TJSP 17/09/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1268
2013
302232
355.01.2012.001609-0/000000-000 - nº ordem 429/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. M.
D. S. X G. R. P. - Fls. 11 - Cite-se o requerido constando da precatória as advertências legais de praxe. Sem prejuízo do
acima determinado, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de pericia de DNA das partes. Ciência ao M.P. Int. - ADV
FRANCISCO ASSIS CERVANTES FILHO OAB/SP 100409
355.01.2012.001650-4/000000-000 - nº ordem 432/2012 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - CLEMENTE
GONÇALVES PRIMO X ROBERTO NOÉ DA SILVA E OUTROS - Autos processuais nº 432/12 Vistos. O autor apresentou
demonstração suficiente, em fase de cognição sumária, de que detém a posse do imóvel descrito na inicial há mais de dez anos
(fls. 11/38). A proteção possessória, portanto, é de rigor, a fim de se impedir a turbação alegada, que tem menos de ano e dia (fls.
39/40). Por conseguinte, defiro a liminar, determinando que os requeridos se abstenham de praticar qualquer ato de turbação
ou esbulho no imóvel em questão, em especial destruição e retirada de materiais que integram os galpões lá existentes, sob
pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais). Expeça-se mandado de manutenção de posse, citando-se e intimando-se
os requeridos. Int. Miracatu, 05 de setembro de 2012. - ADV FRANCISCO HAKUJI SIOIA OAB/SP 90387
355.01.2012.001650-4/000000-000 - nº ordem 432/2012 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - CLEMENTE
GONÇALVES PRIMO X ROBERTO NOÉ DA SILVA E OUTROS - Fls. 43 - Em complementação ao r. despacho de fls. Defiro os
benefícios da gratuidade da justiça. Int. - ADV FRANCISCO HAKUJI SIOIA OAB/SP 90387
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Miracatu - Comarca de Miracatu
JUIZ: LEONARDO DE MELLO GONÇALVES
355.01.2011.002266-3/000000-000 - nº ordem 236/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - ADEMIR BARBOSA DE ARAUJO X FIC - FINANCEIRA ITAU CDB S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Fls. 109 Através desta fica o autor intimado para que efetue o pagamento do valor de R$ 350,00 referente
aos honorários advocatícios fixados no acórdão de fls. 94/98, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 475-J; bem como
fica também a requerida intimada para que comprove a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes do SERASA/
SCPC, tudo conforme r. despacho a seguir transcrito: 1) Fls. 106: Defiro. Intime-se, conforme requerido, para pagamento.
2) Fls. 107/108: Defiro. Intime-se a requerida para a comprovação exigida. Int. Miracatu, 13/9/2012 LEONARDO DE MELLO
GONÇALVES JUIZ DE DIREITO - ADV MAX FABIAN NUNES RIBAS OAB/SP 167230 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP
122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
355.01.2012.000989-8/000000-000 - nº ordem 120/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - DURIVAL
SILVANO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 77 - Vistos, A petição de fls. 70/71 já foi analisada. A inversão do ônus da prova
é matéria de julgamento e será analisada na sentença. Portanto, mantenho a audiência designada. Int. Miracatu, 13/9/2012
LEONARDO DE MELLO GONÇALVES JUIZ DE DIREITO - ADV MAX FABIAN NUNES RIBAS OAB/SP 167230 - ADV EDGAR
FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
Centimetragem justiça
MIRANDÓPOLIS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MIRANDÓPOLIS EM 13/09/2012
PROCESSO:356.01.2012.007252
Nº ORDEM:01.02.2012/000905
CLASSE:DIVÓRCIO LITIGIOSO
ASSUNTO:DISSOLUÇÃO
REQUERENTE:J. C. D. S. D. C.
ADVOGADO:129330/SP - LAURO LUIS MUCCI
Requerido:V. C. D. S.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:356.01.2012.007254
Nº ORDEM:16.01.2012/000178
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE
ASSUNTO:INTIMAÇÃO
ORIGEM:1576
JUIZO DEPREC:Vara da Infância e Juventude
REQUERENTE:C. T. J. S. L.
Requerido:F. M. M.
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