TJSP 12/09/2012 - Pág. 707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1265
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071.01.2011.018160-6/000000-000 - nº ordem 775/2011 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARIA
APARECIDA CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 125 - Proc. Nº. 775/2011 V. Em face da
impugnação apresentada às fls. 121/124, pela autora, diga o Sr. Perito, intimando-se-o para que assim o faça no prazo de 20
(vinte) dias. Int. - ADV JOÃO PÓPOLO NETO OAB/SP 205294
071.01.2011.029571-2/000000-000 - nº ordem 1275/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MELISSA
FERNANDA MOÇO X VALTER PICCOLI GUIVARRA - Fls. 73 - Proc. nº 1275/2011 V. Defiro o pedido de fls. 69/70, cujo expediente
já foi elaborado, conforme extrato que segue em frente, devendo a exeqüente se manifestar a respeito. Int. - ADV EDUARDO
GERMANO SANCHEZ OAB/SP 219328 - ADV EUSÉBIO ISIDRO CARACCO RUIZ NETO OAB/SP 197067
071.01.2011.035856-7/000000-000 - nº ordem 1528/2011 - Cautelar Inominada - Liminar - MARIA APARECIDA DE JESUS
COSTA X BANCO PSA FINANCE S.A. - Fls. 197 - Proc. nº 1528/2011 V. 1 Deixo de receber o agravo retido apresentado
pela requerente às fls. 193 e verso, pois a deliberação de fls. 181 consubstancia despacho de mero expediente. E, à luz do
que preceitua o artigo 504 do Código de Processo Civil, a natureza de tal ato judicial não se mostra passível de confortar
o recurso manejado. É de sapiência que despacho de mero expediente, de cunho ordinário, sem carga de lesividade não
desafia a interposição de recurso. Pacífico na jurisprudência que os embargos declaratórios devem ficar restritos aos casos
de obscuridade, dúvida, contradição e omissão. (TJPE EDecl 93067-4/02 Rel. Des. Fernando Ferreira DJPE 10.10.2003). E
mais: DECISÃO DE MERO EXPEDIENTE - É irrecorrÍvel o despacho que, impulsionando o processo, manda especificar provas.
(Tribunal de Alçada do Paraná A.I. 0075934200 - Londrina - Juiz Helio Enor Engelhardt - Sexta Câmara Cível J. 08/05/95).
2. Em face da petição de fls. 195, desentranhe-se a petição de fls. 88, restituindo-se-a à requerida. 3. No mais, aguarde-se o
cumprimento do item 3 do despacho de fls. 181, que nesta oportunidade reitero, publicando-se-o novamente. Dilig. Int. (item 3
já atendido pela requerida e petição de fls 88 desentranhada à disposição da requerida) - ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO
OAB/SP 195972 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES DE LIMA
OAB/SP 307122 - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386
071.01.2011.036666-7/000000-000 - nº ordem 1575/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - MERCIA MARIA CHARLOIS CARVALHO X RCL OBRAS E SERVIÇOS LTDA E OUTROS - Fls. 140 - Proc. n( 1575/2011
V. 1- Ante a discordância manifestada pela exeqüente às fls. 139, deixo de acolher o pedido formulado pela co-executada
Gisele Dávila Mariuzzo dos Santos às fls. 135/137. 2- Requeira a exeqüente o que for de direito. Int. - ADV ALVARO ZUIANI
NETO OAB/SP 250099 - ADV ETIENNE BIM BAHIA OAB/SP 105773 - ADV MAURO MANOEL NOBREGA OAB/SP 43590 - ADV
VANDERLEI GONÇALVES MACHADO OAB/SP 178735 - ADV VITOR MIO BRUNELLI OAB/SP 250908
071.01.2011.036889-1/000000-000 - nº ordem 1585/2011 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - RAIMUNDO
NONATO LOPES PIRES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 95 - Proc. Nº. 1585/2011 V. 1. Expeça-se
mandado de levantamento do valor depositado às fls. 68 em favor do perito. 2. Digam sobre o laudo pericial de fls. 90/94. Dilig.
Int. - ADV MARIA LEONICE FERNANDES CRUZ OAB/SP 58339
071.01.2011.036853-4/000000-000 - nº ordem 1588/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A X LEANDRO FERREIRA SIPRIANO ME E OUTROS - Fls. 66: Intimação da exeqüente, para se
manifestar sobre a diligência negativa constante de fls. 66, informando que no endereço da Alameda Irerê, n. 449, o Oficial
foi atendido pelo interfone, onde a interlocutora se identificou como sendo Josi Aline Ceregato, pedindo que aguardasse um
momento. Em seguida, compareceu ao portão uma pessoa que se identificou como marido da executada Josi, pedindo para ver
o mandado. Diante da negativa do Oficial, tendo em vista a ausência da executada o marido ameaçou a integridade física do
Oficial que deixou o local sem o cumprimento da diligência. - ADV JOÃO VITOR ZACARINI AMBROSIO OAB/SP 254913 - ADV
PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
071.01.2011.038522-8/000000-000 - nº ordem 1658/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária - APARECIDA HENRIQUE X
GENTIL SAITO GALDINO E OUTROS - Fls. 145: Intimação da autora, para se manifestar sobre a certidão de fls. 144. - ADV
ANTONIO GALVANI FILHO OAB/SP 53769 - ADV NILCÉLIA DE JESUS MARINHO DA SILVA OAB/SP 281274 - ADV VIRGINIA
TROMBINI OAB/SP 296580
071.01.2011.041093-1/000000-000 - nº ordem 1775/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE
CARLOS CINTRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 138 - Proc. Nº. 1775/2011 V. Reitero o despacho de fls. 91, a fim de que a
requerida apresente o original do cheque a ser periciado e o cartão de assinaturas, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV JULIO
CESAR MISSE ABE OAB/SP 69120 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
071.01.2011.045419-9/000000-000 - nº ordem 2015/2011 - Monitória - Prestação de Serviços - SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC X JAQUELINE GORDO MARTINS - Fls. 147 - Proc. nº 2015/2011 V. 1. Defiro o pedido
de fls. 144/145, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a resposta
ao encaminhado on line. 2. Com a informação nos autos, manifeste-se a autora. Dilig. Int. (resposta à pesquisa on line às fls.
150) - ADV ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA OAB/SP 19993
071.01.2012.000124-0/000000-000 - nº ordem 15/2012 - Cautelar Inominada - Liminar - JOSE PAULO AGUILHAR X
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 116: Intimação do autor, para se manifestar sobre a petição e documentos
apresentados pela requerida às fls. 116/121. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV MARIO
RICARDO MORETI OAB/SP 253386
071.01.2012.000124-0/000000-000 - nº ordem 15/2012 - Cautelar Inominada - Liminar - JOSE PAULO AGUILHAR X
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 115 - Proc. nº 015/2012 V. 1 Deixo de receber o agravo retido apresentado
pelo requerente às fls. 113 e verso, pois a deliberação de fls. 111 consubstancia despacho de mero expediente. E, à luz do
que preceitua o artigo 504 do Código de Processo Civil, a natureza de tal ato judicial não se mostra passível de confortar
o recurso manejado. É de sapiência que despacho de mero expediente, de cunho ordinário, sem carga de lesividade não
desafia a interposição de recurso. Pacífico na jurisprudência que os embargos declaratórios devem ficar restritos aos casos
de obscuridade, dúvida, contradição e omissão. (TJPE EDecl 93067-4/02 Rel. Des. Fernando Ferreira DJPE 10.10.2003). E
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