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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012 - Página 2816

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TJSP 19/09/2012 - Pág. 2816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1270

2816

ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/SP 186458
451.01.2006.018153-8/000000-000 - nº ordem 3415/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos SILMARA MELISSA BISSI X MARILENE PEREIRA FROIS MORAIS E OUTROS - Fls. 178 - “Cls”. Fls. 177. Digam os réus. Int.
- ADV MARCOS ANTONIO BORTOLETTO OAB/SP 34743 - ADV SANDRO PIRES BARBOSA OAB/SP 131388
451.01.2007.003485-2/000000-000 - nº ordem 346/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- PATRICIA ANDREA FRANCO SAVINO X RENATA ROSALES PAULISTA DE OLIVEIRA - Fls. 49 - Fls. 48: Indefiro. Inviável o
deferimento de pedido visando a localização de bens do acionado, por meio do ofícios requerido, mesmo porque a providência
é exclusivamente de interesse da parte, que pode fazê-lo sem intervenção judicial, procedendo a pesquisas diretamente da
Ciretran e Cartórios de Imóveis, não cabendo ao Juízo deferir requerimentos que inviabilizem o sistema já sobrecarregado.
Assim, apresente o autor bens em nome do devedor, passiveis de penhora, em 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do
art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. Pir., d.s. - ADV DANILO WINCKLER OAB/SP 204264 - ADV GUSTAVO GRACIANO DE PAIVA
OAB/SP 300334
451.01.2007.006634-7/000000-000 - nº ordem 881/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - ADAO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA X BANCO PANAMERICANO SA - Fls. 44 - Diga o réu, acerca
de fls. 41 e seguintes. Após tornem conclusos. Int. Pir., d.s. (fls. 41: manifestação do credor informando o descumprimento do
acordo, uma vez que houve desconto em sua conta no mês de maio) - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV MARCELO GAMBOA SERRANO OAB/SP 172262
451.01.2007.008728-0/000000-000 - nº ordem 1186/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JEFERSON
ANTONIO ANDREOTI X JOSE ROBERTO APARECIDO MACEDO ALVES - Ao autor para retirar certidão de crédito. - ADV
CARLOS NAZARENO ANGELELI OAB/SP 122521
451.01.2007.008734-2/000000-000 - nº ordem 1187/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - HELENA
STOLF DIAS X BANCO UNIBANCO SA - Fls. 210 - Fls. 208/209: Esclareça a credora, seu pedido, em face às contas de
liquidação apuradas pela contadoria judicial às fls. 148/149. Int. - ADV JOÃO CARMELO ALONSO OAB/SP 169361 - ADV
JULIANA DECICO FERRARI MACHADO OAB/SP 209640 - ADV RICARDO LORENZI PUPIN OAB/SP 199849 - ADV MARCELO
GOMES DE MORAES OAB/SP 199828 - ADV TATIANA STOLF FILIPPETTI DIAS OAB/SP 281948 - ADV FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
451.01.2007.010688-0/000000-000 - nº ordem 1490/2007 - (apensado ao processo 451.01.2006.029214-2/000000-000 - nº
ordem 5170/2006) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Posse - DEISE APARECIDA TAVARES DE OLIVEIRA X ADRIANA
PIZZO GUSSON - A executada possui créditos diversos, além de seus vencimentos, de maneira que não vinga sua pretensão.
Assim, há transferência de outras contas, de sorte de é possível a manutenção da penhora. Extingo a execução, com base no
CPC 794, I. Expeça-se mandado em favor da exequente. P.R.I.C. Piracicaba, 9 de agosto de 2012. Maurício Habice Juiz de
Direito - ADV ANTONIO FRANCISCO POLOLI OAB/SP 141503 - ADV MARIA MARCIA DE OLIVEIRA DARUGE OAB/SP 112981
451.01.2007.011135-6/000000-000 - nº ordem 1533/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CLEYDE
RECCHIA MENEGHETTI E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - VISTOS. A presente impugnação versa sobre excesso de execução
e é acolhida. De acordo com o cálculo da contadoria judicial, os valores foram atualizados de acordo com a sentença, ou seja,
com base na conta poupança de n. 19989-8. Ressalte-se que na sentença não constou outro número de conta como pretendido
pelos credores, não tendo sido objeto de embargos de declaração, razão pela qual, prevalece a sentença, transitada em julgado.
Neste segmento, pelo cálculo da contadoria judicial, o valor da execução correto, apurado em 10/2009, era de R$1.410,23, já
considerado depósito anterior pelo impugnante. O banco depositou, em 10/2009, a quantia de R$7.612,86, restando-lhe um saldo
a maior de R$6.202,63, que lhe deve ser devolvido. Isto posto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, oposta por BANCO ITAÚ S/A em
face de CLEYDE RECCHIA MENEGHETTI E OUTROS, para fixar a execução no valor de R$1.410,23, em 10/2009 e determinar
a devolução ao impugnante da quantia de R$6.202,63, depositada pelo mesmo a maior. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a
execução, com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se guia de
levantamento ao impugnante da quantia aqui fixada (R$6.202,63 - depósito fls. 108) e o saldo remanescente aos credores, ora
impugnados. P.R.I. Piracicaba, 1º de agosto de 2012. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV JOSE GORGA OAB/
SP 18744 - ADV MARUY VIEIRA OAB/SP 144661 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO
MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551 - ADV SILVIA HELENA BRANDÃO
RIBEIRO OAB/SP 150323 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525
451.01.2007.011361-5/000000-000 - nº ordem 1552/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- JOSE AREF SABBAGH ESTEVES X CEZAR COMERCIAL DE BATERIAS LTDA - Fls. 107 - Fls.106: Indefiro, uma vez que o
dispositivo não se aplica à Lei nº 9099/95. Reporto-me ao despacho de fls.105. Int. - ADV JOSE AREF SABBAGH ESTEVES
OAB/SP 98565 - ADV ANDRE MARCIO DOS SANTOS OAB/SP 204762 - ADV MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS
OAB/SP 204837 - ADV FERNANDO PIVA CIARAMELLO OAB/SP 286147
451.01.2007.012042-2/000000-000 - nº ordem 1695/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RODRIGO
FRANCISCO BERTINI X UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S A - Às partes, retirarem mandado de levantamento. ADV ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA OAB/SP 140303 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/
SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
451.01.2007.016123-4/000000-000 - nº ordem 2635/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - INES
DELLA VALLE TORRES X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 146 - Proc. nº2635/07 Autor: INÊS DELLA VALLE TORRES Réu:
BANCO NOSSA CAIXA S/A Conclusão: Em 11 de setembro de 2012, levo estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal, Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO. A Escrevente. Vistos. Acolho a manifestação
do requerido a fls. 142/143, como desistência do recurso interposto. Tendo em vista a concordância das partes em relação
ao cálculo do contador, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de
levantamento às partes do depósito de fls.110, nas proporções indicadas a fls.115. Tendo em vista a informação do falecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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