TJSP 12/09/2012 - Pág. 2725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1265
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FABIANA ANTUNES MILAZZOTTI X INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 129 - Vistos. Para evitar alegação
de nulidade, ao MP para seu parecer final. - ADV WENDELL KLAUSS RIBEIRO OAB/SP 249546
470.01.2012.000053-0/000000-000 - nº ordem 6/2012 - Interdição - Capacidade - A. D. M. S. X M. H. D. M. - Os autos
encontram-se com vista ao Dr. Marcos Rodrigues de Souza para manifestar-se sobre laudo pericial - ADV CARLOS ROBERTO
AMARAL PAES OAB/SP 110183 - ADV MARCOS RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 215468
470.01.2012.002331-2/000000-000 - nº ordem 639/2012 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.
V. S. X A. F. S. - Recebo a petição e fls. 14/15 como aditamento à inicial.ANOTE-SE. Depreque-se a citação para pagamento
dos alimentos devidos nos meses de janeiro à março de 2012, no valor de R$921,21 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem no curso da ação (súmula 309 do STF e art.733 do CPC), no prazo de três dias , sob pena de prisão,
ou no mesmo prazo justificar. Int. - ADV MARIANO HIGINO DE MEIRA OAB/SP 266811
470.01.2012.003363-4/000000-000 - nº ordem 939/2012 - Procedimento Ordinário - Pagamento - ALCEBIADES GERMANO
DE SOUZA E OUTROS X SEGURADORA LIDER DSO CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Defiro os da Justiça Gratuita.
Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de novembro de 2012, às 14:30 horas. Cite-se o réu , observandose a antecedência legal (CPC,art. 277), para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar, caso infrutífera
a conciliação, contestação e/ou exceção (CPC, art. 278) desde que subscrita por advogado, ficando ciente de que, não
comparecendo pessoalmente ou não se fazendo representar por preposto com os poderes para transigir (CPC, art. 277,§ 3º), ou
ainda, não se defendendo tecnicamente, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, salvo
se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). Intimem-se. - ADV JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/
SP 48098
470.01.2012.003382-9/000000-000 - nº ordem 945/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - JOSE ARI FLORINDO X
ITAVOX VEICULOS LTDA - A nota fiscal de fls. 12 e a Cédula de Crédito Bancário para financiamento de veículo (fls. 13/14)
demonstram que o autor adquiriu o veículo da parte ré. Se assim é, deve o automóvel ser transferido para o seu nome, até
mesmo para ser possível a inclusão do gravame decorrente da alienação fiduciária. Desse modo, tenho que presentes a
verossimilhança da alegação e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, concedendo a antecipação de tutela para
determinar que a parte ré, no prazo de 30 dias, providencie a transferência do veículo para o nome do autor. Sem prejuízo, cite
para responder a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. Int. - ADV JADSON ROCHA DO NASCIMENTO
OAB/SP 269216
470.01.2007.003491-3/000000-000 - nº ordem 1068/2007 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T. G.
D. C. P. X J. C. O. F. - Recebo o recurso de apelação interposto pela autora, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à
parte adversa para oferecimento de contrarrazões . Arbitro os honorários advocatícios dos procuradores em 70% sobre o valor
máximo fixado na tabela PGE/OAB/SP, expedindo-se certidão. Após, subam os autos à Superior Instância, no prazo e com as
cautelas de estilo. Int - ADV APARECIDA JESUS DA COSTA OAB/SP 104602 - ADV SANDRO NOGUEIRA OAB/SP 147483
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
M. Juiza ANA LUCIA GRANZIOL - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 470.01.2006.000884-1/000000-000 - Controle nº.: 000467/2006 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. M. D. S. e outros - Fls.: 0 - Designado o dia 27 de setembro de 2012, ás 09h40min para a audiência de interrogatório
do réu Mário Vieira dos Reis, deprecada à 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista e que terá lugar na Penitenciária Masculina desta
localidade.Int. - Advogados: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:304815; JOSÉ LUÍS CORRÊA MENEZES - OAB/
SP nº.:168288; KATIA REGINA FORMIGONI ZACHARIAS - OAB/SP nº.:215257; LEANDRO FIGUEIRA CERANTO - OAB/SP
nº.:232240; LOURENCO VIEIRA DA COSTA - OAB/SP nº.:76381; LUIZA VAZ - OAB/SP nº.:126184; MARIA DE LOURDES
SANTIAGO MAÇANEIRO - OAB/SP nº.:105194; SANDRA NOGUEIRA - OAB/SP nº.:147446; SERGIO ALVES DE CASTRO OAB/SP nº.:160090;
Processo nº.: 470.01.2008.002111-3/000000-000 - Controle nº.: 001205/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FRANCISCO
CARLOS FURRIEL PINTO - Fls.: 0 - Intimação do defensor constituído do réu Francisco Carlos Furriel Pinto para apresentar
memoriais no prazo de cinco dias. - Advogados: DANILO COSTA CARREIRA - OAB/SP nº.:283008;
Processo nº.: 470.01.2008.004326-0/000000-000 - Controle nº.: 002407/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAUL
RAIMUNDO FILHO - Fls.: 0 - REINTERO que os autos encontram se com vista à DEFESA para apresentação dos memoriais, no
prazo de 05 dias. Int. - Advogados: MARIANO HIGINO DE MEIRA - OAB/SP nº.:266811;
Processo nº.: 470.01.2010.003398-2/000000-000 - Controle nº.: 001931/2010 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] C. A. L. - Fls.: 0 - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu
CLAUDIR ALVES LEANDRO à pena de 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao artigo 217-A c.c. artigo
226, II e artigo 61, II, “f”, todos do Código Penal, por três vezes, em continuidade delitiva, e à pena de 7 meses e 6 dias de
detenção, em regime inicial semiaberto, por infração ao artigo 129, §9º, do Código Penal, por duas vezes, em concurso material.
ABSOLVO, todavia, o réu, de ter praticado o delito previsto no artigo 147, caput c.c. artigo 61, II, “f”, do Código Penal, com
fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.Em razão da quantidade de pena imposta e da inexistência de
provas de que o réu possui outros vínculos com o distrito da culpa, deverá ele ser recolhido ao cárcere, para garantir a correta
aplicação da lei penal, evitando-se sua fuga. Logo, expeça-se mandado de prisão desde logo.Após o trânsito em julgado, seja
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