TJSP 18/09/2012 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1269
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511.01.2010.000519-0/000000-000 - nº ordem 84/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- AVELINO FERNANDES MARTINS NETO X BANCO SANTANDER S/A - VISTOS. Fls. 50: defiro o pedido. Anote-se. Após,
cumpra-se conforme determinação de fls. 46. Int. Rio das Pedras, d.s. FREDERICO LOPES AZEVEDO Juiz(a) de Direito ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV ANTONIO CARLOS ARMELIM OAB/SP 144920 - ADV CARLOS
EDUARDO NICOLETTI CAMILLO OAB/SP 118516 - ADV DANIELA BORSATO GALANTE OAB/SP 155809 - ADV DECIO
ORESTES LIMONGI FILHO OAB/SP 104258 - ADV KARINE ALESSANDRA DE CAMARGO CONCEIÇÃO OAB/SP 250148
511.01.2010.001314-2/000000-000 - nº ordem 151/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - IRENE SCAREL
BOTAN X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. 1- Diante da concordância das partes,
homologo os cálculos da Contadoria Judicial, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de levantamento em favor da autora ( valores despontados
às fls. 123/124 e a diferença de R$ 112,51 ( cento de doze reais e cinqüenta e um centavos) em favor da Requerida ( valor
excedente). Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, caso o(a) autor(a) requeira, no prazo de 90
dias contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. 2- Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. P.R.I. Rio das Pedras, data supra. FREDERICO LOPES AZEVEDO Juiz(a) de Direito - ADV ENIO SOLER DO AMARAL
JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
511.01.2010.001382-2/000000-000 - nº ordem 153/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos FERNANDO THEODORO BERNARDES X SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO
LTDA - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que as petições e documentos de fls. 180/181 e 182/185 foram protocoladas integralmente
pela requerida e direcionadas ao E. Colégio Recursal de Piracicaba, porém, as mesmas não foram juntadas pelo referido
Colégio e se encontravam grampeadas na contracapa dos autos, quando do retorno do processo para este Juizado. Certifico
mais e finalmente, que o depósito judicial de fls. 181 foi efetuado no prazo legal. Nada mais. VISTOS. Ante a certidão supra, fica
sem efeito o r. despacho de fls. 175. Realize-se o desbloqueio do valor bloqueado no Sistema BACENJUD e intime-se o autor
para se manifestar sobre as petições e documentos de fls. 180/181 e 182/185. Int. ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027
- ADV FERNANDO RUDGE LEITE NETO OAB/SP 84786 - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV
LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR OAB/SP 154733
511.01.2011.000634-6/000000-000 - nº ordem 67/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - DALTON
IEDA FAZANARO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - VISTOS. Fls. 137/144: Manifeste-se o exeqüente.
Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil S.A., solicitando informações acerca do número da agência e conta judicial onde
foi realizado, pela executada, o depósito do valor de R$2.500,00 (fls. 142/143). (expedido mandado de levantamento em favor
do exeqüente do valor incontroverso - R$4.232,00). ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV JULIANA DE
CASSIA BONASSA OAB/SP 165246
511.01.2011.001120-4/000000-000 - nº ordem 113/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - LOURIVAL
FRAGA DE OLIVEIRA X SANTANDER - Vistos. Ante a petição retro, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento, em nome do(a)
exeqüente, do valor depositado às fls. 109. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, caso o(a)
autor(a) requeira, no prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. P.R.I. Rio das Pedras,
data supra. FREDERICO LOPES AZEVEDO Juiz(a) de Direito - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV ENEIDA
AMARAL OAB/SP 97945 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV
VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708
511.01.2012.000014-0/000000-000 - nº ordem 2/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - LUIZ ANTONIO
CUSTODIO DE ALMEIDA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - VISTOS. Fls. 65: Expeça-se mandado de
levantamento em favor do exeqüente. Diga o exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção do feito. ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027
- ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141
511.01.2012.000095-1/000000-000 - nº ordem 6/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - JOSELAINE
MARIA LEITE X BANCO ITAUCARD S A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o recurso interposto pelo réu é tempestivo e o
preparo recursal foi devidamente recolhido. Nada mais. VISTOS. Recebo o recurso interposto pelo réu no efeito devolutivo. À
parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal
com as cautelas de praxe. Int. ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296 - ADV KARINE ALESSANDRA DE CAMARGO
CONCEIÇÃO OAB/SP 250148
511.01.2012.000173-3/000000-000 - nº ordem 16/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - P. J.
CARLOS CALÇADOS ME - Certifico e dou fé que desentranhei os documentos de fls. 6/7 e 11/12 (cópias do comprovante de
inscrição e de situação cadastral, cheque no valor de R$60,00, requerimento de empresário da JUCESP e relatório analítico de
vendas, para ser entregue à procuradora da autora, mediante recibo nos autos. Nada mais. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN
PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2012.000216-4/000000-000 - nº ordem 21/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos LEANDRO MURILO DE TOLEDO X BANCO DO BRASIL S/A - Sentença nº 262/2012 registrada em 12/09/2012 no livro nº 49
às Fls. 40/42: Ante os exposto, com base no artigo 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONDENATÓRIO trazido
na petição inicial para impor ao requerido a obrigação de pagar indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), atualizados a partir desta data até o efetivo pagamento e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar
do evento danoso (outubro de 2011), por se tratar de ilícito extracontratual (Súmula 54 do STJ). Sem custas e condenação a
verba honorária por expressa previsão legal. P.R.I.C - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
511.01.2012.000483-0/000000-000 - nº ordem 38/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º