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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012 - Página 2093

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TJSP 14/09/2012 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1267

2093

405.01.2012.019444-4/000000-000 - nº ordem 777/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material LUCIANO APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA X BANCO SANTANDER S/A - III - DECIDO. Em face do exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral que fixo em R$
6.000,00 (seis mil reais), corrigida monetariamente desde a data da sentença, bem como para reconhecer a inexigibilidade
dos débitos efetuados em conta corrente e ainda para condenar o Banco Santander à restituição - em dobro - de todas as
importâncias da conta subtraídas, montante este que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da subtração. Em
ambas as hipóteses a atualização se dará pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sobre ambas as
importâncias incidirão juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO
DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas acima nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de
Processo Civil. Arcará a instituição bancária vencida com o pagamento das custas e da verba honorária que fixo em dez por
cento sobre o valor da condenação. P. R. I. Osasco, 11 de setembro de 2012. - ADV KATIA CRISTINA FONSECA COELHO OAB/
SP 265364 - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951
405.01.2012.022403-5/000000-000 - nº ordem 887/2012 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - VITAL
ARAUJO DOS SANTOS X RAUL SILVEIRA SIMOES - Fls. 59 - Fls. 59 :Manifeste-se o autor sobre as fls. 46/58 em cinco dias ADV ELAINE HELENA DE OLIVEIRA OAB/SP 168348
405.01.2012.022939-5/000000-000 - nº ordem 893/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - EMERSON DOS SANTOS PODADERA X WILSON DA SILVA PAIXAO E OUTROS - Fls. 47 - Fls. 47
:Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 46 (...não localizou o requerido...), em 5 dias - ADV
MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON OAB/SP 84258
405.01.2012.023522-0/000000-000 - nº ordem 924/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMBUSTRAN
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA X BONSERV TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - Proc. 924/12 Vistos. Fls. 45/46: defiro as
pesquisas requeridas perante os órgãos BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, mediante o pagamento das taxas correspondentes
- código da receita 434-1 “impressão de Informações do Sistema BACENJUD / RENAJUD / INFOJUD”, guia FEDTJ - nos valores
de R$ 10,00 para cada solicitação e para cada órgão requerido - Provimento n. 1864 de 26/04/2011. Int. - ADV CESAR MARCOS
KLOURI OAB/SP 50057 - ADV SHIRLEI SARACENE KLOURI OAB/SP 86968
405.01.2012.025003-3/000000-000 - nº ordem 970/2012 - (apensado ao processo 405.01.2012.022538-4/000000-000 - nº
ordem 873/2012) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - IOPE INSTRUMENTOS DE PRECISAO LTDA
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 147. Manifestem-se sobre o interesse na especificação de provas e/ou interesse na realização
de audiência de conciliação, em 5 dias - ADV LEANDRO DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 208403 - ADV JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ OAB/SP 104866 - ADV CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI OAB/SP 122626
405.01.2012.025304-0/000000-000 - nº ordem 1001/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - PAULO AFONSO SANCHES X ADRIANO VASCONCELOS ROSA - Fls.18.: Ciência ao autor do depósito
efetuado às fls. 16, no valor de R$ 13.305,60. - ADV EUNICE GUEDES ARAUJO OAB/SP 236352
405.01.2012.026460-0/000000-000 - nº ordem 1056/2012 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - HAROUTIOUN DER
HAROUTIOUNIAN X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - Vistos. Desentranhe-se a peça de fls. 45/53, porquanto
não passa de cópia da contestação juntada às fls. 54 e seguintes. Em razão da falta de interesse de algumas das partes na
realização da audiência de tentativa de conciliação, passo desde logo ao saneamento do feito, com a observância de que o acordo
será tentado por ocasião do início da instrução. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a sanar
ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. A controvérsia reside na averiguação do exato valor da locação. Para dirimila, imprescindível se mostra a realização de prova pericial. Para tanto nomeio o Dr. Paulo Antonio Tardelli Gomes, que deverá
entregar seu laudo no prazo de trinta dias. Providencie o autor, no prazo de cinco dias, o depósito dos honorários provisórios
que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de
quesitos, desde que observado o prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão (art. 421, parágrafo primeiro do Código
de Processo Civil). Oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. De rigor se
mostra a fixação de aluguel provisório, a teor do que permite a legislação em vigor. Isto porque a prova documental produzida
com a petição inicial - ainda que não tenha todas as formalidades de um trabalho realizado por perito etc, - demonstra a enorme
discrepância entre o aluguel pago atualmente pela ré e os valores praticados no mercado. Demais disso, a vivência na Comarca
indica que o imóvel de propriedade do autor está sendo locado por preço abaixo do mercado imobiliário, o que permite a fixação
do locativo provisório em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que vigorará a partir desta data. Int. - ADV ALEXANDRE MALDONADO
DAL MAS OAB/SP 108346 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES
DOMINGUES OAB/SP 175513
405.01.2012.026733-1/000000-000 - nº ordem 1068/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato PATRICIA DA SILVA LUNA X BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 46 - Fls. 46 : Providencie o autor a regularização da petição de fls.
43/45 assinando-a em cinco dias - ADV AMIZAEL CANDIDO SILVA OAB/SP 200135
405.01.2012.026751-3/000000-000 - nº ordem 1070/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- ALECIU S HENICKA CHURRASCARIA E MINI SHOPPING LTDA X POSTO DE SERVIÇO BORBA GATTO LTDA - Fls.48.
Manifestem-se sobre o interesse na especificação de provas e/ou interesse na realização de audiência de conciliação, em 5 dias
- ADV FLAVIO LUIS UBINHA OAB/SP 127833 - ADV CRISTIANE WATANABE P FERNANDES DA COSTA OAB/SP 163992 - ADV
FLAVIO LUIS UBINHA OAB/SP 127833
405.01.2012.031581-4/000000-000 - nº ordem 1294/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A X SANDRO ROGERIO GATAROSSA - Proc. 1294/12 Vistos. Fls. 22/23: com o recolhimento
das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de citação no endereço informado. Int. - ADV CLAUDIA FABIANA
GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351 - ADV PAULO DORON REHDER DE ARAUJO OAB/SP 246516
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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