou até mesmo
a comprovação de inexistência de bens penhoráveis. Assim indefiro o pedido. Intime-se novamente, pela derradeira vez, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º