TJSP 14/09/2012 - Pág. 1827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1267
1827
Pereira - ADV: MONICE FLAVIA COSTA PEREIRA (OAB 208687/SP)
Processo 0385294-84.2008.8.26.0577 (577.08.385294-9) - Inventário - Inventário e Partilha - JOSE CARLOS GREGORIO
DA SILVA - ATTILIO GREGORIO DA SILVA e outro - COBRANÇA DE AUTOS FORA DE CARTÓRIO: Adv. Magda Batista de O S
Damaceno - ADV: MAGDA BATISTA DE O S DAMACENO (OAB 107607/SP)
Processo 0405263-51.2009.8.26.0577 (577.09.405263-9) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIO DE FARIA - EDUARDO
DE FARIA - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudio Luiz Pereira - ADV: CLAUDIO LUIZ
PEREIRA (OAB 82697/SP)
Processo 0411473-21.2009.8.26.0577 (577.09.411473-9) - Inventário - Inventário e Partilha - DAVINO BEZERRA DO
NASCIMENTO - MARIA DE LOURDES VIEIRA - COBRANÇA DE AUTOS FORA DE CARTÓRIO: Advogado Wallison Rangel
Moreira - ADV: WALLISON RANGEL MOREIRA (OAB 290700/SP)
Processo 0412342-81.2009.8.26.0577 (577.09.412342-9) - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. C. F. - M. P. C. COBRANÇA DE AUTOS FORA DE CARTÓRIO: Advogado Geraldo Claudinei de Oliveira - ADV: GERALDO CLAUDINEI DE
OLIVEIRA (OAB 223076/SP)
Processo 0417054-17.2009.8.26.0577 (577.09.417054-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - WANDA NUNES DA
SILVA DE SOUZA - GERALDO DE SOUZA - COBRANÇA DE AUTOS FORA DE CARTÓRIO: Advogado Simone Aparecida de
Andrade - ADV: SIMONE APARECIDA DE ANDRADE (OAB 280634/SP)
Processo 0417600-72.2009.8.26.0577 (577.09.417600-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - S. P. T. da S. - J. M. da S.
- COBRANÇA DE AUTOS FORA DE CARTÓRIO: Advogado Maurílio Marzulo Martins - ADV: MAURILIO MARZULO MARTINS
(OAB 218789/SP)
Processo 0422858-63.2009.8.26.0577 (577.09.422858-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ALICE MARIA
LUCAS RIBEIRO - JOAQUIM RIBEIRO NETO - COBRANÇA DE AUTOS FORA DE CARTÓRIO: Advogado Paulo Roberto Daniel
de Sousa Junior - ADV: PAULO ROBERTO DANIEL DE SOUSA JUNIOR (OAB 243053/SP)
Processo 0424594-19.2009.8.26.0577 (577.09.424594-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA CICERA
HONORIO DE SOUZA CARVALHO - JOSE RAFAEL DE CARVALHO - COBRANÇA DE AUTOS FORA DE CARTÓRIO: Adv.
Paulo Roberto Daniel de Sousa Junior - ADV: PAULO ROBERTO DANIEL DE SOUSA JUNIOR (OAB 243053/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO NAIRA BLANCO MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO LUIZ DE OLIVEIRA MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2012
Processo 0004014-62.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. P. dos R. S. - I. G. da S.
