TJSP 12/09/2012 - Pág. 2014 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1265
2014
Cupece - Miralva Almeida Bastos - - Cleto Henrique Bastos - Autos desarquivados por trinta dias. Nada sendo requerido,
retornarão ao arquivo. - ADV: GILBERTO FRANCISCO SOARES (OAB 179656/SP)
Processo 0606551-60.2008.8.26.0003 (003.08.606551-6) - Procedimento Sumário - Termoeste S/A Construções e Instalações
- Comercial Elétrica Santa Catarina Ltda - Vistos. A conta do exequente de fls. 337/340 e atualização de fls. 377 observam as
datas de vencimento e depósito, não incindindo sobre os valores já depositados correção monetária ou juros; correta portanto.
Tendo em vista o depósito de fls. 391 e para que surta os jurídicos e legais efeitos (CPC, artigo 795) JULGO EXTINTA a presente
execução nos termos do CPC, artigo 794, I. Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente, liberando-se após trânsito
em julgado ou preclusão da presente; observe-se e considere-se eventual penhora no rosto dos autos, retendo-se o respectivo
valor. Procedam-se às devidas anotações e arquivem-se os autos solvidas custas e despesas (Lei Estadual 11.608/03). P.R.I 0
- ADV: FERNANDO MAURICIO ALVES ATIÊ (OAB 180276/SP), HELIO APRIGIO DE BRITO (OAB 31842/SP), SIMONE RINALDI
(OAB 209582/SP)
Processo 0606974-20.2008.8.26.0003 (003.08.606974-0) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Moradas do Bom Viver Saúde - Silvana Nage - Retirar carta de arrematação. - ADV: MAIARA CANGUÇU MARFINATI
(OAB 273159/SP), EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP), ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB
102901/SP)
Processo 0607108-47.2008.8.26.0003 (003.08.607108-7) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing
S/A - Reginaldo Jesus dos Santos - Ofício do Detran assinado digitalmente e disponível para impressão através do site www.
tjsp.jus.br. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0607638-51.2008.8.26.0003 (003.08.607638-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa S/A - Kelly Regina Narciso - Recolher duas diligências. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0608046-42.2008.8.26.0003 (003.08.608046-9) - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - Alvaro Luis
da Silva - Gm do Brasil Ltda - Guia à disposição. - ADV: OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP), ANA CASSIA ELIAS
MERCANTE (OAB 84139/SP), MARIO DE AZEVEDO MARCONDES (OAB 76617/SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUIZA VILLA NOVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANTON SERGIO ROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2012
Processo 0000011-06.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cemengal LA Importação e Exportação Ltda
- Unotech Soluções em Filtragem e Lubrificação Ltda - Petição despachada de fls. 363: “ J. Defiro o prazo requerido.” (prazo
suplementar de 15 dias requerido pela autora). - ADV: EDUARDO LORENZETTI MARQUES (OAB 104543/SP), CELIO DE
MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), LEANDRO BUENO FONTE (OAB 271952/SP)
Processo 0000370-87.2011.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Obrigações - Solange Silverio Bermudes - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 192/194) e JULGO EXTINTO
o processo, em razão do pagamento do débito (CPC, art. 794, inciso I). Expeça-se guia de levantamento em favor da autora.
Entendo indevida a taxa judiciária pela satisfação, uma vez que não houve início da fase de cumprimento de sentença. Ante a
desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, insira-se a baixa no sistema e arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 61418/RJ),
MAURO CAMPOS DE PINHO (OAB 117590/RJ), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0000705-72.2012.8.26.0003 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Thiago Bernardini Ambrózio - Itaú Seguros
S/A - Vistos. Thiago Bernardini Ambrózio ajuizou ação cautelar de produção antecipada de prova contra Itaú Seguros S/A. Alegou
o requerente, em síntese, que sofreu um acidente e rompeu o ligamento do joelho esquerdo. Necessitando comprovar a sua
incapacidade laborativa, para receber indenização negada pelo requerido, o autor pediu perícia médica, deferida liminarmente a
fls. 307. Porém, não foram depositados os honorários integralmente, na forma parcelada pleiteada pelo requerente (cf. certidão
de fls. 331). Ora, se a perícia ainda não foi realizada, depois de 6 meses do ajuizamento da demanda, claro que não há risco
para a produção da prova no curso da ação principal, que, se houvesse sido proposta, já estaria na fase probatória. Ausente
o “periculum in mora”, julgo extinto o processo, por falta de interesse de agir. Expeça-se mandado de levantamento do valor
depositado pelo requerente, bem como restitua-se o valor recolhido para a citação. P.R.I. - ADV: WALTER WILIAM RIPPER
(OAB 149058/SP)
Processo 0000705-72.2012.8.26.0003 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Thiago Bernardini Ambrózio - Itaú
Seguros S/A - Certifico e dou fé que o valor do preparo de eventuais recursos obedecido o mínimo legal é de: R$ 92,20 (guia:
gare); e o valor das despesas com o porte de remessa e retorno de autos R$ 25,00 (guia: Fundo de Despesas do T.J.). - ADV:
WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP)
Processo 0001171-66.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sueli
Martins de Oliveira Lira - Banco CSF S/A - Recebo a apelação da requerida nos efeitos suspensivo e devolutivo. À contrariedade
no prazo legal. Não havendo oposição ao recebimento do recurso, tampouco reexame dos pressupostos de admissibilidade
(artigo 518, § 2º, do CPC), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça-Seção de Direito Privado-11ª a 24ª Câmaras. - ADV:
MAIARA CANGUÇU MARFINATI (OAB 273159/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002227-08.2010.8.26.0003 (003.10.002227-0) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Estação
de Serviços Automotivos Amisterdã Ltda - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Trata-se de ação de prestação de contas, em sua segunda
fase, tendo o réu apresentado as contas e o autor, devidamente intimado, sobre elas não se manifestou, presumindo-se, assim,
a concordância com o seu teor. Por isso, julgo boas contas prestadas pelo réu, que apontam saldo devedor em R$ 0,75 em 10
de junho de 2010 (fls. 204). Transitada em julgado, e caso não haja interesse do credor em exigir o pagamento da quantia acima
mencionada, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FLAVIO SAMPAIO
DORIA (OAB 84697/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP)
Processo 0002227-08.2010.8.26.0003 (003.10.002227-0) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Estação
de Serviços Automotivos Amisterdã Ltda - Itaú Unibanco S/A. - Certifico e dou fé que, o valor do preparo de eventuais recursos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º