TJSP 14/09/2012 - Pág. 2042 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1267
2042
que se conclui que houve livre manifestação de vontade quanto à aceitação da condição de avalista. O documento de fls. 33
aponta que a coautora Sandra assumiu a obrigação de forma solidária, o que afasta a plausabilidade da assertiva inicial acerca
da necessidade da cobrança ser dirigida, primeiramente, em relação aos réus. Constata-se, ainda, que não foi apresentado
juntamente com a petição inicial documento demonstrativo da efetiva inclusão de seu nome junto aos cadastros dos órgãos de
proteção ao crédito, em virtude do contrato indicado às fls. 33, porquanto, o documento de fl. 40 não discrimina a origem do
referido apontamento. Por essas razões, indefiro a tutela antecipada. A título de prosseguimento da ação, concedo às autoras o
prazo de 10 dias para regularizarem a peça inicial e os documentos essenciais ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção,
conforme segue: 1) Retifiquem a peça inicial visto que às fls. 02/03 não consta o nome completo do terceiro réu; 2) Informem o
motivo da inclusão no pólo ativo da autora Anita Rondina, visto que às fls. 07 houve informação acerca da exclusiva participação
da autora Sandra no contrato de fornecimento de mercadorias e retifiquem o pólo ativo, se necessário; 3) Justifiquem a
relevância do documento de fls. 17/19 em relação à presente ação, o qual trata de empresa e contratantes diversos daqueles
mencionados na petição inicial; 4) Providencie a juntada aos autos do contrato de cessão de quotas relativo à empresa Adan
Indústria e Comércio Ltda, formalizado entre as partes e noticiado na petição inicial, dotado das cláusulas indicadas às fls.
03/04; 5) Apresentem documento demonstrativo do apontamento do nome da autora Sandra junto aos cadastros dos órgãos de
proteção ao crédito. Int. - ADV ANDRÉ ZANETTI BAPTISTA OAB/SP 206889 - ADV ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA
MARIANNO OAB/SP 310592
161.01.2012.023771-8/000000-000 - nº ordem 1924/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- MARIA JOSE DOS SANTOS X SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A UNIDADE XXIII - Vistos. Defiro a gratuidade
processual à autora. Anote-se. Para aferição da tutela antecipada, providencie a autora no prazo de 05 dias relatório médico
atualizado, expedido após a intimação desta decisão onde conste o diagnóstico da autora e a eventual necessidade da imediata
internação hospitalar. No mesmo prazo, apresente cópia do comprovante de pagamento da última parcela do convênio médico
e, se possível, do contrato de prestação de serviços estabelecido com a ré e mencionado na petição inicial. Int. - ADV LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 152567
Centimetragem justiça
4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 4.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: MARISA DA COSTA ALVES FERREIRA
161.01.1998.011875-0/000000-000 - nº ordem 1081/1998 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - GABRIELE CANESTRELLI E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - O.S.FLS.399: AUTOS
DESARQUIVADOS PELO PRAZO DE DEZ DIAS - ADV FERNANDO GEISER OAB/SP 17390 - ADV AIRTON GERMANO DA
SILVA OAB/SP 89330 - ADV PEDRO TAVARES MALUF OAB/SP 92451
161.01.1998.024817-7/000000-000 - nº ordem 2453/1998 - Procedimento Ordinário - PEDRO MORAES LINS X
FREUDENBERG NOK COMPONENTES LTDA - Aguardando Retirada da Guia de Levantamento expedida para FreudenbergNok. - ADV ELIETE MARGARETE COLATO TOBIAS OAB/SP 105934 - ADV MARCOS ALBERTO TOBIAS OAB/SP 69155 - ADV
MARIA CRISTINA C DE C JUNQUEIRA OAB/SP 113041 - ADV DANILO ORENGA CONCEIÇÃO OAB/SP 315244
161.01.1998.026611-2/000000-000 - nº ordem 2744/1998 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário MANOEL FORTUNATO DOS SANTOS X INSS - Fls. 207 - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias como pretendido pelo autor. Int. ADV ELIETE MARGARETE COLATO TOBIAS OAB/SP 105934 - ADV GABRIELLA BARRETO PEREIRA OAB/RS 76885
161.01.2002.001923-9/000000-000 - nº ordem 367/2002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - GUSTAVO
RIBEIRO XISTO X NAUTILUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - (Despacho
republicado por não constar o nome do patrono das executadas)Fls. 318 - Diga a executada sobre a conta de liquidação,
atualizada, apresentada pelo exeqüente. No mais, aguarde-se a vinda do ofício conforme deliberado a fls. 308. Int. - ADV
GUSTAVO RIBEIRO XISTO OAB/SP 147116 - ADV LUIZ COIMBRA CORRÊA OAB/SP 187826 - ADV CLEBER GONÇALVES
COSTA OAB/SP 184304
161.01.2002.001923-9/000000-000 - nº ordem 367/2002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - GUSTAVO
RIBEIRO XISTO X NAUTILUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - (Despacho
republicado por não constar o nome dos patronos dos executados).Processo nº 367/2002 Fls. 306/207 - ante o silêncio da
executada, acolho o cálculo de atualização do débito de fls. 309. Oficie-se ao D. Justiça do Trabalho, atendendo o teor do ofício
de fls. 324. Int. (OS 1/93 - OFICIO EXPEDIDO). - ADV GUSTAVO RIBEIRO XISTO OAB/SP 147116 - ADV LUIZ COIMBRA
CORRÊA OAB/SP 187826 - ADV CLEBER GONÇALVES COSTA OAB/SP 184304
161.01.2002.001923-9/000000-000 - nº ordem 367/2002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - GUSTAVO
RIBEIRO XISTO X NAUTILUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - (Despacho
republicado por não constar o nome dos paronos das executadas).Fls. 330 - Manifeste-se a executada sobre o pedido de
levantamento. Int. - ADV GUSTAVO RIBEIRO XISTO OAB/SP 147116 - ADV LUIZ COIMBRA CORRÊA OAB/SP 187826 - ADV
CLEBER GONÇALVES COSTA OAB/SP 184304
161.01.2002.001923-9/000000-000 - nº ordem 367/2002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - GUSTAVO
RIBEIRO XISTO X NAUTILUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - (Despacho
republicado por não constar o nome dos patronos dos executados). Fls. 332- levando em conta o protocolo integrado, aguardese por mais 15 dias úteis do prazo para manifestação e tornem para apreciação do pedido de levantamento. Int. - ADV GUSTAVO
RIBEIRO XISTO OAB/SP 147116 - ADV LUIZ COIMBRA CORRÊA OAB/SP 187826 - ADV CLEBER GONÇALVES COSTA OAB/
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