TJSP 18/09/2012 - Pág. 2534 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1269
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597.01.2000.006546-0/000000-000 - nº ordem 1883/2000 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AGROMONTE
PRODUTOS AGRICOLAS LTDA X PAULO ROBERTO DE SIQUEIRA - Conclusão Aos 14 de setembro de 2012, faço conclusão
destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara desta
Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º 1883/2000 Vistos. Fls. 86: defiro a consulta
eletrônica por meio do Sistema Bacenjud, para a finalidade requerida (obtenção de endereço atualizado do executado). Antes,
porém, deverá a exeqüente providenciar o recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento
nº 1.864/2011, expedido pelo Conselho Superior da Magistratura, o qual será efetuado por meio da Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, “impressão de informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud”. Int.
Sertãozinho, 14 de setembro de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de
2012 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, __________________ (Escrevente
Técnico Judiciário). - ADV WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 105090 - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA
SILVA OAB/SP 216838
597.01.2002.001728-6/000000-000 - nº ordem 1491/2002 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - MARIA DO
CARMO XAVIER DA SILVA X TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A - Conclusão Aos 14 de setembro de 2012, faço
conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, Juíza de Direito da Primeira Vara
desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (msp): Processo n.º 1491/2002 Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Arquivem-se os autos, feitas as comunicações de praxe. Int. Sertãozinho, 14 de setembro de 2012. Rebeca Mendes
Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de
Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, _________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV JOAO ANSELMO
LEOPOLDINO OAB/SP 112084 - ADV CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994
597.01.2003.004597-4/000000-000 - nº ordem 399/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE S.PAULO X MARTA DE OLIVEIRA CARDOSO - Conclusão Aos 14
de setembro de 2012, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, MMa.
Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º
399/2003 Vistos. Equivoca-se a exequente em sua manifestação de fls. 121, uma vez que a decisão proferida a fls. 109 é clara
no sentido de ser a consulta para declarações entregues e não para informações a respeito de endereço da executada e exato
é o ofício cumprindo tal determinação (fls. 111). O que ocorreu, foi que a resposta ao ofício expedido, além de informar que a
contribuinte (executada) não apresentou declarações para o período solicitado, apresentou os dados cadastrais, que inclui o
endereço (fls. 117). Portanto, manifeste-se a exequente corretamente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05)
dias; no silêncio, ao arquivo. Int. Sertãozinho, 14 de setembro de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos
_______ de ____________ de 2012 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu,
__________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV OSCAR
LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV LEONARDO FRANCO VANZELA OAB/SP 217762
597.01.2005.005057-9/000000-000 - nº ordem 2165/2005 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA LUIZA
MARQUES NOGUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Conclusão Aos 14 de setembro de 2012, faço
conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, MMa. Juíza de Direito da Primeira
Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º 2165/2005 Vistos. Cumpra-se o
v. acórdão. Requeira a parte vencedora (autora) o que de direito para a execução do julgado. Int. Sertãozinho, 14 de setembro
de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012 recebo os presentes
autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, __________________ (Escrevente Técnico Judiciário). ADV CARLOS APARECIDO DE ARAUJO OAB/SP 44094 - ADV FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR OAB/SP 191417 - ADV FABIANA
BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
597.01.2005.005071-0/000000-000 - nº ordem 2167/2005 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - DIRCE CAMILO
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Conclusão Aos 14 de setembro de 2012, faço conclusão
destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara desta
Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º 2167/2005 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão.
Arquivem-se os autos. Int. Sertãozinho, 14 de setembro de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos
_______ de ____________ de 2012 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu,
__________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV CARLOS APARECIDO DE ARAUJO OAB/SP 44094
597.01.2006.001208-9/000000-000 - nº ordem 315/2006 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - WANDER
LIOTTI X ALFREDO VALOCHI - Conclusão Aos 14 de setembro de 2012, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora
Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São
Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º 315/2006 Vistos. Fls. 167: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo, manifeste a parte exeqüente, independentemente de nova intimação, em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias; no silêncio ao arquivo. Int. Sertãozinho, 14 de setembro de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo
Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca
Mendes Batista Mazzo. Eu, __________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV DANIEL APARECIDO MURCIA OAB/
SP 205856 - ADV ALTAMIR SILVA DE MELLO OAB/SP 145873
597.01.2006.004210-7/000000-000 - nº ordem 1025/2006 - Monitória - Cheque - FABIO MARTELLI X LINDOLFO APARECIDO
FURTADO - Conclusão Aos 14 de setembro de 2012, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca
Mendes Batista Mazzo, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A
Escrevente (tmps): Processo n.º 1025/2006 Vistos. Diante da ausência de manifestação nos autos, conforme certidão retro,
aguarde-se, no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada. Int. Sertãozinho, 14 de setembro de 2012. Rebeca Mendes
Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de
Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, __________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV ROGÉRIO PAULO DE
MELLO OAB/SP 187215 - ADV LUCÉLIA APARECIDA NUNES OAB/SP 177742
597.01.2006.004908-7/000000-000 - nº ordem 1177/2006 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trabalho - WALDIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º