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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012 - Página 80

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TJSP 19/09/2012 - Pág. 80 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1270

80

Fórum de Ilha Solteira - Comarca de Ilha Solteira
JUIZ: Thiago Henrique Teles Lopes
246.01.1999.000481-7/000000-000 - nº ordem 166/1999 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X DOBRE & MARTINI LT-ME - Vistos. Faça-se vista dos autos à exequente para
manifestar-se, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE
TELES LOPES. Juiz de Direito.
246.01.2008.003685-8/000000-000 - nº ordem 560/2008 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X CLAUDIO DIAS PEREIRA - ME - Manifeste-se a exequente acerca dos documentos juntados às fls. retro, requerendo
o que de direito, no prazo legal. Int. Isa-sp. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito. - ADV EDSON STORTI DE
SENA OAB/SP 72835
246.01.2009.001506-4/000000-000 - nº ordem 168/2009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ITAPURA X ANTONIO GOMES DA SILVA - Manifeste-se a exequente acerca dos documentos juntados às fls. retro, requerendo
o que de direito, no prazo legal. Int. Isa-sp. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito. - ADV YNACIO AKIRA HIRATA
OAB/SP 45513
246.01.2009.004629-0/000000-000 - nº ordem 285/2009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO X POLPISA- COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA- ME E OUTROS - Manifeste-se
a exequente acerca dos documentos juntados às fls. retro, requerendo o que de direito, no prazo legal. Int. Isa-sp. THIAGO
HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito.
246.01.2009.005461-0/000000-000 - nº ordem 526/2009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
ILHA SOLTEIRA X ARMINDO DE SOUYZA - Vistos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 40, da Lei 6830/80, e
determino a abertura de vista à exequente (§ 1º do referido artigo). Após, a ciência, aguarde-se o prazo de um ano. Decorrido
o prazo, sem localização ou indicação de bens à penhora pela exequente, independentemente de nova determinação judicial,
arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, por cinco anos, para fins de reconhecimento da prescrição intercorrente(STJ,
Súmula nº 314) Ultimado o quinquênio, intime-se a exequente para os fins do § 4º do art. 40 da LEF, a fim de arguir eventuais
causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito.
- ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2009.006121-7/000000-000 - nº ordem 488/2010 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - A FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA X JOÃO PEREIRA ALVES SERVIÇOS - ME E OUTROS - Vistos. Ante o teor da
manifestação de fls. retro, defiro o pedido de penhora “on line” em nome do sócio co-responsável. Proceda-se à pesquisa
nas instituições financeiras, elaborando-se a respectiva minuta. Após, venham-me os autos conclusos para a efetivação
da constrição. Saliente-se que, se os valores encontrados forem considerados ínfimos em relação ao montante do crédito
exequendo, serão, ato contínuo, desbloqueados. Por outro lado, restando frutífera a medida constritiva e, havendo a exequente
manifestado, de antemão, o interesse em eventuais valores bloqueados, será, desde logo, formalizada a penhora, intimando-se
o(a) a executado(a), para, querendo, interpor embargos, no prazo legal. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES.
Juiz de Direito. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.005260-6/000000-000 - nº ordem 1006/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
ILHA SOLTEIRA X GIANINI ROMERO & YNONE LTDA E OUTROS - Vistos. Ante o teor da manifestação de fls. retro, defiro o
pedido de penhora “on line” em nome do sócio co-responsável. Proceda-se à pesquisa nas instituições financeiras, elaborandose a respectiva minuta. Após, venham-me os autos conclusos para a efetivação da constrição. Saliente-se que, se os valores
encontrados forem considerados ínfimos em relação ao montante do crédito exequendo, serão, ato contínuo, desbloqueados.
Por outro lado, restando frutífera a medida constritiva e, havendo a exequente manifestado, de antemão, o interesse em
eventuais valores bloqueados, será, desde logo, formalizada a penhora, intimando-se o(a) a executado(a), para, querendo,
interpor embargos, no prazo legal. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito. - ADV CAROLINA
TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.005741-4/000000-000 - nº ordem 1135/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ITAPURA X OBEDES NUNES DE AMORIM - Fls. retro, defiro. Expeça-se mandado visando à citação do executado no
endereço retromencionado, nos termos da Lei. Após, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, requerendo
o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito. - ADV YNACIO AKIRA HIRATA OAB/SP
45513
246.01.2010.006254-9/000000-000 - nº ordem 1314/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X MARCOS ANTONIO DA SILVA - Conforme noticiado às fls. retro, as partes se compuseram, amigavelmente,
formulando acordo de parcelamento, não obstante, deixou a exequente de juntar a cópia do Termo correspondente. Deverá,
pois, no prazo de 05(cinco) dias, trazer para os autos a respectiva cópia, para a devida homologação e suspensão do feito nos
termos do art. 792, do Código de Processo Civil. Int. Isa-sp. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito. - ADV FÁBIO
CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2010.006267-0/000000-000 - nº ordem 6/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA MUNICIPAL DE ITAPURA
X ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DE ITAPURA- API - Fls. retro, defiro. Expeça-se mandado visando a citação da executada no
endereço retromencionado, nos termos da Lei. Após, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o
que de direito. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito.
246.01.2010.006287-8/000000-000 - nº ordem 1344/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X ALICIO BORGES DOS SANTOS - Vistos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 40, da Lei
6830/80, e determino a abertura de vista à exequente (§ 1º do referido artigo). Após, a ciência, aguarde-se o prazo de um ano.
Decorrido o prazo, sem localização ou indicação de bens à penhora pela exequente, independentemente de nova determinação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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