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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012 - Página 4

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TJSP 18/09/2012 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1269

4

CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ASSUNTO:INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
REQUERENTE:JOSÉ MARIA DA COSTA
Requerido:JOSÉ FORLINI
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:236.01.2012.005741
Nº ORDEM:01.02.2012/001321
CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
ASSUNTO:LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO
REQUERENTE:F. D. C. N. E OUTROS
ADVOGADO:62684/SP - PEDRO WAGNER RAMOS
Requerido:I. S.
VARA:2ª. VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
236.01.1987.000005-5/000000-000 - nº ordem 1669/1987 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X NIVALDO BERTOLINI E OUTROS - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado
há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV
RAFAEL LUIZ MONTEIRO FILARDI OAB/SP 31569 - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 - ADV LUIZ ARANAS
OAB/SP 79854
236.01.1993.000293-0/000000-000 - nº ordem 908/1993 - Procedimento Ordinário - LAÉRCIO DE MORAES RIBEIRO E
OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - V. Fls. 209/210: Defiro. Cumpra-se a decisão de fls. 195,
com urgência. Int. (Fls. 212/213: providencie o autor as informações necessária para a expedição do RPV). - ADV PASCOAL
ANTENOR ROSSI OAB/SP 113137 - ADV CAROLINA FURQUIM LEITE MATOS CARAZATTO OAB/SP 252493 - ADV ANTONIO
CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
236.01.1996.000263-4/000000-000 - nº ordem 1672/1996 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Sociedade - AGROMED COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA X FAVERO & CIA LTDA - V. Requeira o
Sr. Síndico o que entender necessário, no prazo de 20 dias.Após, tornem cls para apreciação.Int. - ADV SILVIA MARIA DUARTE
PINSDORF OAB/SP 55448 - ADV IVANIL DE MARINS OAB/SP 86931 - ADV GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA VILELA OAB/
SP 172796 - ADV ALEXANDRE SAAD OAB/SP 159545 - ADV EDUARDO FERNANDES CANICOBA OAB/SP 104461 - ADV ETIE
ADAMI MOSCATEL OAB/SP 65643 - ADV SIDNEY ANGELO ADAMI OAB/SP 78813
236.01.1997.000799-2/000000-000 - nº ordem 2213/1997 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO
DO BRASIL S/A X A BACANINHA CONFECOES LTDA E OUTROS - Vistos. 1. Nomeio os leiloeiros MARCELO VALLAND,
e EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, do sistema “HASTAPÚBLICASP”, Website http://www.canaljudicial.com.br/hastapublicasp,
empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens
penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado.
2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art. 689-A, parágrafo único do
CPC, fica designado o dia 08 de novembro de 2.012, às 13:00 horas, para o início do 1º pregão, onde serão captados lances
a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da
avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará no dia
22 de novembro de 2.012 às 13:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a
alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do
gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá
o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A.,
à disposição deste Juízo. 5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que
participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do
dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 687, § 5º, do CPC). 7. Expeça-se edital, cuja publicação
fica dispensada pelo exeqüente, uma vez que será realizado através da rede mundial de computadores, observando-se o art.
689-A do C.P.C. 8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista
pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Correrão por conta
do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens
arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais
e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN. 10. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados,
que poderão indicar funcionários da hastapúblicasp - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e
agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos
bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que
serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverão disponibilizar a este Juízo
acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que
deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009.Int. (retirar edital). - ADV VALDOMIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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