TJSP 20/09/2012 - Pág. 1145 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1271
1145
às 17:00 hs, que será realizada no Juizado Especial Cível EPP/ME Anexo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Sito a Rua
Augusta, 303.ADV: LUIZ CARLOS TAVARES DE SÁ OAB/SP 236098.
016.12.702628 - MACKENZIE EPP/ME DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO ALEX MESSIAS REZENDE ROUPAS ME X PLENA
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS FLS. 38: Certifico e dou fé que foi designada audiência de (X ) conciliação
/ ( ) instrução para 27/11/2012 às 16:40 hs, que será realizada no Juizado Especial Cível EPP/ME Anexo da Universidade
Presbiteriana Mackenzie, Sito a Rua Augusta, 303.ADV:JANE DE ARAUJO COLLOSSAL OAB/SP 103945.
016.12.601518 - MACKENZIE EPP/ME COBRANÇA MADEIREIRA AFONSO LTDA. EPP X BRUNA SARQUIS CALAZANS
DE OLIVEIRA FLS. 23: Certifico e dou fé que foi designada audiência de (X ) conciliação / ( ) instrução para 27/11/2012 às 14:25
hs, que será realizada no Juizado Especial Cível EPP/ME Anexo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Sito a Rua Augusta,
303.ADV:DANIELE JACKELINE F. SHIMADA OAB/SP 296138, SILVIO DEMORE BONANCIO OAB/SP 316314.
016.12.600681 - MACKENZIE EPP/ME OBRIGAÇÃO DE FAZER DARLENE TENORIO DOS SANTOS X BANCO ITAU S/A
E OUTROS FLS. 35: Cite-se a requerida, na Comarca de Barueri, tendo em vista a informação da existência de domicílio na
Capital, no momento da propositura dação, a fixar a competência desta Unidade Avançada, advertindo a parte autora que, caso
a ré prove o contrário, o processo será extinto por incompetência absoluta. FLS. 36: Em complementação à decisão anterior,
determino a redesignação da audiência de instrução, tendo em vista a ausência de tempo hábil para citação da correquerida em
outra Comarca FLS 37: Certifico e dou fé que foi designada audiência de ( ) conciliação / (X ) instrução para 10/12/2012 às 13:30
hs, que será realizada no Juizado Especial Cível EPP/ME Anexo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Sito a Rua Augusta,
303.ADV:ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONÇA OAB/SP 078723, LUCIANA CAVALCANTE URZE OAB/SP 148984.
016.12.601516 - MACKENZIE EPP/ME COBRANÇA MADEIREIRA AFONSO LTDA EPP X ALCANTARA COMERCIO
ALIMENTOS LTDA. ME FLS. 23: Certifico e dou fé que foi designada audiência de (X ) conciliação / ( ) instrução para 27/11/2012
às 13:40 hs, que será realizada no Juizado Especial Cível EPP/ME Anexo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Sito a Rua
Augusta, 303.ADV: DANIELE JACKELINE F. SHIMADA OAB/SP 296138, SILVIO DEMORE BONANCIO OAB/SP 316314.
016.12.601515 - MACKENZIE EPP/ME COBRANÇA MADEIREIRA AFONSO LTDA EPP X SANTINO PEREIRA SANTANA
BAR FLS. 19: Certifico e dou fé que foi designada audiência de (X ) conciliação / ( ) instrução para 26/11/2012 às 16:40 hs, que
será realizada no Juizado Especial Cível EPP/ME Anexo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Sito a Rua Augusta, 303.
ADV: DANIELE JACKELINE F. SHIMADA OAB/SP 296138, SILVIO DEMORE BONANCIO OAB/SP 316314.
016.12.601514 - MACKENZIE EPP/ME COBRANÇA MADEIREIRA AFONSO LTDA EPP X WALDOMIRO DE CARVALHO
COSTA FLS. 22: Certifico e dou fé que foi designada audiência de (X ) conciliação / ( ) instrução para 26/11/2012 às 15:55 hs,
que será realizada no Juizado Especial Cível EPP/ME Anexo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Sito a Rua Augusta,
303.ADV: DANIELE JACKELINE F. SHIMADA OAB/SP 296138, SILVIO DEMORE BONANCIO OAB/SP 316314.
