TJSP 13/09/2012 - Pág. 1975 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1266
1975
__________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV MARCELO AZEVEDO KAIRALLA OAB/SP 143415
597.01.2008.006778-0/000000-000 - nº ordem 755/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO VOLKSWAGEN S/A X JURANDIR PEREIRA DA SILVA - Conclusão Aos 11 de setembro de 2012, faço conclusão destes
autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca
de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º 755/2008 Vistos. Fls. 50: defiro. Remeta-se os autos
ao arquivo, aguardando-se ulterior provocação da parte interessada (art. 791, III, CPC). Int. Sertãozinho, 11 de setembro de
2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012 recebo os presentes autos
da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, _________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV RAPHAEL
NEVES COSTA OAB/SP 225061
597.01.2008.012154-2/000072-000 - nº ordem 2089/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - COMPANHIA
ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL E OUTROS X CARLOS LOPES DOS SANTOS - Conclusão Aos 11 de setembro de
2012, faço conclusão destes autos à Excelentíssima Senhora Doutora REBECA MENDES BATISTA MAZZO, MM. Juíza de Direito
da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. Escrevente (____): Processo n. 2.089/2008-72 Vistos.
Fls. 66/67: manifeste-se a parte contrária (credor); no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Sertãozinho, 11 de
setembro de 2012. REBECA MENDES BATISTA MAZZO Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012, recebo
os presentes autos da MM. Juíza de Direito Dra. Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, __________________ (Escrevente Técnico
Judiciário). - ADV DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO OAB/SP 143746 - ADV MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS OAB/
SP 208267 - ADV EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO OAB/SP 196651 - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/
SP 145750 - ADV LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 - ADV SILVIO AGOSTINHO TONIELLO OAB/SP 141088
597.01.2009.001251-2/000000-000 - nº ordem 199/2009 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos JANICE DA SILVA BAPTISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Conclusão Aos 11 de setembro de
2012, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, MMa. Juíza de Direito
da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º 199/2009 Vistos.
Tempestivo, recebo o recurso de apelação de fls. 266/270, em ambos os efeitos. À contrariedade. A seguir, apresentadas ou não
as contrarrazões e não interposto recurso adesivo, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Estado
de São Paulo, depois de cumpridas as formalidades legais. Int. Sertãozinho, 11 de setembro de 2012. Rebeca Mendes Batista
Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito
Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, __________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR
OAB/SP 90916
597.01.2009.007301-1/000000-000 - nº ordem 1145/2009 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - LAIR
RODRIGUES NOGUEIRA X BANCO SANTANDER S/A - Conclusão Aos 11 de setembro de 2012, faço conclusão destes autos
à Excelentíssima Senhora Doutora REBECA MENDES BATISTA MAZZO, MM. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca
de Sertãozinho - Estado de São Paulo. Escrevente (____): Processo n. 1.145/2009 Vistos. A decisão proferida a fls. 107 é
passível de recurso de agravo; tal decisão foi publicada no dia 3 de agosto de 2012 (fls. 107 verso), mas considera-se a data da
publicação o primeiro dia útil subsequente (6 de agosto de 2012). Entre os dias 3 de agosto de 2012 e 13 de agosto de 2012, os
autos ficaram em poder do advogado do autor (fls. 107 verso) e, entre os dias 20 de agosto de 2012 e 22 de agosto de 2012, os
autos estiveram fora do cartório (fls. 115). Dessa forma, defiro a devolução do prazo pretendida a fls. 117/119. Int. Sertãozinho,
11 de setembro de 2012. REBECA MENDES BATISTA MAZZO Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012,
recebo os presentes autos da MM. Juíza de Direito Dra. Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, __________________ (Escrevente
Técnico Judiciário). - ADV ANTONIO RAYMUNDO FAGUNDES JUNIOR OAB/SP 171555 - ADV MILENE ANDRADE OAB/SP
200482 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
597.01.2009.010330-8/000000-000 - nº ordem 1673/2009 - Procedimento Ordinário - SILVESTRE AURÉLIO X MUNICIPIO
DE SERTÃOZINHO - Vistos. Cumpra-se o v. acordão. Arquivem-se os autos. Int. Sert., 04/09/2012 - Rebeca Mendes Batista
Mazzo - Juiza de Direito - ADV DANIELA CRISTINA FABIO OAB/SP 179871 - ADV GISLAINE MAZER OAB/SP 129011 - ADV
HARLEY LEANDRO DE SOUZA OAB/SP 155811
597.01.2009.015965-7/000000-000 - nº ordem 2685/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - JAMIRO
DE OLIVEIRA X JONATAS GONÇALVES DE GOES - Conclusão Aos 11 de setembro de 2012, faço conclusão destes autos a
Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de
Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º 2685/2009 Vistos. Requeira a parte autora o que de
direito para a execução da sentença proferida a fls. 33/36. Int. Sertãozinho, 11 de setembro de 2012. Rebeca Mendes Batista
Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito
Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, __________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV FABIO HENRIQUE DURIGAN
OAB/SP 231914
597.01.2010.007555-8/000000-000 - nº ordem 1063/2010 - Depósito - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A
X ROSA TEIXEIRA MORETTO - Conclusão Aos 11 de setembro de 2012, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora
Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de
São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º 1063/2010 Vistos. Torno sem efeito a certidão lançada a fls. 74, uma vez que a
requerida está devidamente representada nos autos, conforme se verifica do instrumento de procuração juntado a fls. 45. Se
assim, sobre a contestação apresentada a fls. 73, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez (10) dias. Int. Sertãozinho, 11
de setembro de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012 recebo
os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, __________________ (Escrevente Técnico
Judiciário). - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV WALDEMAR AMANCIO CARDOSO OAB/SP 68211
597.01.2010.010358-5/000000-000 - nº ordem 1457/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V. D. S. T. X
A. J. T. - Conclusão Aos 11 de setembro de 2012, faço conclusão destes autos à Excelentíssima Senhora Doutora REBECA
MENDES BATISTA MAZZO, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º