e outro - Defiro a gratuidade, anote-se. Recebo as petições de fls. 34/35 e 44 como emenda à inicial, anotando-se. Trata-se de
ação de investigação de paternidade c.c. alimentos e retificação parcial de assento de nascimento em que a autora pretende
regularizar o necessário em seu registro de nascimento, bem como o recebimento de alimentos. O art. 273 do CPC autoriza
a antecipação dos efeitos da tutela pretendida nas hipóteses de existência de prova inequívoca e convencimento judicial de
verossimilhança das afirmações do autor, desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, “inaudita
altera pars”. Ou ainda, após a contestação, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório
do réu. Verossímil é o fato que assemelha ao verdadeiro e que supera a mera possibilidade. Submetido a juízo de valor, permite
certificar-se de que há probabilidade de êxito, diferindo da natureza da causa, espécie de prova, da orientação doutrinária e
jurisprudencial. A probabilidade de existência do direito ou verossimilhança é mais do que a simples aparência em que consiste
o “fumus boni iuris” (cf. CANDIDO R. DINAMARCO, A Reforma do CPC, ed. Malheiros, 2ª ed. p. 143; SALVIO DE FIGUEIREDO
TEIXEIRA, A Reforma da Legislação Processual, in CPC Modificação, ed. Del Rey, 1995, p. 69-117). A regra do CPC exige
ainda que a prova seja inequívoca. O que é verossímil não pode ser inequívoco. A aparente contradição pressupõe que a
expressão prova inequívoca significa aquela que emerge como uma aparente condicionante do convencimento do Juiz (SALVIO
F. TEIXEIRA, ob. cit). Neste sentido deve ser entendido como “fato inequívoco”, que também admite conceber-se como aqueles
que carecem de prova. Ou ainda prova inequívoca significa a prova do fato constitutivo do direito do autor. A condição expressa
como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação significa iminência de prejuízo. É noção de caráter relativo. A
irreparabilidade pode ser entendida no sentido de ineficácia do direito ou de fato da decisão de mérito ou impossibilidade de
reintegração da situação usada pelo seu equivalente (SALVIO, ob. cit.). O pressuposto negativo da tutela caracterizado pelo
perigo de irreversibilidade decorre de conseqüência fática resultante do provimento antecipado. Pelo risco de não ser reposta no
“status quo ante” ou não sê-lo em toda inteireza, ou ainda sê-lo somente a elevadíssimo custo, que a parte por ele beneficiada
não teria condições de suportar. A presente hipótese não comporta antecipação de tutela. Posto isso, DEIXO DE CONCEDER a
tutela antecipada Cite-se, ficando o (a) réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem
prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 15/10/2012 às 10:10h. Defiro os benefícios do § 2º do artigo 172 do CPC,
para o cumprimento das diligências. Intime-se. - ADV: FLAVIO AUGUSTO RAMALHO PEREIRA GAMA (OAB 227303/SP)
Processo 0013819-39.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - O. de S. - V. A. dos S. Vistos. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 24/10/2012 às 15:00h. Defiro os benefícios do § 2º do artigo
172 do CPC, para o cumprimento das diligências. Intime-se as partes e eventuais testemunhas arroladas. - ADV: FERNANDA
CHAMMAS (OAB 245295/SP), MAURO CESAR PEREIRA MAIA (OAB 133602/SP)
Processo 0013959-10.2010.8.26.0577 (577.10.013959-2) - Interdição - Tutela e Curatela - LUIZ CARLOS PEAGNO - Jose
Antonio Dias - Perícia psiquiátrica agendada para o dia 20/10/2012 (sábado), às 9:30 horas, no endereço sito à Rua Pituba, 100
(UPA - Saúde Mental) - Jd Satélite, nesta cidade, com o Psiquiatra Perito Flávio Santos da Costa. - ADV: JOÃO ALCANTARA
HIROSSE DE OLIVEIRA (OAB 202117/SP)
Processo 0013980-83.2010.8.26.0577 (577.10.013980-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. de M. S. da
C. - A. S. da C. - Vistos. Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II). Defiro a gratuidade processual, anote-se.
Fixo os alimentos provisórios em 20% dos vencimentos líquidos, em caso de emprego e pensionamento, incidindo sobre 13º
salário e férias, excluindo-se, prêmios, horas extras, PLR, FGTS e demais verbas de natureza indenizatória (entenda-se como
vencimento líquido o salário bruto, menos os descontos legais) ou salário mínimo vigente no país no caso de desemprego ou
trabalho autônomo ou informal, o que for maior. Oficie-se para desconto em folha de pagamento, se for o caso, ou então intimese o alimentante para pagamento dessa verba que é devida desde a citação, sob as penas da lei. Tal ofício será enviado pela
Secretaria do Fórum (sendo o autor beneficiário da assistência judiciária); caso contrário, o próprio advogado subscritor da inicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º