TJSP 12/09/2012 - Pág. 2100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1265
2100
acerca da contradição contida em sua manifestação de fls. 74/75, especialmente no item 3 de fls. 75 (julgamento antecipado
da lide, exclusão da paternidade). Int. - ADV MARIA CLARA PALETTA LOMAR OAB/SP 131765 - ADV NANCI CARVALHO DOS
SANTOS BARCELLOS OAB/SP 273942 - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413
405.01.2011.012574-3/000000-000 - nº ordem 998/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. A. D. O. X N. D. O. - Fls. 49
- Vistos. Fl. 48, itens “1” e “2”: manifeste-se o executado, no prazo legal. Fl. 46: oficie-se na forma requerida. Int. - ADV MARICY
REHDER COELHO CAMARA OAB/SP 156550 - ADV FERNANDO DA SILVA PINTO OAB/SP 272445 - ADV LUIZ FRANCISCO
DE ASSIS DA SILVA PINTO OAB/SP 299466 - ADV MARICY REHDER COELHO CAMARA OAB/SP 156550
405.01.2011.014947-0/000000-000 - nº ordem 1185/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L. E. F. D.
S. X A. S. D. S. - Fls. 74 - Sentença nº 1673/2012 registrada em 08/08/2012 no livro nº 102 às Fls. 93: Vistos, etc. Diante do
desinteresse demonstrado pelo autor, que embora devidamente intimado, pessoalmente (fls. 71 e verso), não providenciou até
agora o andamento ao presente feito, acolho a manifestação de fls. 73 do Dr. Promotor de Justiça, julgo por sentença, EXTINTA
a presente ação de Alimentos, requerida por LUIS EDUARDO FONTES DA SILVA, representado por Anali Azevedo Fontes contra
ALEX SANDRO DA SILVA, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil,
tornando sem efeito os alimentos arbitrados à fl. 09. Em conseqüência, deixo de condenar os autores ao pagamento das custas
e despesas processuais e dos honorários advocatícios tendo em vista ser beneficiário da Justiça Gratuita. Oportunamente,
certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as
cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. - ADV DIEGO VALE DE MEDEIROS OAB/RN 6977 - ADV DANIEL DE
OLIVEIRA VIRGINIO OAB/SP 274018 - ADV DIEGO VALE DE MEDEIROS OAB/RN 6977
405.01.2011.017040-6/000000-000 - nº ordem 1347/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. K. D. S. X R. A. A. F. - Fls.
50 - Sentença nº 1786/2012 registrada em 21/08/2012 no livro nº 102 às Fls. 248: Vistos, etc. Para que produza os seus devidos
e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça a fls. 49, HOMOLOGO por sentença, o acordo a
que chegaram as partes as fls. 43/44, com relação ao pagamento das prestações da pensão alimentícia, nestes autos da ação
de Execução de Alimentos, requerida por RICHARD KAUAN DA SILVA, representada por Mariana Barbara da Silva contra
ROMULO ANTÔNIO ALCANTARA FONSECA, julgando consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do
prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV VANESSA CANTON
SILVA OAB/SP 278865
405.01.1996.007483-7/000000-000 - nº ordem 1350/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - ISABEL ANTUNES VIEIRA X
RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA - Fls. 153 - Vistos. Fls. 147/153: manifeste-se a herdeira Maria Luiza, no prazo legal. Int. ADV CLEONICE DA SILVA DIAS OAB/SP 138599 - ADV DENISE APARECIDA CARVALHO HOMEM PAVAN OAB/SP 277870
405.01.2011.017577-9/000000-000 - nº ordem 1389/2011 - Interdição - Capacidade - J. C. D. R. X T. C. D. S. - Diga o autor,
no prazo de dez dias, sobre o laudo pericial. Após, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV ROSA MARIA SOTO RIVA OAB/SP
226751
405.01.2011.019848-5/000000-000 - nº ordem 1554/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - N. L. C. D. S. X A. U. - O.S.
01/06 - Manifeste-se a autora acerca do Relatório Social de fls.48/50, no prazo de 10 dias. - ADV JULIANA MICHELE KANO
OAB/SP 258753
405.01.2011.023683-0/000000-000 - nº ordem 1835/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - AMON DA SILVA PEREIRA
X SARA XEREGUIN DOS REIS - Fls. 53: anote-se. Defiro o desarquivamento do feito pelo prazo de trinta dias, prazo em que
deverá ser atendido os itens faltantes da determinação de fls. 35. Int. - ADV JOSE FERREIRA MANO OAB/SP 112805
405.01.2011.024153-2/000000-000 - nº ordem 1872/2011 - Interdição - Capacidade - M. A. D. C. X V. O. M. D. C. - Diante
da divergência entre o que constou no laudo realizado pelo Imesc e o resultado da perícia concluída perante a Justiça Federal
(trecho transcrito a fls. 77), determino a realização de novo exame pericial junto ao Imesc, devendo ser solicitada a designação
de data e encaminhada cópia de ambos os laudos. Providencie o autor, no prazo de dez dias, a juntada aos autos de cópia do
laudo efetivado junto à Justiça Federal. Int. - ADV JOSÉ SILVA OAB/SP 180807
405.01.2011.029566-0/000000-000 - nº ordem 2215/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. Z. D. S. E OUTROS X
M. L. D. S. - Fls. 68 - Retifiquem-se os assentamentos cartorários para constar corretamente o nome da representante legal
(DEL CARMEN - fls. 10). Para tentativa de conciliação entre as partes, designo audiência para o dia 06/fevereiro/2013, às 15:20
horas. Intimem-se as partes e seus patronos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV ALINE PEREIRA DIOGO DA SILVA
KAWAGUCHI OAB/SP 290998 - ADV DÉBORA HELENA DAHER MONTES FORLIN OAB/SP 227543
405.01.2011.041202-2/000000-000 - nº ordem 2984/2011 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - A. B. D. N. X A. R. Fls. 75 - Nos termos do parecer de fls. 73/74, cobre-se, com urgência, informações sobre a carta precatória de fls. 71. Ademais,
requisitem-se informações sobre o cumprimento do ofício de fls. 72. No mais, designo audiência para a oitiva das partes para o
dia 17/setembro/2012, às 14:30 horas, intimando-se o requerido e a autora com urgência. Int. - ADV JOSE CARLOS PEDROZA
OAB/SP 149307 - ADV NEIDE CHAGAS OAB/SP 201736
405.01.2011.043202-3/000000-000 - nº ordem 3091/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - W.
J. D. N. X J. R. D. S. - Diga o autor, no prazo de cinco dias, em termos de efetivo prosseguimento ao feito. No silêncio, intime-se
pessoalmente o autor para que promova o regular andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Int. - ADV ARMANDO FEITOSA DO NASCIMENTO OAB/SP 240092 - ADV ALINE DE LIMA LOPES OAB/SP 266203
405.01.2011.043374-9/000000-000 - nº ordem 3100/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. L. T. X T. M. D. A. - Fls. 156
- Vistos. Fl. 155: ciência às partes. Aguarde-se a elaboração dos laudos. Int. - ADV ALEANE SOUSA VIEIRA OAB/SP 211573 ADV SELMA OLIVEIRA CEZAR OAB/SP 276139
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