TJSP 14/09/2012 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1267
2098
405.01.2012.019956-6/000000-000 - nº ordem 747/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FICSA S/A X CARLOS VALENCISE DE FREITAS - Fls. 41 - Apreendido o veiculo, aguarde-se por 10 dias manifestação
do autor até porque frustrou-se a citação. Int. - ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568 ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084
405.01.2012.020714-4/000000-000 - nº ordem 781/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - EDUARDO
FORNAZARI ALENCAR X CREMILDO SIQUEIRA DA SILVA - Fls. 20 - Fls.19: defiro, após o recolhimento das taxas necessárias.
Int. - ADV CLAUDIO MIKIO SUZUKI OAB/SP 171784
405.01.2012.037161-1/000000-000 - nº ordem 1531/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC BANK
BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X RICARDO DA FONSECA BUENO - Diante da informação supra, regularize a representação
processual. Prazo: 10 dias. Int. - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
405.01.2012.041824-0/000000-000 - nº ordem 1737/2012 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - AIR PRODUCTS
BRASIL LTDA X HOSPITAL E MATERNIDADE MONTREAL LTDA - Fls. 128 - I- A despeito do discorrido, e documentos, os
requisitos que autorizam a tutela antecipada, prima facie, não se evidenciam, sobretudo o dano de difícil contorno, aliás,
temerário, sem ouvir o outro lado, a retirada inesperada dos equipamentos, mais ainda por se tratar de hospital. II- Cite-se para
responder. Int. - ADV GERSON JOÃO BORELLI OAB/SP 164174
405.01.2007.010786-8/000000-000 - nº ordem 371/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - TEKA
TEKNOLOGIA DE ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA X SERV MAQUINAS PAULISTA MANUTENCAO E LOCACAO LTDA
- Fls. 133 - Fls. 130/132: executado ciente da renúncia. Se a exequente deseja levar avante a execução do acordo, deve elaborar
o cálculo, deduzindo-se todos os valores pagos, inclusive aqueles feitos durante a sua liquidação. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ
BELTRAME OAB/SP 217112 - ADV CAMILA CARDOSO DOMINGOS OAB/SP 166969 - ADV CARLOS EDUARDO BARLETTA
OAB/SP 151036 - ADV RITA DE CASSIA MACEDO OAB/SP 52612
405.01.2003.033538-2/000000-000 - nº ordem 3151/2003 - Cautelar Inominada - ECOFLAM SUD AMERICANA LTDA X
CARLOS EDUARDO GIACOMINI SALES - Fls. 73 - Autos desarquivados. - ADV BOAVENTURA MAXIMO SILVA DA PAZ OAB/
SP 142437 - ADV JOSE ANTONIO TATTINI OAB/SP ADV VIVALDO TADEU CAMARA OAB/SP 87.709
3ª Vara da Família e Sucessões
3ª OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
405.01.2004.039991-4/000000-000 - nº ordem 1705/2005 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões MARCIA REGINA PEREIRA X LUIZ JOSE DE ARAUJO - Pela análise dos autos, se percebe que a autora, ora exequente,
não efetivou o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis de que o imóvel teria sido dado em garantia do pagamento do
débito assumido pelo executado nestes autos. Assim, diante do quanto noticiado e apresentado a fls. 143/148, dando conta
da alienação do bem imóvel, diga a autora, no prazo de cinco dias, se tem conhecimento de alguma relação de parentesco
ou amizade do requerido com os adquirentes do bem. No tocante à empresa, se constata que o requerido, em acordo judicial,
obrigou-se a concretizar a alteração do contrato social, excluindo a autora da sociedade, bem como, ficou responsável por todo
o ativo e passivo anterior e posterior à data da homologação judicial, inclusive quanto a débitos trabalhistas existentes, não
adotando as providências, o que acarretou o bloqueio de contas bancárias e a retenção de valores em nome da autora pela
Justiça Trabalhista. Agora, pretende a autora que este Juízo oficie à Justiça Trabalhista para desbloqueio das contas, além da
determinação ao executado para que comprove o pagamento dos débitos trabalhistas e a exclusão do nome da requerente do
contrato social da empresa. Com efeito, já houve manifestação do Juízo neste aspecto (fls. 105), ressaltando, mais uma vez
que, pode a autora, na condição de sócia, provocar a alteração do contrato social ou, ainda, a extinção da sociedade, voltandose em regresso contra o requerido, para dele receber os valores que tiver desembolsado. A alteração do contrato social ou
a dissolução da sociedade dependem do cumprimento de requisitos, dentre os quais, quitação de impostos pendentes, não
havendo meios de decisão judicial suprir a falta de tais requisitos. Como se vê, o acordo das partes tem validade entre elas,
no tocante a quem será o responsável pelo pagamento das despesas para atingir os objetivos colocados, entretanto, diante da
inércia do requerido, pode a autora adotar tais providências, cobrando dele os valores que tiver que desembolsar, resolvendose a obrigação por perdas e danos. Assim, por ora, aguarde-se o atendimento pela autora do quanto determinado no segundo
parágrafo deste despacho. Int. - ADV FATIMA VILAS BOAS OAB/SP 134512 - ADV RICARDO TOCUNDUVA OAB/SP 173949 ADV ZILDA TERESINHA DA SILVA OAB/SP 218839
405.01.2006.007031-8/000000-000 - nº ordem 829/2006 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. A. S. X S. A. R. - Proc.
829/06 Pela derradeira vez, diga o exequente, no prazo de cinco dias, se houve o pagamento do débito pelo executado, diante
da efetivação da intimação de fls. 116/117. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA
FILHO OAB/SP 96890
405.01.2006.013582-6/000000-000 - nº ordem 1477/2006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. R. M. D. S. X
J. S. D. S. - Diante do que apresentado a fls. 34, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ALEXANDRE ABOUD OAB/SP 145074
- ADV SILIO ALCINO JATUBA OAB/SP 88649
405.01.2006.045312-1/000000-000 - nº ordem 4390/2006 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. A. S. D. A. E OUTROS X
C. P. A. - Fls. 208 - Vistos. Intime-se o executado, por mandado, para efetuar o pagamento do débito apurado à fl. 202/203, no
prazo legal, sob pena de penhora. Int. - ADV PAULO MARCIO BANIETTI OAB/SP 126029
405.01.2007.002378-6/000000-000 - nº ordem 157/2007 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. C. D. S. E OUTROS - Fls.
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