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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012 - Página 2014

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TJSP 18/09/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1269

2014

127.01.2012.013556-8/000000-000 - nº ordem 2458/2012 - Monitória - Cheque - ELEVABEM SERRALHERIA INDUSTRIAL
LTDA X CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA - Fls. 19 - Vistos. CITE-SE a ré, para em 15 dias, pagar o débito ou em igual prazo opor
embargos.Consigne no mandado que ficará dispensada de custas e honorários advocatícios se efetuar o pagamento, ficando,
no entanto, desde já fixado em 10% para a hipótese de inadimplemento.Deve, ainda, ser advertida de que não cumprindo
a obrigação e não se defendendo, por meio de embargos, as alegações do autor serão tidas como verdadeiras (art. 285 do
C.P.C.), constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 1.102.c, do C.P.C.), convertendo-se a presente em
execução. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV JURGEN JAKOBS PULS OAB/PR 6110
127.01.2012.013598-8/000000-000 - nº ordem 2467/2012 - Monitória - Cheque - IMOBILIARIA VIEIRA X ROSELI MALTA
BARBOSA - Fls. 20 - Vistos. Nos termos do provimento CG nº. 16/2012 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
necessária a apresentação da GARE com o preenchimento de todos os campos obrigatórios. Prazo de 30 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 257, CPC). Com a regularização, voltem conclusos para determinação da citação. Intime-se.
- ADV EMILIA AUGUSTA DA COSTA OAB/SP 260372
127.01.2012.013605-1/000000-000 - nº ordem 2469/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - GEORGE DE
ARAUJO X GIOVANI DIAS DE ARAUJO - Fls. 14 - Vistos. Nomeio como inventariante em GEORGE DE ARAÚJO, independente
de compromisso. Providencie o inventariante as primeiras declarações, o esboço de partilha com todos os requisitos da lei,
os documentos e procuração da genitora do falecido (ou certidão de óbito), bem como os comprovantes relativos aos bens e
certidões negativas (municipal e Federal). Providencie, ainda, o pagamento do imposto “causa mortis” ( ITCMD) ou declaração
de isenção, pela Fazenda Pública Estadual, bem como cópias do último IPTU do bem(bens). Atribua valor à causa de acordo
com o montante dos bens e efetue o pagamento das custas devidas ao Estado.Saliente-se que o não pagamento das custas
devidas ao Estado ensejará o cancelamento da distribuição. Presentes os documentos necessários à instrução, remetam-se os
autos ao contador para conferência da partilha. Int. - ADV JOSE SEBASTIAO MACHADO OAB/SP 145098
127.01.2012.013654-7/000000-000 - nº ordem 2475/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - FABIULA ATILA JULIO
E OUTROS X ANTONIO JULIO FILHO - Fls. 16 - Vistos. Em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial providencie a parte
autora certidão de inexistência de dependentes habilitados, bem como esclareça se a certidão de óbito apresentada às fls. 14
(averbada), ainda contem irregularidades, considerando que na inicial consta que o falecido era casado e possuía outro filho,
sendo que a esposa e o outro filho não constaram de tal documento. Após, voltem conclusos. - ADV ANDRESA APARECIDA
MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE OAB/SP 265220
127.01.2012.014339-5/000000-000 - nº ordem 2608/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - MARIA ELENA DOS
SANTOS X VALDEMIR LOURENCO DOS SANTOS - Processo nº: 127.01.2012.014339-5/000000-000 Ordem nº: 2608/2012
Ação: Alvará Judicial Requerente: MARIA ELENA DOS SANTOS e outros Requerido: VALDEMIR LOURENCO DOS SANTOS,
RG 19.784.966-0 BA E CPF/MF sob nº 21001324758-02 C O N C L U S Ã O Em 12 de setembro de 2012 , faço estes autos
conclusos ao(à) MM(A). Juiz(a) de Direito Dr.(a). JULIANA MARQUES WENDLING. Eu, ___________ ARIANE DAVENIA
GOMES, Escrevente-Chefe, digitei. Vistos. Recebo a petição de fls.31/32 como emenda à inicial. Retifique-se o pólo ativo da
ação. Apesar de noticiada a ausência do genitor, não há comprovação nos autos de seu reconhecimento judicial. Saliento que,
acaso não comprovada no decorrer do feito, será sua cota parte reservada. Certidão de inexistência de dependentes habilitados
a fls.25. Pretendem os autores o levantamento de valores relativos às ações telefônicas - linha 4169-8464 (NRC 01081408658)
assim como o levantamento de valores vinculados à conta poupança nº 0245-013-00110082-8 - Caixa Econômica Federal.
Requisitem-se informações quanto ao saldo da conta poupança (Caixa Econômica Federal) e ações telefônicas (Santander),
considerando que adquiridas em 1998, ano da privatização, sem que fosse precisado o período de aquisição, detentor dos
documentos acima informados. Defiro a gratuidade. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício à Caixa Econômica
Federal e ao Santander e com firma reconhecida pela escrivania, para cumprimento da ordem para fins de pesquisa dos saldos,
independentemente de expedição de ofício. Diligenciem os requerentes em seu cumprimento.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. Carapicuíba, 12 de setembro de 2012 JULIANA MARQUES WENDLING Juiz(a) de Direito - ADV MARINO
LIMA SILVA FILHO OAB/SP 260788
127.01.2012.014627-0/000000-000 - nº ordem 2660/2012 - Protesto - Cheque - CARLA MARIA SOUZA ALVES X LAURO
GONCALVES DE ARAUJO - Pretende a autora declarar a prescrição de cheque emitido em 12/06/2007 - título 649768, no
valor de R$ 20,00, com protesto em 04/02/2009 - pedido nº 12625/27/1. Solicita antecipação de tutela consistente na liberação
da restrição em seu crédito. Ainda que sua pretensão não descarte a necessidade de posterior dilação probatória ela merece
acolhida, mediante caução, porquanto evidente o risco de ocorrência de dano de difícil reparação. Desta forma, defiro a
antecipação de tutela, para sustar os efeitos do protesto, condicionando-a a prestação de caução, na importância da cártula,
devidamente atualizada, em cinco (05) dias. No mais, CITE o(a) réu(ré) para os termos da ação proposta, advertindo-se de que
a contestação deverá ser apresentada em 15 dias, a contar da juntada do mandado e/ou precatória aos autos e de que não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos dos arts. 285 e 319
do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e como ofício para cumprimento da ordem pelo Tabelião
de Protesto de Letras e Títulos de Carapicuíba- SP., independentemente de expedição de ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV MARIA DE FATIMA FIGUEIRA DE AZEVEDO FURLAN
OAB/SP 216304
127.01.2012.014400-4/000000-000 - nº ordem 2730/2012 - Cautelar Inominada - Obrigação de Entregar - TEREZA CRISTINA
SOUZA NASCIMENTO E OUTROS X APARECIDA SONIA NASCIMENTO E OUTROS - Ordem nº 2.730/12 Providencie a parte
autora a regularização da representação processual de todos os autores, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
Carapicuíba, 11/09/2012. JULIANA MARQUES WENDLING JUÍZA DE DIREITO - ADV CLAUDIONORA LIMA DOS SANTOS
OAB/RJ 144658
Centimetragem justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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