TJSP 13/09/2012 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1266
2893
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Fls. 71 - Arbitro os honorários ao patrono do embargante,
nomeado a fl. 05 em 100% do valor da tabela vigente, código correspondente. Expeça-se-lhe a competente certidão, certifiquese o resultado dos presentes embargos nos autos principais, desapensando-os, arquivando-os a seguir, procedendo-se as
anotações necessárias. Int. (NOTA: RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS). - ADV JAMIL BORELLI FADER OAB/SP 67947
472.01.2010.005634-7/000000-000 - nº ordem 1587/2012 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA X RODRIGO LUIS PEREIRA CRIPA ME - J. Defiro. (NOTA: VISTA DOS
AUTOS PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIAS). - ADV FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO OAB/SP 193374
472.01.2010.005634-7/000000-000 - nº ordem 1587/2012 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA X RODRIGO LUIS PEREIRA CRIPA ME - Fls. 25 - Vistos. Promovi nesta
data, bloqueio “on line” em face do(a)(s) executado(a)(s), conforme protocolo que segue. Após, em restando frutífera, proceda
a imediata transferência do valor bloqueado a ordem e disposição do Juízo, momento que restará efetivada a penhora. Com
a suficiência do bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para caso queira, apresente embargos em 30 dias. Int. e Dil. - ADV
FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO OAB/SP 193374
472.01.2011.001407-1/000000-000 - nº ordem 2563/2012 - (apensado ao processo 472.01.2010.007400-7/000000-000 - nº
ordem 2562/2012) - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - PORTOAVES ALIMENTOS LTDA X FAZENDA
NACIONAL - (NOTA: MANIFESTAR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS.96/107) - ADV PATRICIA BRAGA
RAMOS B MARACAJA OAB/SP 78072
472.01.2011.003407-2/000000-000 - nº ordem 9381/2011 - (apensado ao processo 472.01.2010.006059-6/000000-000 - nº
ordem 3479/2011) - Embargos à Execução Fiscal - CIRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO DE PORTO FERREIRA
X FAZENDA NACIONAL - Fls. 663 - Vistos. Recebo os presentes embargos opostos, suspendendo a execução fiscal nº 838/2010,
certificando-se. Apense-se aos autos principais. Após, dê-se vista à parte contrária para eventual impugnação. Int. e Dil. (NOTA:
MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO). - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560
472.01.2011.004501-6/000000-000 - nº ordem 9007/2011 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA X DALILA DOS REIS FRANCISCO - Fls. 33/34 - VISTOS. Fls. 06/16: Trata-se
de exceção de pré-executividade com a qual a executada - ora excipiente - pretende o reconhecimento da extinção do crédito
tributário pelo pagamento. Sem razão, contudo, a excipiente. Isto porque a exceção de pré-executividade (tecnicamente objeção
de não-executividade) é construção jurisprudencial e doutrinária que permite ao executado a dedução de matérias cognoscíveis
a qualquer tempo e grau de jurisdição pelo julgador. O incidente, portanto, tem seu uso restrito a matérias de ordem pública
e a questões nas quais, de plano, já se possa vislumbrar o insucesso da execução aforada. In casu, a matéria exposta pela
excipiente, ao contrário do que quer fazer crer, não é cognoscível de ofício e comporta discussão e dilação probatória, tendo em
vista que, conforme se depreende dos autos, o comprovante de pagamento acostado à fl. 14 refere-se ao “Crc 45983”, enquanto
a certidão da dívida ativa que dá lastro à Execução Fiscal decorre de débito relacionado ao “Crc 66302”. Do mesmo modo,
eventual transferência do jazigo (“Crc 66302”) para o nome do irmão da excipiente demanda a produção de outras provas. Com
efeito, resta evidente que a questão debatida na exceção de pré-executividade não é unicamente de direito e, não obstante
os documentos juntados aos autos, os argumentos da Municipalidade revelam a necessidade de um debate mais aprofundado
sobre a questão, com a produção de prova sobre a efetiva quitação da dívida, especialmente para que se possa infirmar a
presunção legal que atribui certeza e liquidez à Certidão de Dívida Ativa, presunção essa que exige prova em contrário, estreme
de dúvida, para ser abalada. Destarte, os documentos colacionados aos autos não indicam de forma estreme de dúvida a
quitação da dívida objeto da execução, razão pela qual se pode concluir que a questão referente à extinção da execução pelo
pagamento é matéria que requer um maior aprofundamento, o que somente é possível em sede de embargos à execução. Ante
do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por Dalila dos Reis Francisco. No mais, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. Int. - ADV CLAUDIO ALVES FRANCISCO OAB/SP 187728
472.01.2011.008699-7/000000-000 - nº ordem 76/2011 - (apensado ao processo 472.01.2010.005205-0/000000-000 - nº
ordem 7745/2011) - Embargos à Execução Fiscal - ALESSANDRA LILIANE SINOTTI EPP X FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO - (NOTA: MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO DE FLS.44/70). - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV
JORGE SYLVIO MARQUEZI JÚNIOR OAB/SP 236265
472.01.2012.000874-0/000000-000 - nº ordem 813/2012 - (apensado ao processo 472.01.2011.001560-9/000000-000 - nº
ordem 3989/2011) - Embargos à Execução Fiscal - DIOCESE DE LIMEIRA X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO
FERREIRA - (NOTA: MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO DE FL.33/49). - ADV RODRIGO FERREIRA DE PAIVA OAB/SP
189897 - ADV ITAMAR AMARÚ MAXIMIANO DUZ OAB/SP 218739
472.01.2012.000874-0/000000-000 - nº ordem 813/2012 - (apensado ao processo 472.01.2011.001560-9/000000-000 - nº
ordem 3989/2011) - Embargos à Execução Fiscal - DIOCESE DE LIMEIRA X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO
FERREIRA - Fls. 29 - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita, anote-se. Certifique a serventia acerca da tempestividade
dos embargos, bem como a garantia do Juízo. Apense-se aos autos principais de Execução, se em termos, certificando-se.
Após, tornem conclusos. Int. e Dil. - ADV RODRIGO FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897 - ADV ITAMAR AMARÚ MAXIMIANO
DUZ OAB/SP 218739
472.01.2012.000874-0/000000-000 - nº ordem 813/2012 - (apensado ao processo 472.01.2011.001560-9/000000-000 - nº
ordem 3989/2011) - Embargos à Execução Fiscal - DIOCESE DE LIMEIRA X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO
FERREIRA - Fls. 32 - Vistos. Recebo os presentes embargos opostos, promovendo-se as anotações necessárias. Dê-se vista
dos autos à parte contrária para eventual impugnação. Int. e Dil. - ADV RODRIGO FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897 - ADV
ITAMAR AMARÚ MAXIMIANO DUZ OAB/SP 218739
472.01.2012.003008-5/000000-000 - nº ordem 2855/2012 - (apensado ao processo 472.01.2011.007273-0/000000-000 nº ordem 4810/2011) - Embargos à Execução Fiscal - ALESSANDRA LILIANE SINOTTI EPP X FAZENDA DO ESTADO DE
SAO PAULO - Fls. 81 - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando as provas que pretendem
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