TJSP 12/09/2012 - Pág. 2627 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1265
2627
2012. - ADV: LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), GUILHERME KAMARAD FILHO (OAB 72647/
SP), EVERAILDES DIAS PEREIRA DE FREITAS (OAB 169748/SP), NILTON CESAR CENICCOLA (OAB 147271/SP), MARCUS
VINICIUS DE LIMA BERTONI (OAB 285352/SP)
Processo 0010571-86.2012.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Sérgio Gonçalves
Costa - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A. - Recebo a petição de fls. 43 como aditamento à inicial.
Anote-se, regularizando o Cartório o valor da causa. Tendo em vista que a ré se antecipou dando-se por citada e apresentando
contestação, defiro o prazo de 05 dias para manifestação da ré sobre o aditamento, recolhendo, em igual prazo, a Carteira
de Previdência dos Advogados. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, dê-se vista ao autor da contestação e eventual
manifestação, no prazo de dez dias. - ADV: ANDRE CARRIS SENO (OAB 249349/SP), ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB
34352/SP), LEANDRO CARRIS SENO (OAB 306049/SP)
Processo 0010692-17.2012.8.26.0009 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edegar Carreira
Bernardino - Jair Estevam Sereda - Cumpra, corretamente, o embargante o despacho de fls. 53 apresentando cópias legíveis
das fls. 16/27 destes autos e não dos autos principais como apresentado a fls. 57/62, no prazo de dez dias. - ADV: CARLOS
EDUARDO DO CARMO (OAB 191328/SP), LUIZ FERNANDO MAFFEI DARDIS (OAB 246461/SP)
Processo 0010963-07.2004.8.26.0009 (009.04.010963-0) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Praia de Ipanema - Neide Roseli R. Lupianez - Em 05 dias, diga o autor se acordo homologado foi devidamente cumprido.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem para extinção. - ADV: MARILEINE RITA RUSSO (OAB 142365/SP)
Processo 0013026-92.2010.8.26.0009 (009.10.013026-5) - Exibição - Liminar - Distri - Epoxi Comercio de Tintas Ltda - ME
- Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Fls. 91/92: Defiro ao réu o prazo de trinta dias para juntada dos documentos.
- ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB
104016/SP)
Processo 0013503-81.2011.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente de
Senhoras - Hospital Sírio-Libanês - Vicente Palermo e outro - Em 05 dias, manifeste-se a autora sobre o cumprimento da carta
precatória, visto que não foi comprovada sua distribuição. - ADV: ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP), DANILO AUGUSTO
RUIVO (OAB 195310/SP)
Processo 0013647-21.2012.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Lucineide Beserra Marins e
outros - Fagner Mayer dos Santos e outros - Defiro o benefício da justiça gratuita aos autores, ante a juntada da declaração de
fls. 18. Anote-se. Observo que não houve comprovação dos gastos materiais cobrados a fls. 12 no valor de R$ 1.000,00. Abra-se
vista ao Ministério Público em razão da presença de menores no polo ativo do feito. - ADV: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB
127557/SP), LARISSA MICHELE DOS SANTOS (OAB 202834/SP)
Processo 0013791-29.2011.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Paulo Roberto Barbosa dos Santos
- Banco Fiat S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, em cinco dias, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se desejam a realização de audiência de tentativa de conciliação.
- ADV: ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP), ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB
229524/SP), PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 0013864-64.2012.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Comercial Santa Marina Ltda
- Luciana Pires Oliveira de Souza - Cite-se, observadas as formalidades legais. - ADV: ANTONIO ROBERTO FUDABA (OAB
88599/SP)
Processo 0013897-54.2012.8.26.0009 - Monitória - Pagamento - Comércio de Vidros e Cristais Aurino Ltda. - Solange Pereira
de Amorim - Cite(m)-se para, em quinze dias, pagar(em) ou oferecer(em) embargos, sob pena de constituição de título executivo
judicial, nos termos do artigo 1102a do C.P.Civil, na redação da Lei n. º 9.079/95. Em caso de pronto pagamento, ficará(ão) o(s)
réu(s) isento(s) das custas e honorários. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no art. 172, § 2.°, do
C.P.C. - ADV: ELAINE CRISTINA VIDAL (OAB 213393/SP)
Processo 0013907-98.2012.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Cleide Dias da Silva - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3°, caput, do Decreto-Lei n° 911/69.
Cite-se a(o) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL n° 911/69, artigo 3°, § 2°, com a redação da Lei n° 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a). Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3°, § 1°, do Decreto-Lei n°
911/69), oficiando-se. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no Art. 172, § 2° , do Código de Processo
Civil. - ADV: ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP)
Processo 0013931-29.2012.8.26.0009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Santander
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Aparecido Fernando Vieira - Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de
liminar para a reintegração do(a) autor(a) na posse do bem descrito na petição inicial. A liminar deve ser concedida. Com efeito,
as partes celebraram contrato de arrendamento mercantil, com previsão de vencimento antecipado das parcelas vincendas e
de reintegração de posse do bem em caso de inadimplemento. A (O) ré(u) foi regularmente constituído (a) em mora. Assim,
defiro a liminar requerida. Expeça-se mandado de reintegração de posse. Pelo mesmo mandado, cite-se e intime-se a(o) ré(u),
com advertência de que poderá oferecer contestação em 15 (quinze) dias, por intermédio de Advogado(a), sob pena de serem
presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no art. 172,
§ 2.º, do CPC. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0013951-20.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Samar Comércio Varejista de Assoalhos
e Pisos em Madeira LTDA - Neuva Nascimento - C E R T I DÃ O COMUNICADO 1307/2007 Certifico e dou fé que o (a) (s)
autor(a)(s) deverá (ão), no prazo de cinco dias e sob pena de extinção: ( X ) recolher 02 diligências do Oficial de Justiça, no
valor de R$ 33,90; - ADV: NILO JOSE DE CARVALHO NETO (OAB 115833/SP), ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO
(OAB 96945/SP)
Processo 0013999-76.2012.8.26.0009 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Centro Educacional e Cultural
Civitatis S/S Ltda - Mauro Campos Facchinetti e outro - 1. Processe-se pelo rito ordinário, por economia e celeridade processual
e para evitar movimentação desnecessária das partes. Anote-se. Admissível o emprego do procedimento ordinário em vez do
sumário, porque, além de não trazer qualquer prejuízo às partes, ainda as favorece na medida em que amplia a possibilidade
de defesa. A propósito, anota THEOTONIO NEGRÃO, em sua obra Código de Processo Civil e legislação processual em vigor,
Editora Saraiva, 34ª edição, página 316, nota Art. 250, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “Não constitui
causa de nulidade do processo preferir a parte o procedimento ordinário ao sumaríssimo (atualmente, procedimento sumário) se
dela não advém ao adverso nenhum prejuízo. Mormente quando ainda lhe favorece, propiciando tempo maior para proceder à
sua defesa”. No mesmo sentido os seguintes julgados do STJ: Resp 844357/SP, 4ª Turma, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º