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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012 - Página 2893

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TJSP 12/09/2012 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1265

2893

482.01.2012.023505-0/000000-000 - nº ordem 1901/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - K.
D. O. A. E OUTROS - Fls. 12 - VISTOS. A ação que decretou a separação das partes tramitou na 2ª Vara da Família e Sucessões
local (fl. 07/08). Sendo assim, proceda-se a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para distribuição por dependência à
Egrégia 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, observando-se as formalidades legais. Providencie a serventia as
anotações necessárias. - ADV JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI OAB/SP 227325
Centimetragem justiça

2ª Vara da Família e Sucessões
2º Cartório da Família e das Sucessões
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: EDUARDO GESSE
482.01.2006.020635-1/000001-000 - nº ordem 4122/2006 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - J. W. J.
X P. I. - Fls. 30 - Vistos. No presente cumprimento de sentença houve a realização de penhora “on line” que resultou frutífera,
ficando assim constrito o valor pleiteado na exordial (fls. 09/10). O executado apresentou impugnação que foi desacolhida.
Assim, tendo em vista que o valor penhorado satisfaz integralmente a dívida pleiteada pelo credor, JULGO EXTINTA o presente
Cumprimento de Sentença movido por J. W. J. em face de P. I., o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento de depósito judicial em favor do exequente (fls. 15). Passada em julgado
esta decisão e preparados os autos, comunique-se a extinção e arquivem-se. Condeno o executado ao pagamento das custas
processuais, honorários advocatícios (fls. 07), ressalvando-se que somente poderá ser cobrado se ele perder os benefícios da
Justiça Gratuita. P., R. e Intimem-se. - ADV JOÃO WILSON JULIÃO OAB/SP 165705 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP
163411 - ADV NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR OAB/SP 208908 - ADV RENATO TAKESHI HIRATA OAB/SP 233023
482.01.2008.012850-3/000000-000 - nº ordem 1540/2008 - Inventário - Inventário e Partilha - MARISETE DIAS DOS SANTOS
PEREIRA X GASPAR DOS REIS PEREIRA - Fls. 503 - Intime-se os demais herdeiros para se manifestarem sobre o aditamento
ao plano de partilha (fls 500/501). Int - ADV ARTUR BERNARDES SIMOES SALOMAO OAB/SP 145680 - ADV MARCELO
FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO OAB/SP 102280 - ADV JOSE NERI OAB/SP 34596 - ADV CLARICE AGUIAR DE SOUZA OAB/SP
237999 - ADV ALINE FERNANDA ESCARELLI OAB/SP 265207
482.01.2009.001910-0/000000-000 - nº ordem 210/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - BEATRIZ QUIRINO MARQUETTI
X CLEBER RENATO MARQUETTI - Fls. 788 - Dê-se vista dos autos à inventariante dativa. Int. - ADV MARCELO RODRIGUES
OAB/SP 249740 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP
163411 - ADV FABIANA CARLA DRIMEL CURADO OAB/SP 231435 - ADV TOSCA MARTINEZ PAZ OAB/SP 294838
482.01.2009.004741-0/000000-000 - nº ordem 531/2009 - (apensado ao processo 482.01.2009.001910-0/000000-000 - nº
ordem 210/2009) - Inventário - Inventário e Partilha - SAMIR NASSIM SAWAN X CLEBER RENATO MARQUETTI - Fls. 29 - Fls.
27: Anote-se na autuação e no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV EMMANUEL
DA SILVA OAB/SP 239015 - ADV FABIANA CARLA DRIMEL CURADO OAB/SP 231435 - ADV MARCELO RODRIGUES OAB/SP
249740
482.01.2009.022925-0/000008-000 - nº ordem 2515/2009 - Inventário - Habilitação - M. J. D. D. L. X E. D. J. T. - Fls. 231 Oficie-se À Fazenda Estadual para comunicar o pagamento da taxa judiciária, haja vista a expedição de oficio para inscrição
na divida ativa, bem como para realização das anotações necessárias. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV LUZIMAR
BARRETO DE FRANCA OAB/SP 34740 - ADV NILSON GRIGOLI JUNIOR OAB/SP 130136
482.01.2010.007013-8/000000-000 - nº ordem 595/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - NATALÍCIO MARTILIANO DOS
SANTOS X ISAÍRA ROCHA DOS SANTOS - Fls. 261 - Antes da lavratura do termo de últimas declarações, o inventariante
deverá juntar o I.T.R e a certidão negativa de débitos municipais com relação ao imóvel urbano situado na cidade de Alfredo
Marcondes. Ademais, com exceção dos herdeiros Mauro Rocha dos Santos e Narciso Rocha dos Santos, nenhum dos demais
herdeiros comprovaram o parentesco deles com Isaíra Rocha dos Santos. Por essa razão, o inventariante deverá: - juntar os
documentos dos herdeiros Eurides, Claudemir, Maricelma, José e Claudecir de maneira a comprovar o parentesco deles com a
autora da herança; - certidão de casamento do coerdeiro Claudemir com a averbação da separação. Prazo: quinze dias. Int. ADV AUGUSTO CESAR ALVES SILVA OAB/SP 265233 - ADV VADILSON DOS SANTOS OAB/SP 210537
482.01.2010.026832-6/000000-000 - nº ordem 2206/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - HONÓRIO TANAKA
X CELINA HARUMI ONODA TANAKA - Fls. 123 - Intime-se pessoalmente o inventariante dativo para, no prazo de dez dias,
informar qual bem pretende levar à venda judicial para pagamento dos impostos devidos. Int. - ADV DAUTO DE ALMEIDA
CAMPOS FILHO OAB/SP 208582 - ADV RENATO TAKESHI HIRATA OAB/SP 233023 - ADV RODRIGO KUNIOCHI OAB/SP
299050
482.01.2010.030434-0/000002-000 - nº ordem 2476/2010 - Divórcio Litigioso - Cumprimento de sentença - N. M. N. X S.
R. D. S. N. - Fls. 42 - Vistos. Intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, atender ao comando de fls. 12, sob pena de
extinção. Int. - ADV ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS OAB/SP 138274 - ADV ALEXANDRE CEZAR MONTEIRO
OAB/SP 219779 - ADV EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL OAB/SP 84362 - ADV PABLO FELIPE SILVA OAB/SP 168765
482.01.2011.001767-4/000000-000 - nº ordem 161/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - ORLANDO HENRIQUE DE
MELO NETO X ODACIO HENRIQUE DE MELO - Fls. 103 - O prazo para manifestação da viúva meeira e dos herdeiros de
Odácio Henrique de Mello não é peremptório. Assim, mesmo que escoado o prazo devidamente assinalado para falarem sobre
as declarações prestadas pelo inventariante, se pertinentes suas alegações, inexiste óbice para serem consideradas. Manifestese o inventariante. Int. - ADV GILMAR LUIZ TEIXEIRA OAB/SP 176310 - ADV FABIANA VESSANI OAB/SP 127393 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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