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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012 - Página 2912

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TJSP 18/09/2012 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1269

2912

em julgado e o cumprimento das formalidades legais, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Fica cientificada a ré
que o não pagamento do valor da condenação, em quinze dias após o trânsito em julgado, implicará no acréscimo da multa de
que trata o artigo 475-J, do CPC. Não há custas nem honorários na forma da Lei. P.R.I. (Para fins de recurso, recolher o preparo
no valor de R$ 184,40, mais taxa de porte dos autos, no valor de R$ 25,00, tratando-se de um volume.) - ADV GERALDO
SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498
471.01.2012.001560-0/000000-000 - nº ordem 198/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - REGINA
HELENA BENEDETTI X JONAS GUILHERME DA COSTA - Fls. 12 - VISTOS. Homologo, por sentença, para que surta seus
jurídicos e regulares efeitos, o acordo livremente celebrado entre as partes, nos termos do art. 269, III, do CPC. Após o trânsito
em julgado e o cumprimento das formalidades legais, aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia. Fica a autora
cientificada de que deverá comunicar o efetivo cumprimento da obrigação, até 30 dias depois do vencimento da única ou última
prestação, sob pena de ser o processo arquivado, considerando-se satisfeita a obrigação, com destruição dos autos em 90 dias.
Fica prejudicada a audiência designada nos autos. P.R Int. - ADV GERALDO SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498
471.01.2012.001582-3/000000-000 - nº ordem 201/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia
Elétrica - ROMEU MELICARDI X COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA DE LUZ - CPFL - Recebo os recursos, tempestivamente
ofertados por autor e ré, em seus legais efeitos. Apresentem as partes, no prazo comum de dez dias, as contrarrazões. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita em favor do autor. Int. - ADV IVAN LEITE OAB/SP 58615 - ADV CAMILA CAMPOS LEITE OAB/SP
264868 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176
471.01.2012.001589-2/000000-000 - nº ordem 202/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - NOE DONIZETE PEREIRA DA SILVA X UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - Intime-se a advogada indicada. Int. - ADV KELLY MARTINS DO AMARAL OAB/SP 226596 - ADV RICARDO MARFORI
SAMPAIO OAB/SP 222988
471.01.2012.001618-9/000000-000 - nº ordem 206/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - ELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA X COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA DE LUZ - Fls. 87/92 - Diante do
Exposto e considerando o mais que dos autos consta, Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de declarar inexigível o valor do débito apontado pela ré, com
relação ao débito contraditado, bem como, para condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos morais, o valor de 10 (dez)
salários mínimos a contar da data do arbitramento enquanto que os juros são devidos desde a data do evento danoso, ou seja,
05.03.2012. De acordo com as súmulas do Superior Tribunal de Justiça, as quais transcrevo: Súmula 54. Os juros moratórios
fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Súmula 362. A correção do valor da indenização
do dano moral incide desde a data do arbitramento. Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto. A ré fica desde já
intimada a providenciar o pagamento do valor da condenação no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da sentença,
ficando ciente de que após este prazo será incluída multa de 10%, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Isento
de custas e honorários advocatícios nos termos da Lei 9099/95. P.R.I. (Para fins de recurso, recolher o preparo no valor de
R$ 373,20, mais taxa de porte dos autos, no valor de R$ 25,00, tratando-se de um volume.) - ADV ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI OAB/SP 153176
471.01.2012.001701-0/000000-000 - nº ordem 216/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ANTENOR
EMILTON CAMPOS VIEIRA X TELEFONICA BRASIL S/A - VIVO - Oficie-se à ré para religação da linha telefônica do autor, em
48 horas, sob pena de multa pecuniária diária de R$ 50,00 por dia de atraso. Int. - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET
OAB/SP 104061
471.01.2012.001823-8/000000-000 - nº ordem 236/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento REGINA HELENA BENEDETTI X JOSE VINICIUS BELINATI - Cite-se o requerido no endereço constante de fls. 29. Int. - ADV
GERALDO SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498
471.01.2012.001827-9/000000-000 - nº ordem 240/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento REGINA HELENA BENEDETTI X JONATAS APARECIDO DE MOURA CORREA - Fls. 16 - VISTOS. Face a paralisação dos
autos em cartório, por mais de 30 dias, julgo extinta a presente reclamação, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, III,
do CPC. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Desentranhemse os documentos que instruem a inicial, entregando-os ao reclamante. Ficam as partes cientificadas de que os autos serão
destruídos em 90 dias. Desnecessária a intimação do reclamado, pois a lide não se enfeixou. P.R Int. - ADV GERALDO SOTILO
DE CAMARGO OAB/SP 148498
471.01.2012.001930-8/000000-000 - nº ordem 251/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - EDITH MARIA SALGADO MACHADO X COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA DE LUZ - C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que os presentes autos encontram-se paralisados em cartório, tendo decorrido o prazo assinalado por este Juízo
sem que houvesse qualquer manifestação das partes. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
471.01.2012.001973-0/000000-000 - nº ordem 268/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CONTROLLER
COMERCIO DE MATERIAIS PARA INFORMATICA LTDA EPP X SILTON LUIS MITUSAKI - Proceda-se ao bloqueio on line,
conforme requerido. Int. - ADV GERALDO SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498
471.01.2012.002026-5/000000-000 - nº ordem 275/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - WALTER COAN JUNIOR X COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA DE LUZ - Após cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se, ficando as partes cientificadas de que os autos serão destruídos em 90 dias. Int. - ADV CLEIDE MARIA
COAN OAB/SP 94248 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176
471.01.2012.002028-0/000000-000 - nº ordem 281/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - VH
DANTAS MODA INTIMA LTDA ME X LUCINEIA FERREIRA OLIVEIRA - Apesar de ter sido admitido o processamento da ação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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