016.12.703640 - MACKENZIE EPP/ME EXECUÇÃO IMBRIZI MÃO DE OBRA TEMPORARIA R.H.I LTDA. ME X INDÚSTRIA
MECANICA VARELLA LTDA. FLS. 27: Certifico e dou fé que foi designada audiência de (X ) conciliação / ( ) instrução para
28/11/2012 às 14:25 hs, que será realizada no Juizado Especial Cível EPP/ME Anexo da Universidade Presbiteriana Mackenzie,
Sito a Rua Augusta, 303.ADV: MARCOS CESAR ORQUISA OAB/SP 316245.
016.10.605615 - MACKENZIE EPP/ME DECLARATÓRIA MERCEARIA TRIUNFO LTDA ME X GET NET TECNOLOGIA
CAPTURA E PROCESSAMENTO FLS. 111: Certifico e dou fé que foi designada audiência de (X ) conciliação / ( ) instrução para
27/11/2012 às 15:10 hs, que será realizada no Juizado Especial Cível EPP/ME Anexo da Universidade Presbiteriana Mackenzie,
Sito a Rua Augusta, 303.ADV:MARCELO GOMES DA SILVA OAB/SP 177461.
004.12.011914 - MACKENZIE EPP/ME COBRANÇA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PRIMEIRO GRAU CISNE
BRANCO S/C LTDA X ARIOVALDO MINGRONI DA SILVA FLS. 28: Certifico e dou fé que foi designada audiência de (X
) conciliação / ( ) instrução para 06/11/2012 às 15:10 hs, que será realizada no Juizado Especial Cível EPP/ME Anexo da
Universidade Presbiteriana Mackenzie, Sito a Rua Augusta, 303.ADV: LUIS ROBERTO BORANDI OAB/SP 254783.
009.12.010596 - MACKENZIE EPP/ME OBRIGAÇÃO DE FAZER SINESIO GONÇALVES SOUZA ME X BANCO BRADESCO
S/A FLS. 20: Certifico e dou fé que foi designada audiência de (X ) conciliação / ( ) instrução para 06/11/2012 às 13:40 hs, que
será realizada no Juizado Especial Cível EPP/ME Anexo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Sito a Rua Augusta, 303.
ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR OAB/SP 248481.
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA NOBRE CORREIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ VITAL JUNQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2012
Processo 0001031-27.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ROBÉRIO
GALDINO DA SILVA - THERMOSSISTEM SISTEMAS E PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - Vistos. Indefiro o pedido de penhora
dos veículos de fls.101, pois os mesmos já apresentam diversas restrições judiciais efetuadas por outros Juízos (consoante
documentos em anexo - sistema RENAJUD - DETRAN), além de restrição por alienação fiduciária, bem como pelo fato de o
exequente não ter comprovado que o produto da alienação dos mesmos será suficiente para satisfação do débito. No caso
pode-se concluir, isto sim, que o produto da alienação dos veículos será insuficiente para satisfação do crédito do exequente,
inclusive devendo-se levar em consideração a existência de diversos credores preferenciais (trabalhistas) que já efetuaram a
constrição nos bens, como se vê dos documentos em anexo. No mais, também descabida intimação do devedor, nos termos
dos artigos 600 e 601 do CPC, não havendo sequer indícios de ato atentatório à dignidade da Justiça, não tendo sequer sido
ainda expedido mandado de penhora para localização de bens penhoráveis, com oportunidade ao executado para indicação
espontânea de bens, pressuposto para incidência do art.600, IV, do CPC.A mera falta de localização de bens penhoráveis, por
si só, não configura ato atentatório à dignidade da Justiça. Ademais, a imposição de multa, no caso, não traria benefícios ao
credor, que já não conseguiu receber seu crédito no montante atual, sendo que a elevação do mesmo apenas contribuiria para a
maior demora na satisfação do exequente. Defiro apenas a expedição de mandado de penhora a ser cumprido no endereço do
executado.Providencie a Serventia o necessário. No mais, aguarde-se a juntada aos autos da pesquisa junto à ARISP, por parte
do exequente. Int. - ADV: ISAAC CRUZ SANTOS (OAB 159997/SP), DANILO ROBSON DE LIMA (OAB 295826/SP)
Processo 0001036-83.2010.8.26.0016 (016.10.001036-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - PEDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º